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Jamil Chade

REPORTAGEM

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Comitê da ONU diz que Brasil pode ser responsabilizado por danos ao clima

21.set.2021 - O presidente Jair Bolsonaro durante discurso de abertura da 76ª Assembleia-Geral da ONU - Eduardo Muñoz/Reuters
21.set.2021 - O presidente Jair Bolsonaro durante discurso de abertura da 76ª Assembleia-Geral da ONU Imagem: Eduardo Muñoz/Reuters

Colunista do UOL

11/10/2021 10h08Atualizada em 11/10/2021 13h34

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Resumo da notícia

  • Queixa apresentada por Greta Thunberg e crianças de todo o mundo não resultou em condenação
  • Comitê considerou que ativistas precisam, primeiro, exaurir instâncias domésticas da Justiça
  • Mas, em decisão histórica, Comitê abre caminho legal para a responsabilização de estados por suas políticas climáticas

Em um ato histórico, o Comitê da ONU para o Direito das Crianças anunciou que o Brasil e outros quatro países podem ser responsabilizados por não adotar medidas suficientes para garantir a proteção ambiental.

O caso havia sido apresentado há dois anos pela ativista sueca Greta Thunberg e outros 15 jovens ativistas de diversos países, entre eles, uma brasileira. Mas, apesar do anúncio, a ONU optou por não tomar decisão sobre uma eventual condenação contra o Brasil, rejeitando a queixa e alegando que as instâncias nacionais na Justiça não tinham sido exauridas.

A decisão é anunciada às vésperas da cúpula do Clima e, apesar de não aceitar uma condenação, amplia a pressão sobre o governo de Jair Bolsonaro e de outros países. Em 2019, Greta foi chamada pelo presidente brasileiro de "pirralha". Em declarações ao UOL alguns meses depois, ela respondeu e mandou um recado a Bolsonaro: "escute a ciência".

A denúncia na ONU apontava que Brasil, Argentina, Turquia, Alemanha e França não faziam o suficiente para impedir o aquecimento global. Na avaliação do grupo de jovens, isso era uma violação dos direitos infantis e de suas obrigações sob a Convenção dos Direitos da Criança, assinada há 30 anos.

Ao se defender, o governo Bolsonaro argumentou que os autores "não conseguiram demonstrar a responsabilidade do Brasil por um ato ilícito internacional" e que as crianças "não demonstraram até que ponto as supostas violações poderiam ser atribuídas ao Brasil".

Não foi por esse motivo, porém, que o Comitê decidiu não condenar os estados e seus peritos confirmam que, de fato, os governos podem ser responsabilizados por danos.

O Comitê, portanto, determinou que a Argentina, Brasil, França, Alemanha e Turquia tinham controle efetivo sobre as atividades que são as fontes de emissões que contribuem para o dano previsível às crianças fora de seus territórios. "O Comitê concluiu que havia sido estabelecido um nexo causal suficiente entre o dano alegado pelas 16 crianças e os atos ou omissões dos cinco Estados para fins de estabelecimento de jurisdição, e que as crianças tinham justificado suficientemente que o dano que elas haviam sofrido pessoalmente era significativo", alertou.

O Comitê, porém, considerou que não está apto a julgar se os Estados partes neste caso específico haviam violado suas obrigações para com a Convenção sobre os Direitos da Criança.

"Os procedimentos de reclamação exigem que as petições só sejam admissíveis após os reclamantes terem levado a reclamação aos tribunais nacionais e já terem esgotado os recursos legais que podem estar disponíveis e eficazes nos países em questão antes de apresentar sua reclamação ao Comitê", completam.

A denúncia exigia que os países tomassem medidas para proteger as crianças dos impactos das mudanças climáticas. "Os líderes mundiais não cumpriram suas promessas. Eles prometeram proteger nossos direitos e não fizeram isso", disse Thunberg, ao lançar o projeto. Entre os jovens que assinam a petição está a brasileira Catarina Lorenzo, de Salvador. "Não permitiremos que eles tirem nosso futuro. Eles tiveram o direito de ter seu futuro. Por que não temos o direito de ter o nosso?", disse Catarina Lorenzo em 2019.

Para o Comitê, "um estado pode ser responsabilizado pelo impacto negativo de suas emissões de carbono sobre os direitos das crianças tanto dentro como fora de seu território".

Trata-se da primeira decisão de um organismo internacional neste sentido.

"As crianças alegaram que estes cinco países, que eram emissores históricos e tinham reconhecido a competência do Comitê para receber petições, não tinham tomado as medidas preventivas necessárias para proteger e cumprir os direitos das crianças à vida, à saúde e à cultura", disse a ONU, num comunicado.

"As crianças também argumentaram que a crise climática não é uma ameaça futura abstrata e que o aumento de 1,1°C na temperatura média global desde os tempos pré-industriais já causou ondas de calor devastadoras, promovendo a propagação de doenças infecciosas, incêndios florestais, padrões climáticos extremos, enchentes e elevação do nível do mar. Como crianças, alegavam eles, estavam entre os mais afetados por esses impactos que ameaçam a vida, tanto mental quanto fisicamente", diz.

O Comitê realizou cinco audiências orais com os representantes legais das crianças, os representantes dos Estados e terceiros intervenientes entre maio e setembro de 2021.

O Comitê também ouviu diretamente as crianças. Nesta decisão histórica, o Comitê constatou que os Estados envolvidos exerciam jurisdição sobre essas crianças.

"Os Estados emissores são responsáveis pelo impacto negativo das emissões originadas em seu território sobre os direitos das crianças - mesmo aquelas crianças que podem estar localizadas no exterior", afirmou."A natureza coletiva das causas das mudanças climáticas não deve absolver um Estado de sua responsabilidade individual", disse Ann Skelton, uma das representantes do Comitê. "É uma questão de provar suficientemente que existe um vínculo causal entre o dano e os atos ou omissões dos Estados", acrescentou Skelton.

Brasil tentou impedir que Comitê avaliasse caso

Em sua defesa, o estado brasileiro alegou que a queixa deveria ser rejeitada diante da "falta de jurisdição, fracasso (dos autores) em substancial o argumento e fracasso em exaurir as instâncias domésticas". Para o Brasil, os autores não demonstraram a responsabilidade do Brasil em um ato ilegal. O governo também insistiu que a queixa não provou qual a proporção do dano ambiental ao planeta que poderia ser atribuída ao país.

Mas o Comitê mandou recados claros ao Brasil. Em sua decisão, a entidade diz que os tribunais locais devem oferecer uma "perspectiva razoável de reparação ». As críticas ainda apontam para o comportamento externo do governo e cita um «suposto fracasso do Estado parte em se envolver na cooperação internacional.

O Comitê da ONU ainda aplaudiu a « coragem e a determinação dos autores » por levar o tema ao conhecimento da comunidade internacional.

« Em segundo lugar, o Comitê aceitou que os direitos das crianças à vida, à saúde, à cultura e a ter seus melhores interesses como consideração primordial na tomada de decisões, são afetados pela mudança climática. O Comitê decidiu isso, embora os Estados tenham dito que o Comitê não deveria aceitar o caso », disse a entidade.

O Comitê ainda abriu uma brecha legal inédita, decidindo que pode lidar com casos como este, « mesmo quando as emissões ocorrem no Estado A, e os efeitos nocivos são sentidos por crianças nos Estados B, C, ou D ».

"As emissões são algo sobre o qual o Estado tem controle porque eles podem fazer regras sobre isso em seus próprios países. Desde que haja um vínculo entre as emissões e o dano à criança, e desde que o dano seja significativo, e seja descrito adequadamente pelo autor, isso é suficiente para que o Comitê diga que aceitará o caso », explicaram.

« Finalmente, esta decisão é também uma mensagem para os Estados em relação aos seus sistemas de justiça. O Comitê espera que os Estados garantam que seja possível que as crianças de cada Estado possam fazer tais reclamações e que elas sejam tratadas adequadamente. Entretanto, se não houver acesso à justiça para crianças, ou se suas queixas não forem tratadas adequadamente, o caso pode ser levado ao Comitê, que é o fórum internacional correto », completam.