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Constança Rezende

CPMI admite erro ao classificar jornal como conteúdo falso e muda critérios

CPMI das Fake News - Geraldo Magela/Agência Senado
CPMI das Fake News Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado

Colunista do UOL

04/06/2020 20h58Atualizada em 04/06/2020 20h58

A CPMI das Fake News do Congresso admitiu que se equivocou ao classificar o centenário jornal Gazeta do Povo, do Paraná, em lista de "canais com comportamento desinformativo". Por conta disso, o grupo de parlamentares decidiu estabelecer critérios mais rigorosos ao indicar veículos que produzem fake news.

Em parecer técnico enviado à Gazeta do Povo, consultores legislativos admitiram que falharam porque, na verdade, o conteúdo classificado como falso por agências de checagem foi produzidos por blogs que se hospedam no site do veículo, e não pelo jornal.

"Desse modo, concluímos que a inclusão do jornal Gazeta do Povo na categoria canais com comportamento desinformativo foi equivocada. Nos retratamos, portanto, de ter atribuído essa classificação no anexo da informação e promoveremos a sua retirada", disse a nota da comissão.

A comissão havia colocado o jornal numa relação de sites com conteúdos "inapropriados" que tiveram 2,065 milhões de inserções de anúncios pagos com verba da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

Os dados são referentes a uma campanha pela Nova Previdência do governo, num período de 38 dias, entre 6 de junho e 13 de julho do ano passado. O material foi distribuído na internet por meio da plataforma Adwords e Adsense do Google, que atua na distribuição de anúncios.

Hoje, a consultoria legislativa da comissão também afirmou que está ciente de que "não existe uma metodologia cientificamente comprovada que possa ser aceita como suficiente para classificar um ou mais canais de informação como de fake news".

"Ficou evidente a necessidade de diferenciação entre o que é eventual erro ou equívoco, natural em toda e qualquer atividade profissional, e um comportamento voltando para falsear a verdade", afirma o novo relatório.

Por conta disso, os técnicos disseram que perceberam a necessidade de aperfeiçoar a conceituação de "comportamento desinformativo", em novo relatório.

"Por isso, propomos tão somente um mecanismo que possa indicar, com um algum grau de confiabilidade, canais nos quais pode não ser recomendável a veiculação de publicidade oficial, devido à existência de indícios de comportamento desinformativo", diz a nota.

Entre os novos critérios sugeridos pelos consultores para que seja configurado um comportamento desinformativo, estão:

  • Inexistência, por parte do canal, de ato corretivo, checagem da informação ou retirada do ar do conteúdo contestado pelas agências de checagem de notícias

  • Inexistência de canais institucionais para o recebimento de reclamações e revisão de informações publicadas, no caso de contestação de matérias.

  • Inexistência de estruturação do canal como um órgão de imprensa, registrado sob CNPJ que tem a oferta de serviços noticiosos entre os seus fins.

Os técnicos acrescentaram que, tendo em vista a evolução dos critérios para a categorização de um canal que tenha "comportamento desinformativo", realizará uma revisão na codificação dos canais que haviam sido analisados no documento anterior.

"Por fim, ressaltamos que as informações elaboradas pela Consultoria Legislativa da CPMI Fake News têm a função de subsidiar os membros da Comissão em sua atuação parlamentar. Tratam-se, portanto, de informes técnicos, cujas conclusões podem ou não ser adotadas nos relatórios parciais e no relatório final da Comissão, de acordo com o julgamento de oportunidade e conveniência dos membros daquele colegiado", disse.