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Mauricio Stycer

REPORTAGEM

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Juiz do caso Sheherazade vê "comportamento claramente misógino" de Silvio

Silvio Santos diz a Rachel Sheherazade no Troféu Imprensa de 2017: "chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias no teleprompter e não foi para você dar a sua opinião" - Reprodução/SBT
Silvio Santos diz a Rachel Sheherazade no Troféu Imprensa de 2017: "chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias no teleprompter e não foi para você dar a sua opinião" Imagem: Reprodução/SBT

Colunista do UOL

21/01/2022 21h57Atualizada em 22/01/2022 20h52

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Na sentença em que reconheceu direitos trabalhistas a Rachel Sheherazade no período em que trabalhou no SBT como pessoa jurídica, o juiz Ronaldo Luís de Oliveira também determinou uma indenização de R$ 500 mil por danos morais para a jornalista por causa de um comentário do apresentador Silvio Santos.

Sheherazade atuou no SBT entre 13 de março de 2011 e 29 de dezembro de 2020 como apresentadora do telejornal "SBT Brasil". Num episódio que tomou enorme proporção, durante o Troféu Imprensa, em 2017, Silvio explicou por que não autorizava mais comentários opinativos da jornalista:

"Você começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi para você não fazer mais, né. Porque não pode fazer porque você foi contratada para ler notícias e não foi contratada para dar a sua opinião. Se você quiser fazer política compra uma estação de televisão e vai fazer por sua conta, não é; aqui não".

A jornalista refutou, lembrando que havia sido chamada para trabalhar no SBT por causa de suas opiniões. Silvio, então, disse: "Não, chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias no teleprompter e não foi para você dar a sua opinião".

Comentando a cena, o juiz Oliveira foi duro com Silvio Santos na sentença. Primeiro criticou o "comportamento claramente misógino" do apresentador:

"Aparentemente, a pretexto de homenagear a apresentadora, aqui reclamante, diante de vasto público que a assistia (e ainda a assiste por plataformas digitais), o referido apresentador, de forma muito deselegante e abusiva, em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo - como se pode concluir -, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração."

O juiz criticou também o "descaso" de Silvio com Sheherazade, "deixando claro que a sua contratação se deu pelo simples fato de ser mulher bonita". Observou, ainda, que "não é a primeira vez que este Juízo se depara com situações semelhantes, envolvendo a mesma figura pública". E criticou: "Essas condutas, já se disse alhures, não espelham aquilo que se espera em uma sociedade civilizada e que tem, como parâmetro constitucional fundamental, o respeito à igualdade de tratamento de gênero".

E acrescentou: "Em atuais dias sombrios de violência contra as mulheres, as palavras acima reproduzidas em nada contribuem para a pacificação dos ânimos de uma sociedade adoecida pelo preconceito e que vem, periodicamente, sendo incentivada, por outras pessoas de caráter duvidoso, à prática desse tipo de comportamento reprovável"

A decisão é em primeira instância. O SBT informou na manhã de sábado (22) que irá recorrer.