STF suspende quebra de sigilo de perfis solicitada por CPI das Fake News
O ministro Luis Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a quebra de sigilo de perfis nas redes sociais requerida pela CPMI das Fake News no Congresso. A decisão, por mandado de segurança, foi comunicada nesta quarta-feira (12) ao grupo.
O pedido de quebra havia sito feito pelo deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP). Ele queria acessar o conteúdo de para contas supostamente ligadas ao Movimento Conservador de São Paulo e ao deputado estadual Gil Diniz (PSL).
Barroso disse que o requerimento "não está adequadamente fundamentado" e que "deixa de individualizar as condutas supostamente praticadas por cada um dos servidores".
"O arrazoado se limita a afirmar genericamente que os servidores teriam publicado postagens "ofensivas, difamatória, injuriosas e caluniosas" e que isso poderia ser demonstrado por elementos de prova que não acompanham a petição", decidiu.
Barroso também afirmou que o pedido da CPMI não esclarece a utilidade das informações e dados solicitados para fins de investigação ou instrução probatória.
"O documento afirma a sua intenção de investigar se as "atividades divulgadas nas redes violam os princípios da administração pública, constituem crimes contra a honra e incorrem em ato de improbidade administrativa", mas não pontua quais aspectos das condutas dos servidores ou do contexto em que praticadas ainda precisariam ser apurados para a caracterização das infrações".
Pedido de frota
Frota embasou o seu pedido em prints divulgados de supostas conversas de um grupo de whatsapp denominado "gabinete Giz Diniz". O conteúdo divulgado dizia que Diniz combinava com seus assessores a produção de memes para proliferação nas redes.
Segundo Frota, a quebra era necessária para esclarecer se as atividades deste grupo eram alimentadas pela assessoria parlamentar do deputado e para ter informações sobre o local e horário em que seriam realizadas tais atividades.
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