Governo Lula baixa regra sobre exame necessário para mudar regime de prisão
O Ministério da Justiça publicou nesta segunda-feira (11) uma portaria com regras objetivas, padronizadas e unificadas para a realização do exame criminológico em estabelecimentos prisionais de todo o país. No ano passado, com as mudanças realizadas na Lei de Execuções Penais, passou a ser obrigatório que presos sejam submetidos a esse exame para ter direito à progressão de regime.
O exame pode ser aplicado em presos no regime fechado que já tenham alcançado o tempo mínimo de prisão para mudar para o semi-aberto. Ou, ainda, para quem está no semi-aberto e pretende ficar no regime aberto. A avaliação será realizada por uma equipe multidisciplinar, composta por psiquiatra, psicólogo, chefes de serviço e assistente social.
O documento proíbe a realização apenas de uma entrevista com o detento, ou a utilização de formulários de coleta de dados objetivos. Ainda segundo a portaria o exame deve ser concluído ao menos 30 dias antes da data prevista para a progressão de regime prisional.
A norma também prevê a obrigatoriedade da presença da defesa do preso no momento da realização do exame. Ao preso, é garantido o direito ao silêncio e à afirmação de inocência, sem que isso pese contra ele no resultado do exame.
"Esta resolução, elaborada e discutida por técnicos de diversas áreas do conhecimento, visa garantir que o exame criminológico seja um instrumento efetivo de avaliação, sem se tornar um obstáculo indevido à progressão de regime das pessoas privadas da liberdade que atendam aos requisitos objetivos previstos em lei. O propósito é assegurar que o documento forneça subsídios relevantes para a tomada de decisão judicial", disse à coluna o juiz Douglas Martins, presidente do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), órgão de assessoramento do Ministério da Justiça que elaborou o texto da resolução.
Segundo dados do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai custar aos cofres públicos R$ 170 milhões para compor as equipes técnicas aptas à realização dos exames. O custo anual seria de R$ 6 bilhões para a manutenção das pessoas que terão o prolongamento do tempo de encarceramento, em razão dos atrasos na análise das progressões de regime, diante da nova exigência legal.
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.