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Leonardo Sakamoto

Bolsonaro intervém na escolha de reitor enquanto mantém diretor de estatal

Abraham Weintraub - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Abraham Weintraub Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Colunista do UOL

10/06/2020 19h03

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A Medida Provisória 979, que suspendeu eleições em universidades e institutos federais e permitiu ao ministro da Educação indicar novos reitores durante a pandemia, contrasta com a MP 931 - que autorizou a prorrogação dos mandatos de gestores de estatais.

Em ambos os casos, a escolha de novos administradores de forma presencial está impossibilitada pela crise sanitária. Mas Jair Bolsonaro garantiu a extensão dos mandatos de diretores de empresas e preferiu entregar a Abraham Weintraub o poder de escolher os responsáveis por instituições de ensino.

A MP 979, editada pelo presidente nesta terça (9), provocou insatisfação nas universidades e no Congresso Nacional, e tende a ser rejeitada por parlamentares ou derrubada pelo Supremo Tribunal Federal devido à inconstitucionalidade.

Mas, na MP 931, o governo resolveu o problema sem causar barulho. Editada em 30 de março, ela autoriza a prorrogação por sete meses dos mandatos de administradores e membros de conselhos de empresas públicas e de economia mista, sociedades anônimas e limitadas, e cooperativas de crédito.

"Isso é uma contradição", afirmou um reitor de universidade federal à coluna. "Por que não criar um mandato temporário para os atuais reitores, que foram eleitos por suas comunidades acadêmicas?"

Ele afirma que como praticamente não houve interesse sobre o "Future-se" [programa lançado por Weintraub para mudar a forma de financiamento das universidades] e sobre a MP 914 [que alterava o método de escolha de reitores e caducou no Congresso], o governo quis encontrar um caminho para intervenção usando a pandemia como desculpa.

"Isso é uma coisa muito sensível para as universidades. Mexer no processo de escolha dos dirigentes não é uma questão corporativa, mas afeta sua eficiência e seu funcionamento interno", diz.

Outro reitor questiona a constitucionalidade da MP 979, citando o artigo 207 da Constituição Federal, que afirma que "as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial".

"Havia outras opções, como eleição remota, extensão do prazo dos mandatos, entre outros, mas o governo prefere colocar 'dirigentes pro tempore' - que, falando francamente, são apenas interventores. Opta pelo que mais agride. E deixou essa opção pelo conflito ao negar a consulta à comunidade", afirmou.

A Medida Provisória 979 afirma que "não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública".

"É tão frágil juridicamente essa medida ela tem cara de cortina de fumaça para esconder o desastre na condução do combate à covid-19", afirma.