Topo

Reinaldo Azevedo

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Caso Paes lembra Era do Terror Jurídico liderada por Moro. E seus esbirros?

Bretas oferece pipoca a Moro. A dupla foi a expressão maior do que chamo Era do Terror Jurídico. Ela nos trouxe a esta pântano. Agora, sem toga, um deles pleiteia a Presidência. E já chega pedindo tribunal de exceção - Reprodução
Bretas oferece pipoca a Moro. A dupla foi a expressão maior do que chamo Era do Terror Jurídico. Ela nos trouxe a esta pântano. Agora, sem toga, um deles pleiteia a Presidência. E já chega pedindo tribunal de exceção Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

24/11/2021 17h00

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

O era do terror jurídico quer voltar, agora com a faixa presidencial no peito. Pior: vem com o patrocínio — quando menos, o moral — de setores nada discretos na imprensa, que, na prática, se alinham com o esbulho do devido processo legal e do estado de direito. É evidente que estou me referindo a Sergio Moro e a seus métodos. Vá lá: agora, ao menos, ele não faz política protegido pela toga da impostura. Adiante.

Por que me lembrei do doutor? A 6ª Turma do STJ trancou, por 3 a 2, uma ação penal contra o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), que era acusado de corrupção passiva e fraude em licitação em obras realizadas para os Jogos Olímpicos de 2016. A denúncia se referia a episódios supostamente ocorridos em 2014

Segundo o MP, Paes teria atuado para formar um consórcio entre a OAS e a Queiroz Galvão para que esta pudesse participar das obras, já que, por sua conta, não teria condições técnicas de fazê-lo.

Qual é, no entanto, o busílis? Sebastião Reis, o relator, notou que o Ministério Público Federal não aprofundou as investigações e que os elementos contra Paes eram frágeis. A ação está trancada. Se houver algum elemento novo que justifique uma outra, que se faça.

No seu voto, o ministro Antônio Saldanha Palheiro sintetizou. Leia com atenção:
"[o trancamento se dá] por verificação de falta de verdade. Então, num processo desse... Na verdade, o prefeito da cidade do Rio de Janeiro já foi visivelmente prejudicado na eleição antecedente [2018], em que ele estava à frente em todas as pesquisas, e houve uma investigação que foi amplamente divulgada e que acabou por favorecer um determinado juiz que era amigo pessoal do juiz que presidiu essa investigação. E, depois, essa investigação foi simplesmente arquivada. Então, eu fico muito temeroso de nós estarmos servindo de suporte a esse tipo de situação. E repito: a materialidade desse documento, da documentação toda que foi trazida, cheguei a analisar, ela diz respeito a um possível favorecimento, a uma possível inserção indevida de uma outra construtora que não tinha certificado... A materialidade! Mas a autoria? Foi o prefeito que assim obrou? Foi o paciente que assim solicitou, deliberou? Não vejo! Vejo uma troca de mensagens do delator com terceiros das suas relações. Nada mais. Não houve apuração. Então, por conta dessas considerações, senhora presidente, eu vou acompanhar o relator no sentido de trancar essa denúncia. E outra pode ser feita. O Ministério Público pode apurar. Faz o cotejamento dessa mensagem, ouve o paciente, e, aí sim, faz uma denúncia com o mínimo de substrato probatório para justificar a justa causa na persecução. E é assim que eu voto".

TRADUZINDO
O ministro está dizendo que a Ação Penal estava assentada exclusivamente na fala do delator. E este, é fato, fez um acordo. Logo, é um beneficiário do processo.

Ocorre que, como é sabido, a delação premiada é um meio de obtenção da prova. Ela não é, por si, a prova. Mas vivemos a era — longos sete anos — em que isso não teve a menor importância. Notem que o ministro até admite que há elementos que talvez indiquem que uma empreiteira pode ter participado indiretamente da licitação sem a devida certificação. Assim, algo de impróprio pode ter ocorrido. Mas se trata de uma ação penal que imputa crimes a um indivíduo. E o que é que se tinha como prova de sua suposta participação? Troca de mensagens do delator com "terceiros de suas relações". E isso era tudo.

É o fim da picada.

A GRANDE FARSA
Observem que o ministro alude a uma excrescência havida em 2018. O juiz Marcelo Bretas, então amigão de Wilson Witzel -- que venceu a disputa para o governo do Rio -- tornou público o depoimento de Alexandre Pinto, ex-secretário de Obras da Prefeitura e corrupto confesso.

Ele já havia prestado três depoimentos e, em nenhum deles, havia acusado o prefeito. No quarto, veio a bomba: Paes saberia de suas tramoias e teria participado do conluio. Bretas, então, era considerado uma espécie de versão marombada de Sergio Moro, e a dupla era tratada pela imprensa como os super-heróis do combate à corrupção.

O juiz bombadão divulgou o conteúdo do depoimento do ex-secretário no dia 4 de outubro de 2018. A imprensa se refestelou. Transcreveu o diálogo do depoente com o juiz. O encadeamento da conversa parece meticulosamente articulado para incriminar Paes. Ele liderava as pesquisas para a eleição. Sofreu um primeiro e sério abalo. Foi derrotado no segundo turno por Witzel, amigo pessoal de Bretas. Tempos depois, apareceram de mãos dadas num avião. Hoje são desafetos. Bretas seguiu fiel ao bolsonarismo, e o agora ex-governador foi destruído pela máquina de triturar reputações liderada pelo "Mito".

E MORO COM ISSO?
Trago à luz um caso da "Era do Terror Judicial" que foi liderada por Moro. A propósito: ele próprio não fez a mesma coisa? Bretas apenas repetia o mestre. Três dias antes, a 1º de outubro de 2018, o agora presidenciável do Podemos liberou trechos selecionados da delação de Antonio Palocci, que buscavam incriminar Lula e o PT.

Sim, eis o gigante moral que volta a ser incensado por amplos setores da imprensa, muito especialmente pela "Coluna da Terceira Via" — uma espécie de Marcha de Colunistas. Como se nota, os mesmos métodos. Um mês depois, Moro aceitou o convite para ser ministro da Justiça de Bolsonaro, aquele que foi o principal beneficiário da divulgação da delação de Palocci. Diálogos revelados pela Vaza Jato evidenciaram que o então juiz considerava fraca a delação que jogou no ventilador.

Só para lembrar: as acusações de Alexandre Pinto contra Paes não deram em nada. O caso foi arquivado. Não havia provas. A delação de Palocci acabou caindo no ridículo. O acordo foi, digamos, celebrado pela Polícia Federal. Nem o Ministério Público Federal deu bola.

Há a turma da memória curta, que se esqueceu do que se fez no Brasil? Pois é. Não me esqueci.

Juízes e procuradores decidiram determinar o resultado das urnas. Ao se candidatar, Moro revela mais do que uma intenção. Tinha um plano. E parte considerável da imprensa lhe serve de esbirro. Mesmo que, logo à partida, ele defenda a criação de um tribunal de exceção no país nos moldes da... Ucrânia, que considera exemplo a ser seguido!!!