PCC e Polícia: STJ vai julgar se 'Crimes de Maio de 2006' prescreveram

Entre os dias 12 e 26 de maio de 2006, exatas 564 pessoas foram mortas por arma de fogo no estado de São Paulo.
A contagem mórbida foi resultado dos ataques de criminosos do PCC (Primeiro Comando da Capital) a agentes de segurança pública e da posterior retaliação de policiais. A maioria absoluta dos homicídios cometidos pelos agentes aconteceu sob circunstâncias suspeitas.
Quase vinte anos depois, os chamados "Crimes de Maio" ainda são assunto nos tribunais do país.
Em dezembro, a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) remeteu o caso a uma instância superior da corte: a Primeira Seção, especializada em direito público e voltada para casos de grande repercussão.
Os ministros do STJ vão julgar o recurso especial da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo. O relator é o ministro Teodoro Silva Santos.
Para os dois órgãos, o corte deve considerar que os crimes não prescreveram, por envolver graves violações de direitos humanos.
Uma ação civil pública movida contra o estado de São Paulo para obter reparações de danos individuais e coletivos. Em decisão anterior ao processo chegar em Brasília, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou que o prazo prescricional de cinco era válido.
Especialistas ouvidos pela coluna concordam com os argumentos da Defensoria e do MP.
"Há uma questão de lógica nisso. A ação civil só tem sentido se envolver violação de direitos humanos. O MP e a defensoria estão corretos. Uma ação desse quilate não pode ser tratada como uma ação de indenização comum", afirma o jurista Lenio Streck, pós-doutor em direito pela Universidade de Lisboa.
Já Letícia Tokunaga, advogada e pesquisadora de direitos humanos, afirma que a Constituição de 1988 estabelece a inexistência de prescrição nos cenários de violação de direitos humanos.
"Não à toa, os tribunais brasileiros têm afastado a aplicação da prescrição em casos que envolvem crimes contra a humanidade, como as graves violações de direitos humanos ocorridas durante o período da ditadura militar (1964-1985), com o intuito de assegurar a reparação integral das vítimas, independentemente do lapso temporal decorrido".
Ainda não há previsão para que o caso seja incluído na pauta da Primeira Seção do STJ.
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