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Reinaldo Azevedo

Moro elogia "coragem"; oposicionistas apontam uma fraude também eleitoral

Marcelo Freixo (PSOL-RJ), deputado federal: ele aponta que adiamento de operação em razão de pleito caracteriza também fraude eleitoral - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Marcelo Freixo (PSOL-RJ), deputado federal: ele aponta que adiamento de operação em razão de pleito caracteriza também fraude eleitoral Imagem: Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Colunista do UOL

18/05/2020 00h49

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Parlamentares de oposição e o ex-ministro Sergio Moro já haviam cobrado que o procurador-geral da República determinasse, como acabou fazendo, que a Polícia Federal ouvisse o empresário Paulo Marinho. Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da minoria no Senado, estava caracterizada a interferência de Bolsonaro na PF antes mesmo da eleição.

Sergio Moro manifestou-se no Twitter: "Espero que os fatos revelados, com coragem, pelo Sr. Paulo Marinho sejam totalmente esclarecidos". Também na rede social, escreveu Fernando Haddad, candidato do PT derrotado por Bolsonaro no segundo turno: "Conforme suspeita, suplente de Flávio Bolsonaro confirma que PF alertou-o, entre o 1° e o 2° turno, de que Queiroz seria alvo de operação, que foi postergada para evitar desgaste ao clã durante as eleições. Isso se chama fraude!"

Na mesma linha foi o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ): "Fraude eleitoral! A operação que revelou o esquema das rachadinhas gerenciadas pelo Queiroz no gabinete do Flávio Bolsonaro foi adiada pela PF para depois da eleição presidencial para não prejudicar o chefe da máfia, Jair Bolsonaro. CPI já para investigar esse crime".

É claro que o debate sobre a fraude eleitoral é espinhoso porque não há condições objetivas para verificar que impacto na opinião pública teria a divulgação do caso entre o primeiro e o segundo turnos. Assim, uma ação no TSE que cassasse a chapa Bolsonaro-Mourão, ainda que comprovado o vazamento, dificilmente prosperaria.

Mas atenção! Não é o resultado da eleição que determina se houve ou não uma ação criminosa com essa intenção. Basta que tenha havido, de fato, o adiamento da operação por causa da disputa eleitoral, e a determinação de fraudar o resultado das urnas estará caracterizada.