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Reinaldo Azevedo

AGU acerta e recorre contra doação ilegal e demagógica da "juíza Lava Jato"

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Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

15/07/2020 08h58

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É mesmo do balacobaco!

A Advocacia Geral da União fez a coisa certa, conforme aqui se cobrou tantas vezes, e recorreu ao Supremo Tribunal Federal para impedir que a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, distribua recursos oriundos de acordos de leniência a seu gosto. Ou ao gosto da Lava Jato, de quem parece não se distinguir — e é uma aberração se assim for. No caso, como ela é uma pessoa boa, né?, queria destinar uma dinheirama ao combate à pandemia. Abaixo, em vermelho, segue matéria desta terça no Jornal Nacional. Comento em azul.

A decisão da força-tarefa da Lava Jato de oferecer R$ 500 milhões ao governo para o combate à pandemia levou a Advocacia-Geral da União a acionar o Supremo Tribunal Federal.
Esperem! Quem está oferecendo o dinheiro que não lhe pertence? A Lava Jato ou a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba? Ou a mistura ilegal entre a Vara e a força-tarefa já está sendo admitida como um dado da realidade, a exemplo do que ocorria nos tempos de Sergio Moro, conforme evidenciou a Vaza Jato? Mesmo assim, pergunto:
- se fosse a Lava Jato, ela tem autonomia para decidir a destinação de dinheiro?;
- a Lava Jato é um ente independente do Ministério Público Federal?;
- tal doação seria feita com base em que texto legal? Ou dane-se a lei?

A destinação do dinheiro virou um embate jurídico. São mais de R$ 500 milhões: dinheiro que empresas pagaram em multas estabelecidas em acordos de leniência - uma espécie de delação premiada de empresas.
Só há embate jurídico porque alguém decidiu desrespeitar a lei. Por lei, os recursos amealhados em acordos de leniência pertencem à União.

O Jornal Nacional revelou, na semana passada, que a juíza Gabriela Hardt havia feito a oferta um mês antes, e que o Ministério da Saúde só aceitou o dinheiro no dia seguinte à reportagem, 7 de julho.
Não entendi. Então foi a juíza Gabriela Hardt que ofereceu o dinheiro, não a Lava Jato. Ou se deve considerar que são uma coisa só? Se forem, como é que a juíza pode julgar alguma coisa que nasce de uma denúncia do grupo ao qual ela pertence? Mesmo assim, pergunto:
- se é a juíza a oferecer o dinheiro, ela tem autonomia para isso?;
- a 13ª Vara Federal de Curitiba é um ente autônomo, que não deve satisfações nem à Justiça?;
- tal doação seria feita com base em que texto legal? Ou dane-se a lei?

Se o Ministério da Saúde aceitou o dinheiro, ele o fez também na ausência de lei. Não me estranha, claro!, dado o perfil dos valentes que lá estão.

Na segunda-feira (13), uma mudança de rumo. O governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal para impedir que a Justiça tenha o poder de decidir a destinação dos recursos. O entendimento é que a Lava Jato tem que repassar o valor à União, e não pode dizer onde o dinheiro deve ser gasto.
Finalmente uma decisão sensata. Não se quer impedir que "a Justiça tenha o poder de decidir a destinação de recursos". ELA JÁ NÃO TEM O PODER DE DECIDIR A DESTINAÇÃO DE RECURSOS. Ou me apontem o texto legal que lhe confere tal competência.

O advogado-geral da União, José Levi, afirmou que "nada impede que as verbas sejam utilizadas para o combate à pandemia. Essa decisão não é do juízo". Que "coloca-se, assim, na posição de gestor de verbas públicas".
Não poderia ser mais preciso. Parabéns ao doutor José Levi por isso! Ou alguém ousa contestá-lo? Sendo o caso, quero que citem o texto legal a prever que uma vara federal é agora gestora de recursos públicos. Quer dizer que, se quisesse, poderia doar, sei lá, para comprar trator para assentados? Ou comida para os famintos? Por que o combate à pandemia? Seria porque rende prestígio e notícia? De resto, não faltam recursos ao Ministério da Saúde. Falta apenas competência. Dos R$ 40 bilhões do Orçamento reservados ao combate à pandemia, gastou-se menos de um quarto.

A juíza substituta da Lava Jato em Curitiba, Gabriela Hardt, se baseou em uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça e em uma orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que priorizam a reversão das multas para o combate à pandemia.
No que diz respeito a CNJ, suponho que a reportagem se refira ao Artigo 9º da Resolução 313, de 19 de março de 2020. Eu o transcrevo aqui:
Art. 9º Os tribunais deverão disciplinar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.

Como se nota, o texto não trata de recursos oriundos de acordos de leniência. Ainda assim, como se vê, o texto ficou frouxo, reconheça-se. Um juiz meio doido poderia sair por aí tentando comprar cloroquina, né? De toda sorte, como resta óbvio, o trecho da resolução não autoriza a doutora a doar dinheiro nenhum. De resto, ela não doa ao Tesouro o que já é do Tesouro.

Quanto à recomendação da Corregedoria de uma Vara Federal... Bem, a justificativa nem errada consegue ser de tão absurda. Desde quando uma repartição de uma vara federal decide o destino de um dinheiro que pertence à União.

Eis a comprovação de que a juíza — também entendida como Lava Jato (!?!?!?), não se ancorou em lei nenhuma.

A AGU diz que a juíza ampliou o uso de uma norma que não vale para multas decorrentes de acordo de leniência, e que decisões anteriores do STF mostram que esse tipo de recurso deve ser cedido à União, sem carimbo de destinação específica.
A AGU está certíssima, como demonstro acima. A resolução do CNJ não vale mesmo para recursos oriundos de acordos de leniência. E, bem..., não é que o STF tenha decidido que esse dinheiro pertence à União. Esse dinheiro pertence à União antes de qualquer decisão!

Doutora Hardt, também chamada de "Lava Jato" (!?!?!?), já tinha homologado aquele acordo pornográfico que destinava multa da Petrobras para a criação de uma fundação de direito privado. A PGR recorreu contra a patuscada, e o Supremo suspendeu o arranjo.

A Advocacia-geral da União também quer proibir que juízes e integrantes do Ministério Público indiquem a destinação de multas. Até sair a decisão, o Ministério da Saúde não poderá usar os mais de R$ 500 milhões. Se o governo ganhar no Supremo, poderá decidir usar o dinheiro para outra finalidade.
Pela ordem:
1: os juízes só não são proibidos de usar o dinheiro porque nem se cuida disso. Servidor público só faz o que a lei prevê. Como não há lei nenhuma que preveja que juiz se transforme em gestor de recursos da União, então não é certo dizer que eles têm de ser proibidos de fazê-lo. Inexiste lei que preveja tal licença.
2: O mesmo vale para o Ministério Público.
3: O Ministério da Saúde não precisa desses R$ 500 milhões. Ele conta, em números arredondados, com R$ 28 bilhões que estão no Orçamento e ainda não foram gastos -- 48 vezes o valor da, digamos, generosa oferta da juíza, também chamada aqui de "Lava Jato"...
4: E, sim, o correto é que o dinheiro seja usado segundo as prioridades da União. E a Covid-19 não é a única. Quem disse que essa grana nasceu carimbada? Se for destinada ao combate ao câncer, a finalidade é menos nobre?
5: A juíza Gabriela Hardt, vulgo "Lava Jato" neste texto, agora decide as prioridades dos gastos federais?

O pedido da AGU foi feito numa ação apresentada pelo PT e PDT. Os partidos defendem que cabe à União destinar valores referentes a restituições, multas e sanções. O relator é o ministro Alexandre de Moraes, mas como o Supremo está em recesso, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, pode decidir sobre o tema.
Os partidos não "DEFENDEM"; eles apenas LEMBRAM o que está na lei. Ou existe algum outro entendimento sobre a quem cabe destinar tais recursos, e eu, sempre atento a essas coisas, nem me dei conta? Suponho que a decisão do ministro será a que já tomou no caso daquela absurda fundação. Aliás, parece que o que se busca é um título, não? "Moraes impede que Lava Jato doe R$ 500 milhões para combater pandemia". Que homem mau! E como são bons os procuradores da Lava Jato, vulgo "juíza Gabriela Hardt"...

Em nota, a força-tarefa de Curitiba disse que houve um entendimento prévio entre o Ministério Público Federal, a Controladoria-geral da União e a própria AGU para que os recursos arrecadados em acordos de leniência firmados com os três órgãos, e depositados em contas judiciais, pudessem ser destinados prioritariamente para o combate ao coronavírus; que a Petrobras não se opôs à antecipação proposta para o combate ao coronavírus; e que as ações da AGU causaram surpresa diante do entendimento prévio.
Como? A juíza Gabriela Hardt é que faria a doação, mas quem emite nota é a força-tarefa de Curitiba? Então a força-tarefa negociou com a CGU e com a própria AGU -- suponho que existam documentos decorrentes dessa negociação --, e a juíza homologou um acordo sobre recursos que pertencem à União?

Bem, o passo seguinte, agora, é conhecer os termos do acordo obviamente ilegal porque celebrado, se existiu, com base em lei nenhuma. Quem, na AGU, chancelou o acordo? E na CGU? Com base em qual disposição legal?

ENCERRO
1: A Lava Jato não é gestora de recursos da União.
2: A 13ª Vara Federal não é gestora de recursos da União.
3: Ainda que tivesse mesmo existindo o tal entendimento, todos estariam operando fora da lei.
4: Reparem que nem mesmo se fala em Procuradoria Geral da República, como se a força-tarefa tivesse tomado o seu lugar e falasse pelo Ministério Público Federal.
5: Se Gabriela Hardt e Lava Jato são sinônimos, a juíza tem de deixar imediatamente a 13ª Vara Federal de Curitiba, e alguém com independência e autonomia tem de ser designado para o seu lugar. Ou perdi alguma coisa? Ou, agora, quem julga não se distingue mais de quem acusa?

Um pouco mais de decoro, por favor!