Sessão do STF foi surpreendentemente tranquila
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A sessão do Supremo Tribunal Federal que decidiu pelo fim da prisão em segunda instância transcorreu em clima surpreendentemente tranquilo. A não ser por uma ou outra discordância, como quando o ministro Gilmar Mendes disse a Luiz Fux que "os incomodados que se mudem", não se viu discussões mais acaloradas.
"Houve tempo para que a derrubada da prisão em segunda instância fosse sedimentada na cabeça das pessoas", diz o advogado Diego Arguelhes, professor do Insper e um dos maiores especialistas do país em Suprema Corte. "Toffoli prolongou o julgamento e isso pode ter contribuído para que os próprios ministros do Supremo que eram contrários acabassem assimilando o resultado".
Arguelhes acredita que muitos fatores colaboraram para que o julgamento terminasse em clima bem diferente da tensão que era prevista. Um deles foi a revelação do vazamento de conversas entre o então juiz Sergio Moro e os procuradores da Operação Lava Jato, pelo site The Intercept. A Vaza Jato, acredita ele, desgastou os integrantes da força-tarefa e fez minguar a resistência dos chamados lavajatistas. "Não que a operação esteja totalmente erodida, mas ficou manchada", avalia o especialista. No seu entendimento, quando há controvérsia e fragmentação política há espaço para o tribunal agir em paz. "Quando o tribunal está cercado de certezas, os ministros se sentem ameaçados", explica Arquelhes.
Os ministros Toffoli e Celso de Mello repetiram que o legislador pode mudar a regra para permitir a prisão antes do trânsito em julgado. Ambos sabiam que meramente decidir a questão técnica não seria insuficiente. "Todos eles foram adotando algum tipo de estratégia retórica para sinalizar que a responsabilidade pela impunidade não é do Supremo", avalia o professor do Insper.
Após o último voto, os ministros começaram a discutir os efeitos da decisão. A dúvida é: todos os juízes de ofício já deveriam começar a soltar os presos que estiverem nessas condições ou deveriam ter a chance de decidir se a prisão poderia continuar por causa de outro fundamento? Por exemplo, a pessoa está presa por uma execução provisória, que a regra até então admitia, mas se tiver outro motivo para a preventiva?
O ministro Ricardo Lewandowsky falou que juiz não pode tomar automaticamente a decisão de soltar presos, tem que ter um pedido do MP. Toffoli cortou a discussão. Nenhum dos dois lados parecia comprometido em definir agora.
Alguma incerteza ainda restou.
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