Topo

Leonardo Sakamoto

Tribunal nega recurso do MP contra acampamento do "300 do Brasil"

O ato do "Os 300 do Brasil" contava com a participação de cerca de 30 pessoas                              - Wallace Martins/Futura Press/Estadão Conteúdo
O ato do "Os 300 do Brasil" contava com a participação de cerca de 30 pessoas Imagem: Wallace Martins/Futura Press/Estadão Conteúdo

Colunista do UOL

01/06/2020 15h49

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou, neste domingo (31), recurso do Ministério Público contra o acampamento do grupo "300 do Brasil", em Brasília, e a realização de uma ação de busca e apreensão atrás de supostas armas ilegais de seus membros.

O relator do caso, desembargador Diaulas Costa Ribeiro, afirmou em sua decisão, obtida pela coluna, que não vê requisitos indispensáveis para a concessão de uma liminar e manteve a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública. O grupo de extrema-direita vem realizando atos a favor de Jair Bolsonaro, na capital federal, fazendo ameaças ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional.

No mais recente deles, na noite deste sábado (30), protestou em frente ao STF, com ataques ao ministro Alexandre de Moraes, usando máscaras, carregando tochas acesas, urrando como a falange espartana de "300", do diretor Zack Snyder.

A blogueira Sara Fernanda Geromini, conhecida como Sara Winter, porta-voz do grupo, havia sido um dos alvos de uma operação da Polícia Federal, na última quarta (27), parte do inquérito das fake news, conduzido por Alexandre de Moraes.

Nas redes sociais, a imagem das tochas ecoou a estética de atos supremacistas brancos nos Estados Unidos mais do que a da história em quadrinhos que inspirou o filme - que relembra a resistência de um pequeno grupo grego contra o exército persa. O "300" repudiou a comparação, mas houve fortes críticas uma vez que os EUA enfrentam protestos contra o racismo em grandes cidades por conta da morte de um cidadão negro por um policial branco em Minneapolis.

Após Winter afirmar à imprensa que membros do grupo contavam com armas para defesa pessoal, os promotores Flávio Augusto Milhomem e Nísio Tostes Ribeiro Filho ingressaram, no dia 13 de maio, com uma ação civil pública por busca e apreensão de armas de fogo em situação irregular no acampamento. Para eles, o grupo estaria cometendo crime de formação de milícia privada.

O juiz Paulo Carmona, em sua decisão de primeira instância, havia afirmado que a competência para tanto seria criminal e não cível, indeferindo o pedido. O desembargador Costa Ribeiro ratificou a avaliação e disse que a apreensão de armas ilegais não demanda interferência do Poder Judiciário e que o governo local já estaria tomando as devidas precauções.

Os promotores também solicitaram a desmobilização do acampamento e pediram para que o governo do Distrito Federal, alvo da ação ao lado de Sara Winter, determinasse a proibição de aglomeração de pessoas para evitar a disseminação do coronavírus e proteger a vida e a saúde pública durante a pandemia.

O desembargador manteve a decisão anterior, que havia negado a demanda sob a justificativa de proteger a liberdade de manifestação e de reunião. Ele também afirmou que o sistema de saúde do DF ainda não estar colapsado pelos casos relacionados à pandemia e que o próprio governo distrital não ter proibido manifestações em locais públicos reforça a decisão.

Costa Ribeiro afirmou que os integrantes do grupo "não estariam acampados ostensivamente nos locais mencionados no recurso, sendo registrada a informação de que o número de participantes é bem menor do que o identificado em datas anteriores". A ocupação do local acabou murchando após a ação do Ministério Público.

E que o governo distrital informou manter agentes no local "para orientar os manifestantes a observarem as recomendações das autoridades no que tange às medidas para evitar a disseminação vírus causador da doença covid-19 e também garantir a livre circulação de cidadãos alheios ao mencionado movimento".