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Reinaldo Azevedo

Até Dallagnol admite: fatos da Vaza Jato são causa de nulidade de processos

Deltan Dallagnol quer de volta o poder da Lava Jato e das agressões ao devido processo legal. Turma tenta dar as cartas de novo depois ter servido à causa bolsonarista - Tomaz Silva/Agência Brasil
Deltan Dallagnol quer de volta o poder da Lava Jato e das agressões ao devido processo legal. Turma tenta dar as cartas de novo depois ter servido à causa bolsonarista Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil

Colunista do UOL

07/07/2020 09h38

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Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato em Curitiba, concede entrevista à Folha desta terça-feira. Com a falta de limites que tão bem caracteriza este rapaz. Passa boa parte do tempo tentando evidenciar que a Procuradoria-Geral da República não tem direito de ter acesso às investigações conduzidas pela Força Tarefa. A argumentação é ginasiana — sem contar que existe ordem judicial expressa para o compartilhamento. E olhem que nem era necessário. Mas o que mais impressiona é outra coisa: o próprio Dallagnol entende, e está certo neste particular, que tudo o que a Vaza Jato revelou constitui causa de anulação de processos. De quais? Respondo eu: de todos aqueles em que o então juiz Sergio Moro atuou.

Começo por aí. Depois trato do compartilhamento. Prestem atenção à pergunta e à resposta que seguem:

As mensagens no Telegram apontaram aconselhamento do ex-juiz à força-tarefa da Lava Jato. Isso não provocou desequilíbrio aos processos, uma vez que as defesas não tinham esse tipo de acesso?

O que o episódio Intercept ensinou é que não dá para confiar em mensagens roubadas por criminosos sem avaliar informações e evidências independentes no mundo real. Na época, foram apontadas supostas irregularidades que, se existissem, seriam detectadas nos processos e eles seriam anulados. Todos os atos praticados nos processos estão embasados e são avaliados por outras três instâncias independentes. Tudo foi mantido.

COMENTO
A primeira frase nem sentido faz. Alguém entendeu o que ele quis dizer? Notem que Dallagnol se trai: segundo ele próprio, se existissem as irregularidades, os processos seriam anulados. Ou por outra: ele admite o óbvio: tudo aquilo que veio à luz constitui causa de nulidade.

Mas aí se dá o pulo do gato de quem se acha muito esperto: segundo diz, todos os atos praticados foram avaliados por três instâncias independentes e mantidos. Em primeiro lugar, deve-se falar em duas instâncias, já que uma delas é parte do problema: afinal, os diálogos revelam que Sergio Moro, que encarnava a primeira instância, atuou como coordenador da força-tarefa.

Mas calma lá: quem disse que as outras duas sabiam das malandragens que foram operadas? Bem, agora sabem.

Observem que nem estou debatendo aqui se condenações se deram com ou sem provas. Ainda que estas existissem, o que não havia era um juiz independente para julgar. Na verdade, ele se comportava como auxiliar da acusação. Que os senhores ministros do STJ e do STF ouçam o coordenador da força-tarefa de Curitiba. Até ele acha que se está diante de um caso de nulidade.

A propósito: o fato de outras duas instâncias terem endossado uma sentença condenatória sem conhecer os malfeitos praticados elimina os ditos-cujos?

Na entrevista à Folha, um dos veículos que publicaram reportagens em parceria com The Intercept Brasil, Dallagnol resolveu avançar para o cinismo com impressionante desassombro. Leiam:

A equipe da Lava Jato disse ao longo de 2019 que não reconhecia a autenticidade das mensagens obtidas pelo Intercept e que elas poderiam ter sido editadas ou adulteradas. Após um ano da revelação do caso, não surgiu nenhum tipo de prova de que o material seja falso ou editado. Como vê essa questão?

Você está invertendo a questão. Quem apresenta supostas provas contra alguém é quem deve provar a autenticidade do material. Contudo, nesse caso, ele veio das mãos de criminosos. Pequenas edições ou distorções podem mudar completamente o sentido do que se diz. Além disso, provar a falsidade dependeria de ter os originais. Por não sabermos a extensão dos ataques quando ocorreram, seguindo recomendações de segurança, apagamos as contas no Telegram, o que apagou também o conteúdo das mensagens que ficava nas nuvens. Isso antes de qualquer divulgação. E como eu disse antes e é igualmente importante, as supostas irregularidades nas investigações e processos foram uma série de distorções.

COMENTO
Ele se apega à palavra "prova" num processo penal para escapar da resposta, repetindo o mantra de que o ônus da dita-cuja cabe ao acusador. Não se está ainda num processo penal contra os senhores procuradores da Lava Jato e conta o ex-juiz Sergio Moro. Isso é mera diatribe retórica. Se e quando se estiver, aí então caberá a Dallagnol provar que houve adulteração. Percebam como é fácil argumentar na esfera da molecagem.

Fato: as mensagens são autênticas, sem "edições" ou "alterações" pequenas ou grandes. E ele sabe disso. Sergio Moro sabe disso. Os ministros do Supremo sabem disso. Os demais procuradores sabem disso. Aliás, não se imputa aos acusados de hackeamento a falsificação de dados.

Apagaram tudo, é? Notável! Por muito menos, a Lava Jato pedia a prisão preventiva de investigados, e Sergio Moro, o "parça", concedia. Está claro o entendimento que tem o coordenador da Lava Jato de Curitiba sobre o processo legal: a quem investiga tudo, menos a lei; a quem é investigado, nada. Nem a lei.

Como ele não é exatamente burro — o adjetivo cabível é outro —, alerta: eles apagaram tudo antes de qualquer divulgação. Não quer ser acusado de destruição de provas, certo?

A propósito: quais são as "distorções", senhor Dallagnol? As reportagens da Vaza Jato são públicas. Aponte-as.

De toda sorte, essa conversinha é irrelevante. O que importa mesmo — que os senhores ministros do Supremo fiquem atentos para que uma fraude não ganhe a chancela do tribunal — é que o próprio Dallagnol entende que os fatos apontados pela Vaza Jato constituem causa de nulidade.

ATRIBUIÇÕES DA PGR
Dallagnol sabe que existe -- e isto nem seria necessário -- autorização da Justiça para que o braço da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República tenha acesso às investigações conduzidas pela força-tarefa de Curitiba. E tenta enganar os incautos com esta conversa:

O Ministério Público é sempre um custodiante dos dados, por meio dos procuradores que trabalham na força-tarefa ou em outros lugares, os quais têm o dever de assegurar que o acesso aos dados obedeça à lei. A Justiça dá acesso a informações sigilosas para permitir o avanço de investigações ou processos criminais e é só com esse propósito que o acesso pode ser estendido a terceiros. Do mesmo modo, o chefe da Receita Federal não tem o direito de ver o Imposto de Renda de um certo contribuinte, e o banqueiro não deve acessar os detalhes dos gastos de um correntista, sem justificativa. Quando as informações são sigilosas, há regras para o acesso.

Como não existe argumentação no terreno da lei, Dallagnol escolhe o da metáfora. O titular da ação penal é o Ministério Público, não a força-tarefa, que é só um modelo de trabalho e uma forma de o ente operar — que, diga-se, chegou ao colapso.

Fosse como ele diz, cada procurador poderia se comportar como um déspota, acumulando e manipulando informações do modo como lhe desse na telha, sem ter de prestar contas a ninguém. Nesse seu modelo, procuradores ou coordenadores de força-tarefa se comportariam como monarcas absolutistas, dispondo da vida dos investigados como lhes parecesse melhor.

A comparação com o banco e o banqueiro é uma evidência de quão profunda é a incompreensão desse rapaz do que seja democracia.

Que ele não entenda as regras do devido processo legal, convenham, já era matéria sabida. Afinal, como esquecer aquela entrevista coletiva grotesca do PowerPoint, que entrará para a história como um dos episódios mais vergonhosos do direito — ou melhor: do esbulho do direito?

Conversa que manteve com Moro, diga-se, revela que 70 horas antes de apresentar a denúncia contra Lula, nem eles sabiam direito o que iriam pôr no tal documento. Como o diálogo revela, o PowerPoint foi parte de uma estratégia de marketing.

O banqueiro não pode acessar a conta do correntista porque se trata de uma relação entre privados, e o sigilo é um direito fundamental garantido pelo Artigo 5º da Constituição. O devido processo legal supõe que o Estado acusador se submeta a regras, que estão dadas, justamente para que se assegurem direitos fundamentais dos cidadãos que podem ser alvos de ações penais.

Os bravos da Lava Jato, como vemos, resolveram ir à luta num esforço também publicitário. Até dinheiro — que não lhes pertence — estão oferecendo a causas nobres.

Quanto mais falam e fazem, mais explicam o buraco em está metido o país. Até anteontem, esse tipo de gente dava as cartas no Brasil. E estão num esforço desesperado para manter seu poder.