STF condena-se à execração ao adiar prisão de Fernando Collor
No julgamento de Fernando Collor, o Supremo Tribunal Federal escreve mais uma história fantástica de uma Justiça imaginária. Um enredo bem brasileiro. Reza a Constituição que todos são iguais perante a lei. O adiamento da prisão de Collor potencializa a percepção de que o texto constitucional é uma lenda.
Em maio do ano passado, Collor foi sentenciado pelo Supremo a oito anos e dez meses de cadeia, em regime fechado. Decisão judicial não se discute. O debate que retarda o cumprimento da sentença tornou indiscutível não a pena, mas a balbúrdia que marca a protelação da Suprema Corte.
O jogo parecia, finalmente, jogado. Porém, quando já estava formada uma maioria de 6 votos a 2 contra recurso da defesa de Collor, o ministro André Mendonça formalizou, em pleno final de semana, um pedido para transferir a encrenca do plenário virtual para o plenário físico. Com isso, o julgamento que terminaria nesta segunda-feira recomeçará do zero. Quem já votou terá que votar novamente.
Collor desviou R$ 20 milhões da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. Iniciado em 2010, sob Lula 1, o assalto virou escândalo em 2014, sob Dilma Rousseff. Por muito menos, milhares de brasileiros pobres comem atrás das grades o pão que o capeta amassou.
Há pior: quatro em cada dez hóspedes sistema prisional mofam atrás das grades sem nenhum julgamento. Chamados de "presos provisórios", esses brasileiros pobres e mal defendidos, não têm acesso ao devido processo legal. Com bolso para pagar bons advogados, Collor faz do devido processo um outro nome para impunidade.
Collor foi enquadrado nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Manuseando um recurso chamado de embargo de declaração, seus defensores alegaram que a imputação de corrupção prescreveu. A Procuradoria-Geral da República defendeu a rejeição do recurso. O relator Alexandre de Moraes concordou.
Depois de dois pedidos de vista protelatórios, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela redução da pena para quatro anos. Algo que livraria Collor da cana. Outros cinco ministros haviam votado com o relator, formando a maioria a favor da pena maior, em regime fechado: Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Flávio Dino.
A ausência de prazo para a retomada do julgamento no plenário físico potencializa a balbúrdia. Seja qual for o resultado, o condenado ainda terá a possibilidade de ajuizar um último embargo. A dificuldade de punir os crimes de um confrade do poder revela que o Supremo demora a se dar conta de que não está julgando Collor, mas a si mesmo. A Corte condena-se à execração perpétua.
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