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Leonardo Sakamoto

Relator retira proposta que reduzia descanso para empregado de frigorífico

Paulo Whitaker
Imagem: Paulo Whitaker

Colunista do UOL

09/06/2020 14h02

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A proposta que restringia pausas a que trabalhadores de frigoríficos têm direito por estarem em ambientes de até 15º C foi retirada do projeto que transforma a Medida Provisória 927 em lei.

Caso aprovada, como defende a Frente Parlamentar da Agropecuária, apenas os empregados que atuam em ambiente abaixo de 4º C ou que transportem produtos para câmaras frias poderia ter 20 minutos de descanso a cada 1h40 trabalhada.

O gabinete do relator, deputado federal Celso Maldaner (MDB-SC), explicou à coluna que a retirada ocorreu porque a MP 927 tem caráter transitório, por ter vigência exclusiva no período da pandemia de coronavírus - e uma alteração do artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do direito às pausas, seria permanente.

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ressalta, por outro lado, que a retirada foi uma vitória da mobilização da sociedade civil contra a medida.

A inclusão do conteúdo, estranho ao tema da matéria, suscitou críticas por parte de advogados, procuradores e juízes do Trabalho, como mostrou esta coluna. A MP 927, editada pelo governo sob a justificativa de proteger empregos durante a crise de coronavírus, está prevista para ir à votação, nesta terça (9), na Câmara dos Deputados.

"A restrição de pausas aumenta o tempo de exposição dos trabalhadores a condições penosas, aumentando as possibilidades de adoecimento", afirma a médica Maria Maeno, uma das principais pesquisadoras em saúde dos trabalhadores do país.

"Os adoecimentos crônicos requerem frequentemente afastamentos do trabalho por mais de 15 dias e ensejam o pagamento de auxílio-doença por parte do INSS por tempo prolongado. Assim, além de trazerem sofrimento para trabalhadores e suas famílias, acarretam em prejuízos ao INSS, portanto, ao erário", avalia.

500 mil trabalhadores

Em nota, a ANPT afirmou que a mudança "representa a mais recente tentativa de se introduzir matéria estranha aos propósitos originários da edição, medida incompatível com a Constituição da República". De acordo com José Antonio Vieira de Freitas Filho, presidente da associação, se essa proposta de alteração na lei for aprovada e as pausas, restritas, "a imensa maioria dos 500 mil empregados do setor frigorífico, um dos que mais geram doenças ocupacionais no Brasil, ficaria desprotegida".

Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirma que apesar dos frigoríficos exercerem uma atividade essencial, que é a do abastecimento alimentar, isso não pode se dar a custo da vida e da saúde dos trabalhadores. "Nada disso tem a ver com as esperadas medidas legislativas destinadas a proteger, minimamente, o já fragmentado mercado de trabalho. Trata-se apenas do oportunismo para tentar reduzir direitos, o que é lamentável", disse à coluna.

Coronavírus

De acordo com Mauro Menezes, advogado de sindicatos de trabalhadores da área da alimentação e membro da Comissão de Direitos Sociais do Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil (OAB), a proposta aumenta o risco de trabalhadores de frigoríficos de contraírem não apenas o coronavírus, mas outras doenças do trato respiratório. "A realidade nos frigoríficos, seja pelas condições de proximidade dos trabalhadores, seja pela dinâmica da produção, já facilita o contágio", afirma.

Uma série de unidades de frigoríficos no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina foram interditados porque se tornaram focos de transmissão de coronavírus. Por serem considerados uma atividade essencial, eles tinham autorização para operar. Para além da grande concentração de trabalhadores na linha de produção e do ambiente refrigerado que impede a renovação de ar, o Ministério Público do Trabalho aponta responsabilidade das empresas.

Bancada ruralista

O artigo 253 da CLT afirma que "para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1h40 de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo". E considera "artificialmente frio" temperaturas de 10º a 15º C dependendo da atividade.

Análise da proposta no site da Frente Parlamentar da Agropecuária destacava que ela era de "grande relevância para o agro".

"A interpretação desse artigo sobre a aplicabilidade do repouso térmico é controversa, tanto que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a súmula 438, por meio da qual estende, por aplicação analógica, o intervalo para o repouso térmico aos trabalhadores nas atividades desempenhadas em ambientes artificialmente frios, mesmo sem entrada e saída, como estabelece a lei", diz.

A avaliação da bancada ruralista aponta que "trabalho em câmaras frigoríficas não é análogo ao trabalho em outros ambientes artificialmente frios" e que isso acontece por falta de parâmetros objetivos que definam o que é trabalho em câmara frigorífica e movimentação de mercadoria. E diz que a mudança "trará segurança jurídica quanto ao direito de pausa e da percepção do adicional de insalubridade, importando assim, na redução do custo trabalho e no aumento da produtividade".

O advogado de sindicatos de trabalhadores da área da alimentação, Mauro Menezes, discorda e afirma que não há insegurança jurídica uma vez que o TST já pacificou a questão na súmula 438. "A mudança é que traz insegurança às relações de trabalho."

Doenças físicas e psíquicas

De acordo com a pesquisadora Maria Maeno, os trabalhadores de frigoríficos estão entre os que se destacam pelo número de acidentes e doenças relacionadas à atividade - da exigência de execução de movimentos repetitivos, passando por esforço físico e pelo trabalho em pé a posturas desconfortáveis por tempo prolongado.

Isso aliado a ambientes de baixa temperatura e desconforto térmico leva a desgaste do trabalhador, com doenças físicas e psíquicas.

"As pausas permitem que haja uma diminuição dessas condições penosas de trabalho", afirma. "A restrição de pausas para atender às necessidades psicofisiológicas, somente para temperaturas abaixo de 4º C, significará que a grande maioria dos trabalhadores de frigoríficos será excluída da realização das pausas preconizadas na Norma Regulamentadora 36, que foi publicada após discussão entre governo, trabalhadores e empregadores, em comum acordo."