Por 9x1, STF nega pedido de Bolsonaro e mantém Moraes em inquérito do golpe
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (13) para declarar o colega Alexandre de Moraes estaria impedido para conduzir as investigações sobre a tentativa de golpe de Estado. Ele foi o único a seguir esse caminho —o voto foi o último e finalizou o julgamento em 9x1.
Mendonça concordou com a tese apresentada pela defesa de Jair Bolsonaro segundo a qual Moraes teria interesse pessoal no caso e, portanto, não poderia estar à frente do caso. A regra está expressa no Código de Processo Penal.
"Nessa conjuntura, ao constatar que o eminente Ministro arguido sofreria, direta e imediatamente, consequências graves e tangíveis, como prisão - ou até mesmo morte -, se os relatados intentos dos investigados fossem levados a cabo, parece-me presente a condição de "diretamente interessado", tal como exigido pelo art. 252, IV, do CPP", escreveu Mendonça.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, um sistema interno no qual os ministros do STF depositam seus votos ao longo de uma semana. A votação começou na sexta-feira passada (6). Mendonça foi o último a votar, horas antes do fim do prazo estabelecido para o julgamento. Antes dele, todos os ministros haviam negado o recurso da defesa de Bolsonaro.
Segundo a maioria dos ministros, o Código de Processo Penal exige a demonstração clara de que o magistrado tem interesse direto na causa para comprovar a imparcialidade do julgador. No entanto, isso não teria sido feito pelos advogados que assinaram o pedido.
Os ministros também ponderaram que, em uma tentativa de golpe de Estado, as principais vítimas são a sociedade e a democracia, e não um juiz específico. Eles também afirmaram que, se a tese da defesa de Bolsonaro estivesse correta, todos os magistrados brasileiros estariam impedidos de julgar uma tentativa de golpe de Estado com ataques ao Judiciário.
"É certo que, sob o ponto de vista formal, o sujeito passivo do crime de organização criminosa é a "sociedade", assim como, quanto aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, o sujeito passivo é a "democracia". Entretanto, isso não altera o fato de que, de acordo com o iter cogitado, os atos executórios atingiriam diretamente o Ministro Relator. Atos esses que, em tese, configurariam ilícitos penais autônomos acaso não verificada a consunção pelos delitos suso mencionados —em relação aos quais, inclusive do ponto de vista dogmático, ele seria a vítima", escreveu Mendonça.
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