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Leonardo Sakamoto

Caso André do Rap pode ser usado para estender prisão de mais pobres

O ministro Marco Aurélio durante homenagem a Luiz Fux, empossado na presidência do STF (Supremo Tribunal Federal)  - Fellipe Sampaio /SCO/STF
O ministro Marco Aurélio durante homenagem a Luiz Fux, empossado na presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Colunista do UOL

13/10/2020 17h30

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Resumo da notícia

  • Soltura de André do Rap transformou em alvo lei criada para evitar que prisão provisória de pobres se tornasse permanente.
  • Estimativas apontam que o Brasil tenha entre 33% e 45% de sua população carcerária composta de presos sem condenação.
  • Regra foi criada para dificultar a manutenção de alguém preso de forma preventiva sem uma justificativa e forçar o sistema de Justiça a se mexer.
  • Caso seja alterada pelo Congresso, ela vai prejudicar mais presos pobres do que os da Lava Jato ou líderes de organizações criminosas.

O traficante André do Rap foi colocado em liberdade após uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. Na sequência, uma regra criada, no ano passado, para evitar que pobres permaneçam presos indefinidamente e sem julgamento foi acusada de ser uma das culpadas por isso.

Se é ruim que um chefe do PCC tenha sido liberado e esteja foragido, será um retrocesso ainda maior se a lei, que protege os mais vulneráveis, for alterada em meio à comoção popular, afirmam especialistas ouvidos pela coluna.

Após o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, conceder um habeas corpus que garantiu a liberdade a André do Rap, neste sábado (10), o artigo 316 do Código de Processo Penal tornou-se alvo de críticas. Aprovado como parte do pacote anticrime, ele estabelece que prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias sob pena de serem consideradas ilegais.

Como o juiz responsável pelo caso não renovou a necessidade para manter o traficante na prisão e não houve pedido para tanto, o ministro decidiu soltá-lo com base na lei.

"Pode-se fazer um debate sobre a decisão do ministro ou sobre os erros do juiz do caso e do Ministério Público em não renovar a justificativa, mas a lei é correta. Prisão preventiva deve ser justificada para que não se torne preventivamente perpétua", afirma Marcelo Freixo (PSOL-RJ).

Para o deputado, que participou da comissão especial do pacote anticrime na Câmara, "da mesma forma que um líder de facção criminosa não pode ser solto, uma pessoa que furtou algo não pode ficar três anos presa sem ser julgada".

Especialistas ouvidos pela coluna afirmam que a lei foi pensada para ser uma proteção aos presos pobres, com menos acesso à Justiça em um país no qual a prisão sem julgamento se tornou regra, quando deveria ser exceção. O que faz com que cidadãos sejam punidos antes de serem considerados culpados.

E de quantas pessoas estamos falando? Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, do Departamento Penitenciário Nacional, do primeiro semestre de 2019, apontam que 33% dos 773.151 presos ainda aguardavam julgamento.

Por sua vez, dados do Banco de Monitoramento de Prisões do Conselho Nacional de Justiça, consultados nesta terça (13), apontam que 45% dos 884.442 presos no Brasil estão em situação provisória. As metodologias das bases são diferentes entre si e, por isso, não podem ser comparadas. O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, apenas atrás dos Estados Unidos e da China, mas é o sexto em população.

Um levantamento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo apontou que, do total de homens que deram entrada em centros de detenção provisória e responderam a um questionário, 62% tinha até 29 anos, 65% se declarava negro e 81% não tinha advogado. Entre as mulheres, 64,5% se declarava negra, 60,7% tinha até 29 anos e 80% não contava com advogado.

Em 15 de fevereiro deste ano, o então ministro da Justiça, Sergio Moro, afirmou que "não há qualquer excesso de prisão preventiva no Brasil". Deu como exemplo que Mônaco, Suíça, Canadá, Bélgica e Dinamarca têm proporcionalmente mais gente nessa situação que nós.

Mudanças na lei trariam impactos negativos a presos pobres

O artigo 316 foi pensado para trazer um "custo" à decisão de manter alguém preso preventivamente, fazendo com que juízes e promotores pensem duas vezes antes, segundo o advogado criminalista e professor da FGV Direito-SP Davi Tangerino.

Esse custo, em tese, levaria o Estado a movimentar seu sistema de Justiça. E a necessidade de justificar a extensão de prazo levaria à priorização da prisão de pessoas que realmente se enquadram nos critérios, o que causaria redução no número de prisões preventivas.

Caso o artigo seja revogado, o "custo" para que promotores, procuradores e juízes mantenham alguém preso cairá.

Apesar da polêmica instalada, contudo, a questão principal do artigo 316 não é sua ampla aplicação. "O problema é que ninguém estava aplicando", afirma o advogado Humberto Fabretti, professor de Direito Penal na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. "O Poder Judiciário se nega a cumprir a lei. Dá a interpretação que quiser para evitá-la."

Uma dessas interpretações, segundo ele, é ignorar que o artigo 316 traz uma sanção ao Estado por não cumprir a regra de renovar a justificativa, encarando-a como um mero "conselho" ao juiz. "Se não analiso dentro dos 90 dias e não considero que a lei traga consequências para isso, ela não serve para nada", afirma Fabretti.

Uso de lembrete no e-mail ajuda juízes a monitorarem prisões

Quanto à dificuldade de acompanhar o tempo dos processos, a coluna apurou que há magistrados que colocam em uma agenda da caixa de e-mail os prazos para reanalisar prisões preventivas. Dez dias antes dos 90 dias, uma mensagem chega na caixa de entrada dos servidores.

Daí, verifica-se se o sujeito pode destruir provas, fugir, ameaçar testemunhas, voltar a cometer crimes para saber se o requisito da prisão permanece ou não. No caso de André do Rap, isso era bastante simples. A decisão pela manutenção da prisão, muitas vezes, não tem mais do que uma página. Um dos magistrados afirmou que usa o Outlook para isso e não é nenhum sacrifício.

Uma mudança no artigo, como vem sendo defendida por parlamentares, pelas redes sociais e até por Sergio Moro após a soltura de André do Rap, não iria alterar significativamente a situação de quem tem acesso a bons advogados. O que inclui a camada mais rica da população, e também acusados pela Lava Jato ou chefes de organizações criminosas.

"Dá para peticionar a cada 90 dias para clientes, mesmo sem a lei. Quem vai sofrer são os que não têm advogado ou estão em locais onde a Defensoria Pública não tem fôlego para pedir o mesmo a cada um de seus assistidos", explica Davi Tangerino.

André do Rap poderia estar preso, mas milhares deveriam estar soltos

Todos os ouvidos pela coluna são unânimes em afirmar que André do Rap tinha todos os requisitos para permanecer preso. E que o artigo 316 deve permanecer intacto. Mas há divergências quanto à decisão de Marco Aurélio.

"Nenhuma decisão judicial ou nenhuma avaliação judicial deve ser mais rígida quanto ao controle de legalidade do que aquelas que dizem respeito às liberdades individuais", afirma Alamiro Velludo, advogado criminalista e professor titular do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

"Quando o Congresso aprova uma legislação cuja finalidade é dar melhor regramento a prisões cautelares, não cabe ao ministro outra decisão que não seja cumprir o que foi estabelecido pelo legislador", diz.

Na sua avaliação, a regra é objetiva e o ministro não poderia desrespeitar a lei. O caso deveria servir de lembrete, portanto, para juízes e promotores ficarem de olho em prazos.

Humberto Fabretti avalia que, a despeito de outros artigos do Código de Processo Penal que vêm sendo citados no debate público para justificar a extensão da prisão, o 316 a torna ilegal depois desse prazo e não pode ser contornado.

"Estamos passando por uma inversão de valores. A gente está insatisfeito com um ministro que fez cumprir a lei", diz.

Já Davi Tangerino avalia que a decisão do ministro Marco Aurélio poderia ter levado em consideração que o réu está condenado em segunda instância, e com ampla justificativa para mantê-lo preso.

Diz que o plenário do Supremo Tribunal Federal, que deve analisar o caso nesta quarta (14), pode decidir que, nos casos com condenação em segunda instância, os tribunais seriam instados a reavaliar a prisão. E, se a decisão for insuficiente em argumentos, liberta-se o preso. Nos demais casos, com 90 dias e sem justificativa, concede-se automaticamente o habeas corpus.

STF descumpre a própria decisão e mantém mães e grávidas presas

A antropóloga e advogada, Bruna Angotti, professora da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, avalia que a decisão do ministro Marco Aurélio é acertada, porque o reconhecimento do excesso de prazo reforça o princípio da celeridade processual. "Mas isso deveria ser estendido a todos os outros casos semelhantes, o que o próprio ministro não faz", lembra.

Um exemplo é disso é que a legislação, respaldada por um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal, garante que gestantes, mães de crianças de até 12 anos e mulheres que cuidam de pessoas com deficiência que estejam em prisão preventiva possam ser transferidas para a prisão domiciliar. Milhares de mulheres ganharam a liberdade depois disso, outras tantas não. Inclusive com decisões contrárias do Supremo.

Há consenso quanto ao fato de que o Estado brasileiro não dá conta de gerir os processos de pessoas presas. E, mesmo sob o risco de violar direitos dos envolvidos, continua jogando pessoas para as prisões, indiferente da gravidade do crime que cometeram - o que só oferece mais contingente para as facções criminosas.

Se não houvesse milhares de presos, de baixa ou nenhuma periculosidade, em situação preventiva por crimes que não usaram violência, provavelmente a Justiça teria mais tempo para evitar que um líder do PCC saísse andando pela porta da frente de um presídio.