CCJ da Câmara ignora STF e aprova voto impresso para eleições de 2026
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o voto impresso para as eleições presidenciais de 2026. Por 31 votos a 20, os deputados ignoraram a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2020, que declarou inconstitucional o voto impresso.
Agora, a proposta precisa ser votada no plenário. Não há previsão de quando isso vai acontecer, vai depender de acordos entre líderes —e, principalmente, da vontade do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).
O texto inicial sugeria a contagem pública dos votos na própria seção eleitoral, sob a fiscalização dos representantes partidários, do Ministério Público e de cidadãos voluntários. Isso incluía a leitura e apresentação dos votos em voz alta, com registro no boletim de urna.
A medida pode violar a inviolabilidade do voto, prevista na Constituição Federal. Para facilitar a aprovação do projeto, essa parte do texto foi modificada. A contagem foi reduzida a 5% de urnas que seriam sorteadas para uma recontagem pública dos papéis.
Na avaliação da Transparência Eleitoral, entidade que fiscaliza as eleições no Brasil, o sistema eletrônico de votação é seguro hoje - mas a introdução do voto impresso, da forma como o projeto propõe, poderia aumentar vulnerabilidades. Por exemplo se a impressão e o armazenamento não forem adequadamente protegidos.
Em 2015, o Congresso Nacional aprovou a minirreforma eleitoral, que previa a impressão do voto. Em 2018, o STF decidiu, com uma liminar, suspender a validade da medida. Em 2020, o plenário derrubou o voto impresso de forma definitiva, por considera-lo inconstitucional.
Ontem, as 22 organizações que compõem a rede Pacto pela Democracia divulgaram nesta terça-feira um manifesto em repúdio à proposta que hoje foi aprovada pela CCJ. Segundo as entidades, "o projeto busca instituir o voto impresso no Brasil não como forma de fortalecer o processo eleitoral, mas como estratégia para alimentar a desconfiança no sistema de votação e ampliar significativamente a possibilidade de obstrução em um sistema comprovadamente seguro e íntegro".
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