Topo

Felipe Moura Brasil

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Análise de Live de Bolsonaro e minuta do golpe indicam que só faltou apoio

Colunista do UOL

13/01/2023 10h54Atualizada em 13/01/2023 17h50

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

A análise comparada das declarações de Jair Bolsonaro em sua Live de despedida do Brasil, realizada em 30 de dezembro de 2022, e da minuta de um golpe travestido de "Estado de Defesa", encontrada pela Polícia Federal na casa de Anderson Torres em 12 de janeiro, indica que faltou apenas apoio para a concretização do plano.

O ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro teve sua prisão preventiva decretada por Alexandre de Moraes após os atos golpistas de 8 de janeiro, dia em que estava em alegadas férias em Orlando, na Flórida, e foi exonerado do cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal pelo governador Ibaneis Rocha, depois também afastado pelo ministro do STF.

Na Live para apoiadores, o então presidente da República citou a posse de Lula que ocorreria dois dias depois, afirmando que buscou "uma saída" pretensamente legal "para isso aí", "se tinha uma alternativa para isso", mas que, para "certa medida", "tem que ter apoio do Parlamento, de alguns do Supremo, de outros órgãos, de outras instituições".

Eis os trechos:

"São 30 de dezembro, está prevista a posse em 1° de janeiro. Eu busquei dentro das quatro linhas, dentro das leis, respeitando a Constituição, uma saída para isso aí, se tinha uma alternativa para isso, se a gente podia questionar alguma coisa ou não questionar alguma coisa, tudo dentro das quatro linhas.

E sei que tem muita gente que me critica quando eu falo quatro linhas, mas eu não saí ao longo de quatro mandatos meus das quatro linhas porque ou vivemos a democracia ou não vivemos. Ninguém quer uma aventura. Agora muitas vezes dentro até das quatro linhas você tem que ter apoio.

Alguns acham que é o 'pega a BIC e assine', 'faça isso', 'faça aquilo', 'está tudo resolvido', e repito: em nenhum momento fui procurado para fazer nada de errado, violentando seja o que for. Eu entendo que eu fiz a minha parte, estou fazendo até hoje a minha parte. Hoje são 30 de dezembro, até hoje eu fiz a minha parte dentro das quatro linhas.

Agora, certa medida tem que ter apoio do Parlamento, de alguns do Supremo, de outros órgãos, de outras instituições. A gente não pode acusar apenas um lado, ou acusar a mim. Você que quer resolver o assunto por vezes, você pode até ter razão, mas o caminho não é fácil."

Os artigos 5°, 6° e 7° da minuta do decreto de intervenção no Tribunal Superior Eleitoral confirmam a necessidade dos apoios citados por Bolsonaro, uma vez que lista os envolvidos no processo subsequente - não sem deixar o protagonismo para os militares, claro, na comissão de análise do resultado das eleições.

Curiosamente, uma anotação sobre o artigo 6 registra, também, que o convite a representantes de OAB, ONU e OEA, entidades não alinhadas ao bolsonarismo, ainda teria sua pertinência avaliada.

Eis os trechos do documento, que termina com espaço para assinatura do agora ex-presidente:

"(?) Art. 5° A Comissão de Regularidade Eleitoral será composta por:

I - 08 (oito) membros do Ministério da Defesa, incluindo a Presidência;

II - 02 (dois) membros do Ministério Público Federal;

II - 02 (dois) membros da Polícia Federal, ocupantes do cargo de Perito Criminal Federal;

IV - 01 (um) membro do Senado Federal;

V - 01 (um) membro da Câmara dos Deputados;

VI - 01 (um) membro do Tribunal de Contas da União;

VII - 01 (um) membro da Advocacia Geral da União; e

VIII - 01 (um) membro da Controladoria Geral da União.

Paragrafo único

À exceção das autoritades constantes do inciso I, cuja indicação caberá ao Ministro da Defesa, as Indicações dos membros dos deglos e instituições que integrarão a Comissão de Regularidade Eleitoral deverão ser leitas em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, devendo as designações serem formalizadas em ato do Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral.

Art. 6° Serão convidados a participar do processo de análise do objeto deste Decreto, quando da apresentação do relatório final consolidado, as seguintes entidades:

1 - 01 (um) integrante da Ordem dos Advogados do Brasil

Il - 01 (um) representante da Organização das Nações Unidas no Brasil

III - 01 (um) representante da Organização dos Estados Americanos no Brasil

(Avaliar a pertinência da manutenção deste dispositivo na proposta)

Art. 7° O relatório consolidado final será apresentado ao Presidente da República e aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados (?).

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, __ de __ de 2022.

201° ano da Independência

134º ano da República

Jair Messias Bolsonaro".

Em 16 de agosto de 2021, há mais de um ano da eleição, publiquei nesta coluna o artigo "Polarizar com Barroso e Moraes é estratégia eleitoral de Bolsonaro", cujo antepenúltimo parágrafo dizia:

"Em resumo, a estratégia eleitoral de Bolsonaro consiste em polarizar com Barroso e Moraes, colando a própria imagem na das Forças Armadas e deixando no ar a hipótese intimidatória de intervenção militar, sempre narrada como reação legítima a um golpe alheio anterior, já que o bolsonarismo terceiriza suas responsabilidades e não admite derrotas antes, durante, nem depois."

O artigo 1° do pretenso decreto confirma a estratégia, a narrativa e a insolência:

"Art. 1° Fica decretado, com fundamento nos arts. 136, 140, 141 e 84, inciso IX, da Constituição Federal, o Estado de Defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasilia, Distrito Federal, com o objetivo de garantir a preservação ou o pronto restabelecimento da lisura e correção do processo eleitoral presidencial do ano de 2022, no que pertine à sua conformidade e legalidade, as quais, uma vez descumpridas ou não observadas, representam grave ameaça à ordem pública e a paz social."

O cruzamento da Live com a minuta indica, portanto, que a "certa medida" apontada por Bolsonaro antes de fugir para a Flórida era a intervenção no TSE, sem prejuízo a outras alternativas golpistas eventualmente aventadas.

Se dependesse apenas do agora ex-presidente, já teria havido golpe, com um "Estado de Defesa" fora das quatro linhas.