Bolsonaro viola tratado sobre tortura, conclui comitê da ONU
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A política do governo de Jair Bolsonaro no que se refere ao combate à tortura foi condenada por um organismo da ONU. Nesta segunda-feira, os peritos do Subcomitê das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura emitiram uma avaliação sobre queixas recebidas contra Brasília.
Trata-se da primeira constatação formal por parte de um organismo da ONU da violação de tratados internacionais pelo Brasil, um golpe contra o discurso da embaixadora do país nas Nações Unidas, Maria Nazareth Farani Azevedo, que declarou que o estado que era um "exemplo" e "inspiração" em termos de direitos humanos.
O ato ocorre às vésperas de o governo completar um ano e marca um profundo mal-estar dos organismos internacionais em relação às políticas estabelecidas por Bolsonaro.
O Comitê havia recebido a queixa em setembro e, depois de uma avaliação, chegaram à conclusão de que as regras precisam ser revistas.
O ponto central avaliado era o decreto 9.831 de 10 de junho, que foi denunciado por ativistas e ongs como tendo desmantelado os sistemas de controle de tortura e prevenção no Brasil. Para a entidade internacional, Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura minado pelas decisões do governo não é uma opção. Mas uma obrigação do estado brasileiro.
A constatação do organismo da ONU não implica em sanções concretas. Mas aprofunda a crise de credibilidade do país em termos de cumprimento de acordos internacionais, principalmente no setor de direitos humanos. Deteriorada, a imagem internacional do governo Bolsonaro também é afetada como consequência dessa constatação.
"A adoção e entrada em vigor do Decreto Presidencial nº 9.831 enfraqueceu severamente a política de prevenção da tortura no Brasil", afirmou o subcomitê da ONU. Para a entidade, tal postura dificulta o cumprimento das regras estabelecidas pela entidade e é incompatível com os tratados.
"Em vista do exposto, o Subcomitê entende que o Decreto Presidencial no 9.831 deve ser revogado para melhor assegurar que o sistema brasileiro de prevenção da tortura funcione de forma eficiente e independente, com autonomia financeira e estrutural e recursos adequados, de acordo com as obrigações internacionais do Brasil", disse.
O organismo também pede que as "autoridades brasileiras se comprometam sobre a melhor forma de fortalecer a eficácia de seu sistema de prevenção da tortura, incluindo quaisquer propostas de reforma para reforçar seu Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura (MNP)".
"O Decreto parece indicar uma mudança na política do Estado Parte em relação à prevenção da tortura em geral, bem como, em particular, no modelo para cumprir suas obrigações internacionais nos termos do Protocolo", disseram.
Pelo decreto, os peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção contra Tortura deixariam de ser remunerados e exerceriam suas funções de forma voluntária. O Decreto de junho de 2019 também elimina a exigência de que seus membros sejam diversos em termos de gênero, raça e representação regional e, de formas ainda pouco claras, desmantela a estrutura de apoio administrativo.
"Estas mudanças na abordagem do Estado Parte em relação à prevenção da tortura e ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura são difíceis de entender, contrárias ao progresso feito anteriormente para a implementação de suas obrigações o e constituem um retrocesso para o sistema no Brasil", alertam.
Cartas e liminares
Em agosto, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos indicou que, no futuro, apoiará os membros do Mecanismo, inclusive com recursos financeiros.
Mas a constatação do organismo da ONU é de que os onze peritos do Mecanismo "não só perderam sua remuneração como também perderam seus níveis anteriores de apoio administrativo e pessoal dedicado".
"Atualmente, não está claro como o Ministério prestará esse apoio, que é essencial para o funcionamento eficaz do Mecanismo. No seu conjunto, isto representa uma grande mudança na forma como o Estado Parte decidiu organizar o funcionamento do MNP e, portanto, na sua política de prevenção da tortura", disse.
Em 12 de agosto de 2019, uma liminar do Tribunal Federal ordenou a suspensão dos efeitos do Decreto 9.831 e que o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos devolva os 11 membros suas funções preexistentes, de forma remunerada.
Em 13 de Agosto de 2019, o Governo contestou esta decisão, mas o Tribunal rejeitou os seus argumentos. Está pendente uma decisão final sobre o caso. Entretanto, a ordem que suspende os efeitos do Decreto e devolve os 11 membros/peritos à sua posição anterior permanece válida.
"Em carta datada de 29 de agosto de 2019 às Nações Unidas, o MNP indicou que o Governo não estava cumprindo a ordem judicial e, portanto, os membros/peritos do MNP permanecem sem remuneração e incapazes de desempenhar suas funções da maneira exigida pela ordem judicial", alertou.
Obrigações
O organismo da ONU insiste que existem obrigações do estado em "assegurar a independência estrutural e funcional dos Mecanismos Nacionais de Prevenção, bem como do seu pessoal (secretariado)", além de recursos necessários e medidas necessárias para assegurar que os "peritos do mecanismo tenham as capacidades e conhecimentos profissionais necessários".
Os tratados também estipulam que "os Estados Partes comprometem-se a disponibilizar os recursos necessários para o funcionamento dos mecanismos preventivos nacionais".
Segundo os peritos da ONU, a própria lei brasileira determina que " independência operacional do mecanismo deve ser garantida" e que recursos sejam "disponibilizados" para garantir "total autonomia financeira e operacional". ?
Por tais motivos, o Subcomitê de Prevenção de Tortura "considera que o Decreto nº 9.831, de 2019, significa que o MNP não pode ser considerado conforme por uma série de razões, incluindo as seguintes:
(a) Os membros/peritos do MNP foram indevidamente restringidos na sua capacidade de exercer as suas funções de forma suficientemente focalizada, independente e dedicada pela mudança do seu estatuto para titulares de cargos públicos não remunerados;
(b) Os membros/peritos do MNP deixarão de ser apoiados por pessoal especializado, especializado e independente, escolhido pelo MNP financiado pelo orçamento específico dos MN e que responde diretamente perante eles;
c) As mudanças propostas não são o resultado de um processo de consulta ou engajamento com o MNP destinado a aumentar a eficácia das políticas de prevenção da tortura do Estado Parte.
"Estas deficiências de fundo e de processo parecem comprometer a capacidade do mecanismo de funcionar de forma eficaz, da maneira prevista pelo Protocolo Facultativo", concluem.
Para a ONU, o impacto dessas mudanças é real. "O resultado do Decreto é que os membros/peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura deixam de ser remunerados e de receber apoio administrativo independente no desempenho das suas funções. De fato, e em conjunto, isso significa que os membros/peritos do MNP não poderão continuar a exercer efetivamente seu mandato, considerando o volume de trabalho a ser realizado por um mecanismo no Brasil".
"É improvável acreditar que um pequeno grupo de pessoas não remuneradas, a tempo parcial e sem apoio possa efetivamente realizar visitas preventivas a todos os lugares do âmbito de seu mandato de forma compatível com o Protocolo Facultativo, considerando a situação do país", constatam.
"Em países como o Brasil, que têm, entre outros, um grande número de pessoas privadas de liberdade, condições precárias de detenção, superlotação, violência, incluindo numerosos casos de morte em detenção e violência entre presos, motins, ausência de medidas não privativas de liberdade, número significativo de denúncias, preocupações com a impunidade por casos de suposta tortura ou maus-tratos, mecanismos de monitoramento deficientes, há uma necessidade particular de um MNP ativo, robusto e respeitado", defenderam.
"A totalidade das circunstâncias acima descritas apoiam a clara necessidade de que os membros/especialistas do mecanismo trabalhem em tempo integral e que esta seja sua principal ocupação profissional e, portanto, uma atividade remunerada adequadamente em tempo integral", defendem.
Outro alerta se refere ao ataque à independência. "As mudanças propostas também significam que o plano de trabalho e o programa de visitas aos lugares de privação de liberdade só poderão ser realizados a pedido do mecanismo a outros departamentos governamentais ou mediante apoio prático e logístico adequado, incluindo o acesso a escritórios, salas de reuniões, computadores, serviços de informática, telefones, transporte e, naturalmente, pessoal", apontaram. "Isto parece incompatível com a obrigação de estabelecer um mecanismo independente capaz de determinar seu próprio programa de visitas e de realizar visitas aos lugares de detenção sem aviso prévio", disseram.
"Além disso, a exigência de obter autorização ou aprovação governamental prévia viola o princípio fundamental da confidencialidade, uma vez que o programa de visitas teria de ser divulgado a outros. Na medida em que se torne dependente de outros para a permissão ou a assistência prática necessária para realizar suas visitas, pode-se considerar que o MNP perdeu sua independência funcional", apontam.
De acordo com os peritos, este já foi o caso quando houve uma recusa em financiar a viagem de membros do mecanismos a locais de detenção no Estado do Ceará.
Eles ainda concluem que "parece difícil, se não impossível, que o MNP esteja em conformidade" com o tratados internacionais.
O documento ainda revela que o decreto de Bolsonaro "não parece ter sido decidido após qualquer processo de revisão e consulta".
Em resumo: o organismo da ONU constata que a ação do governo não respeita o tratado internacional de combate à tortura, nem em termos de processo e nem em conteúdo. "Como tal, o decreto parecem enfraquecer em vez de fortalecer a política de prevenção da tortura do Brasil e o trabalho do mecanismo. Isso significa que o MNP da tortura do Brasil não pode operar de forma compatível" com tratado internacionais e, portanto, em conseqüência, essas mudanças não estão de acordo com as obrigações do Brasil".
Recomendações
O documento também recomenda que o governo disponibilize os recursos humanos necessários e o financiamento adequado para o funcionamento eficaz do mecanismo preventivo nacional por meio de uma rubrica orçamentária específica, além de conceder ao mecanismo autonomia institucional para o uso de seus recursos.
"Devem ser disponibilizados os recursos necessários para permitir o funcionamento eficaz do mecanismo, que deve gozar de total autonomia financeira e operacional no exercício das suas funções", sugerem. "Os recursos deverão ser assegurados através de uma rubrica separada no orçamento anual e deverão ser previsíveis, a fim de permitir que o mecanismo preventivo nacional desenvolva o seu plano de trabalho e as suas visitas anuais e planeie a sua cooperação com outros parceiros", recomendam.
O risco, se nada for feito, é de se tornar praticamente inoperante o mecanismo, "devido aos muitos obstáculos que enfrenta atualmente".
"Antes da reforma, a política de prevenção da tortura era insatisfatória no sentido de que o sistema de MNP não havia sido estabelecido em todas as partes do país, o que deveria ter sido alcançado até 2008. Além disso, as mudanças atuais significam que os MNPs ainda a serem criados em muitos Estados do Brasil podem seguir um modelo, que os tornaria incapazes de funcionar de acordo com o Protocolo Facultativo, o que tornaria o Brasil em grave violação de suas obrigações internacionais", concluem.
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