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Reinaldo Azevedo

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Rosa acerta ao suspender Orçamento secreto e talvez não interfira já em PEC

Arthur Lira, presidente da Câmara. Questionamento a superpoderes do deputado foi parar no STF. Ele recebe um primeiro sinal vermelho - Sérgio Lima/Poder 360
Arthur Lira, presidente da Câmara. Questionamento a superpoderes do deputado foi parar no STF. Ele recebe um primeiro sinal vermelho Imagem: Sérgio Lima/Poder 360

Colunista do UOL

05/11/2021 21h33

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A ministra Rosa Weber, do Supremo, é relatora de ações sobre dois temas — Orçamento secreto e PEC dos Precatórios — que questionam o que hoje parece ser a onipotência de Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara. No primeiro caso, já concedeu uma liminar que certamente contraria o deputado. No segundo, é possível que a magistrada dê tempo ao tempo do Legislativo. Vamos ver.

ORÇAMENTO SECRETO
Rosa concedeu liminar em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, impetradas pelo PSOL, Cidadania e PSB, e suspendeu o pagamento das chamadas "emendas do relator" ao Orçamento da União de 2021. E não parou por aí, como se verá. O procedimento ficou conhecido como "Orçamento Secreto". Se o pleno do tribunal confirmar a decisão, Lira terá seu poder fortemente abalado.

Na liminar, escreve a ministra:
"Enquanto as emendas individuais e de bancada vinculam o autor da emenda ao beneficiário das despesas, tornando claras e verificáveis a origem e a destinação do dinheiro gasto, as emendas do relator operam com base na lógica da ocultação dos efetivos requerentes da despesa, por meio da utilização de rubrica orçamentária única (RP 9)".

Diz ainda:
"Tenho para mim que o modelo vigente de execução financeira e orçamentária das despesas decorrentes de emendas do relator viola o princípio republicano e transgride os postulados informadores do regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado."

Rosa lembra que o Orçamento secreto viola o Artigo 37 da Constituição, que prevê que a administração pública deve ser regida pelos "princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" e o Inciso XXXIII do Artigo 5º, segundo o qual "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

E a magistrada vai longe:
"A obtenção de informações detidas por órgãos e entidades do poder público, vale ressaltar, é um direito humano protegido pelo artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)."

INFORMAÇÕES JÁ!
A ministra não se limitou a suspender a execução do Orçamento secreto. Também determinou que o governo dê ampla publicidade sobre os recursos já distribuídos em 2020 e 2021. Segue a íntegra da decisão propriamente:

(a) quanto ao orçamento dos exercícios de 2020 e de 2021, que seja dada ampla publicidade, em plataforma centralizada de acesso público, aos documentos encaminhados aos órgãos e entidades federais que embasaram as demandas e/ou resultaram na distribuição de recursos das emendas de relator-geral (RP-9), no prazo de 30 (trinta) dias corridos;

(b) quanto à execução das despesas indicadas pelo classificador RP 9 (despesas decorrentes de emendas do relator do projeto de lei orçamentária anual), que sejam adotadas as providências necessárias para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas de relator-geral, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal previsto nos arts. 3º e 4º da Lei 10.180/2001, à qual assegurado amplo acesso público, com medidas de fomento à transparência ativa, assim como sejam garantidas a comparabilidade e a rastreabilidade dos dados referentes às solicitações/pedidos de distribuição de emendas e sua respectiva execução, em conformidade com os princípios da publicidade e transparência previstos nos arts. 37, caput, e 163-A da Constituição Federal, com o art. 3º da Lei 12.527/2011 e art. 48 da Lei Complementar 101/2000, também no prazo de 30 (trinta) dias corridos; e

(c) quanto ao orçamento do exercício de 2021, que seja suspensa integral e imediatamente a execução dos recursos orçamentários oriundos do identificador de resultado primário nº 9 (RP 9), até final julgamento de mérito desta arguição de descumprimento."

A decisão é "ad referendum" do pleno, e ela solicitou à presidência da Corte o envio da liminar para o plenário virtual, já convocado pelo ministro Luiz Fux. A questão será julgada entre terça e quarta. Se algum ministro entrar com pedido de destaque, a decisão será tomada no plenário físico.

PEC DOS PRECATÓRIOS
Um grupo de deputados entrou com um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para anular a sessão da Câmara que aprovou em primeira votação a PEC dos Precatórios. Os parlamentares apontam uma série heterodoxias a que teria recorrido Lira para conseguir o magro placar de 312 votos. Como sabem, PECs precisam do apoio de pelo menos 308 deputados. Conforme reportagem do Estadão, note-se, não faltou, também nesse caso, o apelo às emendas do Orçamento. Mas a coisa não parou por aí: o presidente da Câmara aceitou até o voto de parlamentares que estavam em missão no exterior.

A aprovação do texto corre riscos. Entre os 312, estão 15 votos do PDT. Ciro Gomes pressiona em favor da reversão na segunda votação e ameaça até retirar sua candidatura à Presidência. Lira se esforça para conquistar a adesão de parlamentares da base governista que se ausentaram na primeira votação.

Será que Rosa tende a interferir também nesse caso? Vamos ver. No primeiro, o do Orçamento secreto, a violação a princípios constitucionais parece clara. E estamos falando de dinheiro público. Nesse segundo, é possível que a ministra escolha o caminho da "autocontenção do Poder" e espere, ao menos, que o processo legislativo se complete.

O ciclo de uma PEC compreende quatro votações: duas em cada Casa. Embora jurisprudência da Corte considere que é cabível Mandado de Segurança contra decisão da Presidência das Casas legislativas, entendo que a ministra pode negar a liminar porque ninguém conhece o desfecho. De resto, se a PEC for aprovada e violar dispositivo constitucional — e, então, cumpre acionar o Supremo —, é o caso de apelar a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Sim, heterodoxias aconteceram. Mas é possível, reitero, que a ministra entenda que, por enquanto, trata-se de uma questão "interna corporis" — que diz respeito ao Legislativo. Se a PEC for aprovada e se o procedimento ferir disposição constitucional, então o remédio é outro, não o Mandado de Segurança. A ver.

Quanto ao Orçamento secreto, dizer o quê? Que o Supremo ponha um fim à inconstitucionalidade que parece patente, acompanhada de intrínseca imoralidade.