Emenda ou recurso ao STF tem de proibir a anistia a policiais grevistas
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Alô, senhores deputados e senadores comprometidos com a lei e com a ordem. Chegou a hora de apresentar uma Emenda Constitucional alterando o conteúdo do Inciso IV do Parágrafo 3º
do Artigo 142 da Constituição. Lá está escrito:
"IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve".
A vedação vale também para as Polícias Militares. É preciso dar nova redação ao dispositivo, que poderia ficar assim:
"Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Crimes decorrentes da agressão a essas vedações são insuscetíveis de anistia ou graça".
É preciso tirar das costas dos governadores esse peso. Se e quando o próprio texto constitucional impedir a anistia, diminui a chance da folia, e gente como Jair Bolsonaro e Sergio Moro terão menos chance de se comportar como vivandeiras em porta de quartel.
Há um outro caminho. Acionar o Supremo para que o tribunal dê à questão uma interpretação conforme o texto constitucional.
Ora, se a Carta veda a greve de militares, de policiais militares e, por decisão do próprio STF, das polícias civis e outros servidores diretamente ligados à segurança pública, autoridades estaduais não podem anistiar uma agressão ao texto constitucional.
Estamos enfrentando uma safra de fascistóides e baderneiros no poder. É preciso que os freios sejam acionados antes que seja tarde.