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Reinaldo Azevedo

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Governo mente: STF fez nº mínimo de intervenções. Só para garantir direitos

Reproução
Imagem: Reproução

Colunista do UOL

25/07/2022 23h00Atualizada em 26/07/2022 17h06

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Temos um governo que mente.
Que mente descaradamente.
Que cumpre todos os rituais, trocadilhos, sofismas, volteios e tramoias da mentira.
Que mente de modo demencial.

Que mente e que mata com as suas mentiras — como aquela que recomendava remédios ineficazes contra a Covid, que relativizava a eficácia das vacinas ou que assegurava que a tal imunidade de rebanho se encarregaria de dar conta da doença.

Na convenção golpista do PL — que recorreu, diga-se, ao voto eletrônico —, Jair Bolsonaro voltou a atacar o Supremo. Há uma falácia, que o subcolunismo adesista repete à farta por aí, segundo a qual o Supremo impede o Executivo de governar.

Mentira outra vez. Sem a mentira, Bolsonaro não existe.

Estão listadas abaixo 21 decisões tomadas pelo Supremo de 2019 até agora que contrariaram a vontade do governo. Sim, foram apenas 21, de um total de 31 vezes em que o tribunal foi provocado. A diferença se deve ao fato de que ações correlatas foram reunidas num só julgado.

Sim, dadas as centenas de vezes em que partes contrariadas recorreram ao tribunal, o governo federal foi contrariado por 21 decisões apenas — um número, na verdade, ínfimo.

A suposição de que existe um tribunal que não deixa o Executivo fazer a sua política é mentirosa — para voltar ao vocábulo — e ridícula.

As ações estão listadas abaixo. Antes, dou o significado das siglas. Vejam ali. Sempre que o Supremo interveio, como se pode notar, o fez para garantir direitos fundamentais.

E por que Bolsonaro se irrita tanto? Porque sempre quis, e quer ainda, governar como um tirano, fingindo que a Constituição não existe.

Atentem, por exemplo, o item 18 da lista abaixo. É MENTIRA QUE O SUPREMO TENHA PROIBIDO BOLSONARO DE TOMAR DECISÕES DE COMBATE À COVID. O que o Supremo fez foi declarar a competência concorrente dos entes da federação, impedindo o tirante de sabotar medidas de distanciamento social implementadas por Estados e municípios.

Foi preciso que uma ADPF, em nome da saúde pública e de acordo com a Constituição (item 6), mantivesse a proibição do funcionamento de templos por algum tempo, no auge da pandemia, quando a doença mantava mais de 4 mil brasileiros por dia.

O Supremo teve, Santo Deus!, de entrar em ação para garantir o suprimento de oxigênio para o Amazonas. Este que se faz de presidente preferia ironizar em sua "live" pessoas que morriam sufocadas.

Vejo a pequena lista de intervenções feitas pelo tribunal e, ainda assim, aplaudo de pé o colegiado. Tivéssemos um brasileiro à altura do cargo de presidente da República, e a Corte não precisaria ter feito nenhuma dessas intervenções. Afinal, em todas elas, o que fez foi garantir o pacto civilizatório.

Que o biltre tenta destruir todos os dias. Segue a lista.

Para entender a relação

- ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
- ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
- RCL - Reclamação
- ACO - Ação Cível Originária
- MS - Mandado de Segurança

Lista das intervenções do STF de 2019 a 2022
01 - ADPF 651 - STF declara inconstitucional lei que excluiu a participação da sociedade civil no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente

02 - ADI 6.148 - STF declara inconstitucional a Resolução CONAMA 49/2018 por não regulamentar de forma minimamente eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.

03 - RCL 48385 - STF obriga que Governo coloque Jovens com comorbidade em grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19

04 - ACO 3508 - STF determina que o Governo realize censo demográfico em 2022

05 - ACOs 3947, 3500 e 3505 - STF dá prazo de 30 dias para que Anvisa decida sobre a importação da Sputnik V

06 - ADPF 811 - STF mantém a restrição temporária de atividades religiosas presenciais no Estado de São Paulo

07 - MS 37760 - STF determina a instalação da CPI da Pandemia no Senado

08 - ADPF 756 - STF obriga governo federal a fornecer oxigênio e insumos a hospitais de Manaus

09 - ADPF 709 - STF obriga que Governo Federal adote medidas para conter o avanço da COVID-19 entre a população indígena

10 - ACO 3463 - STF impede que o Governo Federal realize a requisição administrativa de agulhas e seringas do Estado de São Paulo

11 - ADPF 754 - STF determinou que o Governo Federal divulgasse, em cinco dias, a ordem de preferência da vacinação contra a COVID-19 entre os grupos prioritários, com base em critérios técnico-científicos.

12 - ACO 3451 e ADPF 770 - STF autoriza estados a municípios a importarem vacinas, mesmo sem a autorização da Anvisa

13 - ADPF 742 - STF determina que Governo Federal elabore plano de combate à Covid-19 para população quilombola

14 - ADPF 714, 751 e 718 - STF derrubou os vetos do presidente Jair Bolsonaro em lei sobre obrigatoriedade do uso de máscaras

15 - ADI 6341 - STF reconhece que a competência para adoção de medidas de combate à Covid-19 se insere na competência concorrência da União, dos Estados e dos municípios.

16 - ADIs 6387, 6388, 6389, 6390 e 6393 - STF declara inconstitucional a Medida Provisória que autorizava o compartilhamento de dados de usuários de serviços de telefonia com o IBGE.

17 - ADPF 668 e 669 - STF vetou a produção e circulação, por qualquer meio, de campanhas que sugiram que a população deve retornar às suas atividades plenas ou que minimizem a gravidade da pandemia do coronavírus ("O Brasil não pode parar").

18 - ADPF 672 - STF confere interpretação conforme à Lei 13.979/2020, para esclarecer que a União não pode derrubar medidas de combate à COVID instituídas pelos Estados, Municípios e DF.

19 - ADPF 690 - STF obriga que o Governo Federal restabeleça, na integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos sobre a pandemia da COVID-19, inclusive no site do Ministério da Saúde.

20 - ADI 6172, 6173 e 6174 - Plenário do STF referendou a liminar do ministro Barroso que barrou a transferência de demarcação de terras da FUNAI para o Ministério da Agricultura.

21 - ADI 6121 - STF declarou inconstitucionais dispositivos do Decreto 9.759/2019, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que extinguiu conselhos da administração pública federal.