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Boate Kiss: Familiares dos mortos foram sentenciados ao sofrimento perpétuo
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Ao anular o júri da boate Kiss, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reforçaram a impressão de que a Justiça brasileira não é apenas cega. Ela é manca e maneja uma espada que perdeu o fio. Tudo é superlativo nesse caso, a começar pelo número de mortos. Desceram à cova 242 cadáveres.
As vítimas foram assassinadas numa casa superlotada, que pegou fogo porque o vocalista de uma banda disparou em ambiente fechado um sinalizador para ambientes externos. Não havia saídas de emergência. Os extintores estavam fora do prazo de validade. Os donos da boate orientaram os seguranças a reter a rapaziada em meio à fumaça para que ninguém saísse sem pagar a conta.
O crime é perto no Brasil, mas a Justiça mora muito longe. O júri da boate Kiss demorou nove anos para acontecer. Quatro pessoas foram condenadas a penas que variaram de 18 a 22 anos de cadeia. Abriram-se as celas. O restabelecimento da tranca fica condicionado à análise de recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal.
A anulação do júri não se deu por falta de provas. As evidências de culpa são eloquentes e abundantes. A sentença foi passada na borracha por questões processuais. Coisas como supostas falhas no sorteio de jurados. Ou uma hipotética parcialidade do magistrado que presidiu o júri.
Vigora no Brasil um ambiente de instabilidade judicial. Tornou-se trivial a anulação de condenações de corruptos e outros criminosos —julgados por juízes solitários, turmas de magistrados ou júris. Reina a insegurança jurídica. A Justiça brasileira tarda, mas não chega. No caso da boate Kiss, a única certeza disponível é que os familiares dos 242 mortos foram sentenciados ao sofrimento perpétuo.
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