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Reinaldo Azevedo

Há ameaça terrorista contra o STF? Moro e LJ são os responsáveis políticos

Os criminosos que ameaçam o Supremo atuam nas sombras. Mas quem, à luz do dia, com proselitismo vagabundo.  os estimula a agir contra as instituições? - reprodução.
Os criminosos que ameaçam o Supremo atuam nas sombras. Mas quem, à luz do dia, com proselitismo vagabundo. os estimula a agir contra as instituições? Imagem: reprodução.

Colunista do UOL

18/02/2020 07h34

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Existe ou não existe ameaça, plausível ao menos, de ataque terrorista ao Supremo e a seus integrantes? O ministro Alexandre de Moraes recebeu um alerta da Polícia Federal, que foi devidamente repassado ao presidente do tribunal, Dias Toffoli. Este, por seu turno, teve de transmitir a informação aos outros nove ministros, exortando-os a tomar cuidados especiais com sua segurança.

E por que foi Moraes a receber o aviso da PF? Porque é ele o relator do Inquérito 4.781, aberto de ofício por Toffoli, para investigar, entre outras práticas, ameaças a membros da Corte. A questão principal, neste momento, é uma só: quem concorre para que o Supremo tenha entrado na mira dos que se esgueiram nos esgotos da "deep web" — a Internet das sombras — para planejar, ou dizer que planeja, ataques terroristas a membros do tribunal?

A resposta é simples e clara: todos aqueles que, tendo a função institucional de preservar a integridade dos Poderes da República, fazem precisamente o contrário estão, na pratica, estimulando os assoberbados a "tomar uma providência", a "corrigir o que seria um malfeito", a fazer justiça com a própria estupidez.

Ah, lamento muito ter de escrever isto, mas é imperioso. O maior de todos os detratores do tribunal é o titular do Ministério da Justiça, o sr. Sergio Moro. À sua pasta, note-se, está subordinada a PF, que fez o alerta. Há meros seis dias, lá estava ele na Câmara a acusar, mais uma vez, o suposto "equívoco" do STF ao decidir, por seis a cinco, aplicar a Constituição, permitindo a execução da pena somente após o trânsito em julgado. O placar, note-se, deveria ter sido de 11 a zero.

Membros destacados da Lava Jato — operação que, a exemplo do ministro, goza de prestígio popular — transformaram-se em verdadeiras máquinas publicitárias de difamação do Supremo, com o auxílio ideologicamente criminoso, para dizer o mínimo, de alguns ditos "movimentos de rua". A propósito: algo contra os ditos-cujos? Nada! Desde que se soubesse quem são os que, longe da rua, financiam a difamação e a depredação institucional.

Vivemos a situação insólita em que a doação de empresas privadas a campanhas, devidamente registrada, é proibida. Mas se permite que o dinheiro privado financie a ação política desses valentes ao arrepio de qualquer controle. Ou por outra: o mal estaria, então, em conhecermos a origem das doações. Se elas forem secretas, está assegurada a moralidade. Não se vai sair muito facilmente desse buraco. Adiante.

"Moro e membros da Lava Jato devem ser responsabilizados pela ameaça terrorista?" Do ponto de vista penal, obviamente não! Trato aqui de responsabilidade política. A sociopatia terrorista sempre fala do lugar da vítima. É da sua natureza. Não raro, pode até haver na raiz do crime uma motivação que legitimaria a ação política. Quando, no entanto, o "inimigo" é caracterizado como um poderoso sabotador contra o interesse dos "oprimidos", dos "fracos", tudo passa a ser permitido na mente deformada do terrorista profissional ou episódico.

Ora, não é isso o que se vê amiúde na esgotosfera? O Supremo passou a ser tratado como "inimigo do povo", muito particularmente quando decide fazer valer o que está escrito no texto constitucional. Em 2019, a extrema-direita foi ao menos quatro vezes às ruas pedir a cabeça de ministros da Corte. Os senadores, cumpre destacar, que insistem na institucionalmente pornográfica CPI da Lava Toga estão estimulando malucos a partir para a ação direta. Há diferenças nada ligeiras entre a crítica política e a depredação institucional.

Nesta segunda, a PF -- subordinada à pasta de Moro -- divulgou uma nota que é praticamente incompreensível. Não dá para saber se houve ou não um recrudescimento das ameaças. Lá se lê:
"Nas últimas semanas, monitoramentos de rotina, realizados pela PF, encontraram trocas de mensagens, via DeepWeb, com ofensas e ameaças a autoridades da República (Ministros do Supremo Tribunal Federal). Tais ameaças eram genéricas e não traziam indícios de qualquer planejamento elaborado de possível atentado. Todavia, cumprindo seu papel institucional e de forma preventiva, a PF informou ao Ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito n.º 4781, sobre a existência de tais mensagens. As investigações, a cargo da PF, seguem em sigilo e tramitam com o objetivo de identificar os responsáveis pela difusão de tais mensagens".

É mesmo? A ser assim, ou não havia razão para o alerta, ou este deveria ser feito todos os dias, como rotina burocrática. A tarefa poderia ser transferida a algum estagiário, que a cumpriria quase com preguiça. Entendo. Com um alerta como esse, os detratores do STF — incluindo Moro, a quem se subordina a PF — podem se ver compelidos a cumprir seu papel institucional, obrigando-se a ser mais moderados nos ataques ao tribunal.

Encerro lembrando que estou entre aqueles que, em consonância com Regimento Interno do STF, reconhecem o direito que tem o tribunal de abrir uma investigação de ofício quando a Corte está sob ataque. "Ah, mas essa seria tarefa do Ministério Público Federal". É mesmo? Ocorre que setores do MPF, como resta evidente, tornaram-se verdadeiros antros de difamação do Supremo e, por via indireta, de estímulo a ações tresloucadas. O órgão não reprimiu ou conteve nem mesmo alguns procuradores que se transformaram em detratores profissionais, estimulando manifestações de rua contra o tribunal.

O alerta feito pela PF evidencia, sim, a necessidade da investigação. Ou a coisa agora cairia no vazio, uma vez que, infelizmente, gente que deveria investigar está muito ocupada em atacar as instituições, reiterando sempre que a decisão de Toffoli está amparada no Regimento Interno, recepcionado pela Constituição de 1988 com força de lei.