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Juliana Dal Piva

REPORTAGEM

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STJ nega recurso do MP-RJ para validar quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em foto de arquivo (15/10/2019) - Gabriela Biló/Estadão Conteúdo
O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em foto de arquivo (15/10/2019) Imagem: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

Colunista do UOL

13/04/2021 20h28

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O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Jorge Mussi, negou nesta terça-feira (13) o envio do recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para o STF (Supremo Tribunal Federal) para rediscutir a decisão da 5ª Turma da Corte que anulou a quebra de sigilo bancária e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e outros investigados no caso da "rachadinha", autorizada em 2019 pela 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No fim da semana passada, o ministro já tinha negado outro recurso semelhante que tinha sido apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal).

O MPF e o MP-RJ ainda podem apresentar agravos contra a decisão de Mussi. Nas decisões, o ministro escreveu argumentos semelhantes. Ele disse que no julgamento da 5ª Turma "conclui-se que foi utilizada motivação suficiente para solucionar a controvérsia". O magistrado também não avaliou que existia uma questão constitucional para remeter o recurso ao STF.

O recurso extraordinário do MPF tinha sido apresentado em meados de março pelo subprocurador-geral Roberto Luis Oppermann Thomé, que atua no STJ, para que o caso fosse avaliado no STF (Supremo Tribunal Federal). Alguns dias depois, o MP-RJ apresentou outro recurso.

Por 4 votos a 1, em 22 de fevereiro deste ano, os ministros do STJ consideraram que faltou fundamentação na decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Os magistrados criticaram o fato do juiz ter decidido com apenas um parágrafo de cinco linhas em que fazia referência aos dados apresentados no pedido dos promotores.

Desde a decisão do STJ, o MP-RJ avaliava o caso. Os dados financeiros da quebra de sigilo foram importantes para basear a denúncia apresentada pelo MP-RJ contra o senador, Queiroz e outras 15 pessoas no Órgão Especial do TJ-RJ.

Dados da quebra de sigilo

Além de recorrer da decisão, outra iniciativa pode ser pedir novo pedido de quebra de sigilo junto ao TJ. Se o relator autorizar a medida, fundamentar corretamente a razão da quebra, os dados financeiros poderiam ser utilizados novamente. A questão jurídica que pode ficar em discussão será a partir das provas que tinham sido obtidas anteriormente em função das informações que estavam nas quebras.

A medida cautelar de quebra de sigilo foi decidida em abril de 2019 e os dados obtidos foram amplamente utilizados pelo MP para fazer busca e apreensão em mais de 20 endereços no fim daquele ano. Foi quando os promotores arrecadaram os celulares de diversos alvos.

Já em junho do ano passado, parte dessas informações das quebras e dos celulares foi usada no pedido de prisão de Fabrício Queiroz, apontado como operador do esquema, e sua mulher, Márcia Aguiar. Mais tarde, em outubro, as informações das quebras e das buscas também estiveram em diversas páginas da denúncia oferecida contra o senador por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.