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Josias de Souza

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Aras dá a Bolsonaro status de Supremo presidente

Colunista do UOL

26/05/2022 16h01

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Ao avalizar o indulto individual concedido por Bolsonaro ao aliado Daniel Silveira, o procurador-geral da República Augusto Aras atribui ao inquilino do Planalto status de Supremo presidente. Tratou o seu patrono como uma espécie de quinta instância do Judiciário, com poderes para anular em termos irrecorríveis condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal.

"No exercício do poder de graça soberana, o presidente da República desempenha atribuição política que tem, como predicado essencial, a máxima discricionariedade", anotou Aras em manifestação enviada à Suprema Corte. Mantido esse entendimento, Bolsonaro poderia livrar da cadeia qualquer um que fosse eventualmente sentenciado pelo Supremo, inclusive um de seus filhos.

Ironicamente, o procurador-geral se escora numa decisão do próprio Supremo. Num julgamento concluído em maio de 2019, o plenário da Corte validou por 7 votos a 4 um polêmico decreto de indulto coletivo editado pelo então presidente Michel Temer no Natal de 2017.

O indulto natalino tornou-se uma praxe no Brasil. Mas o decreto de Temer foi de uma generosidade sem precedentes. Perdoou 80% das penas e 100% das multas de condenados por crimes não violentos. Num gesto inédito, incluiu entre os beneficiários do perdão sentenciados por corrupção, extorsão e lavagem de dinheiro.

A despeito da desfaçatez, prevaleceu no julgamento sobre a decisão de Temer a tese segundo a qual o indulto é um ato privativo do presidente da República.

Hoje, uma ala do Supremo sustenta que os decretos de Temer e de Bolsonaro, embora sejam documentos análogos, não são comparáveis. O indulto natalino de Temer é um perdão coletivo, impessoal. A graça concedida por Bolsonaro a Silveira é um indulto individual, concedido a um aliado. Coisa inédita.

Nessa linha, a decisão de Bolsonaro teria subvertido valores constitucionais como o princípio da impessoalidade e o interesse público. O presidente teria incorrido em desvio de finalidade. Aras refutou esse argumento.

Evocando o precedente de Temer, o antiprocurador-geral anotou que o próprio Supremo "afastou a possibilidade de o Judiciário adentrar no mérito do indulto coletivo, isto é, de proceder a uma reavaliação do juízo político de conveniência e oportunidade da concessão do benefício". Desconsiderou o fato de que o perdão dado a Silveira, livrando-o de uma cana de 8 anos e 9 meses, é individual e personalíssimo.

Uma concessão extrema ao ordenamento jurídico, Aras sustentou que "a graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso".

Ou seja, até Aras concorda com o entendimento de que a pena subsidiária da inelegibilidade por oito anos continuaria de pé. O que impediria Daniel Silveira de disputar uma vaga no Senado, como planejou. Era só o que faltava!

Resta agora saber se o que fará o Supremo com a manifestação de Augusto Aras. Pode jogá-la na lata de lixo, como já fez em outros casos. O Supremo também pode avacalhar sua supremacia criando um personagem que não existe no texto constitucional: o Supremo presidente.