Investigação revela que gestão Covas comprou máscaras com sobrepreço
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A Prefeitura de São Paulo comprou seis mil máscaras (tipo N95) para a Guarda Civil Metropolitana por valores superiores aos praticados pelo mercado.
Relatório feito pela equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Município revela que a gestão Bruno Covas (PSDB) pagou R$ 34,00 a unidade, sendo que a própria prefeitura, em contratações para outros setores da administração, assinou contratos por R$16,00 e R$ 22,90 cada máscara.
No documento, o TCM diz ser necessário apurar "eventuais abusos nos preços praticados na contratação, adotando as medidas administrativas e judiciais cabíveis".
Os fiscais estranham no documento a forma como se deu a compra das máscaras pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Destacam que o processo foi iniciado no dia 25 de março, às 17h34, e que a escolha foi finalizada às 9h59 do dia seguinte.
"Ou seja, em pouco mais de 12 horas já havia sido escolhida a empresa a ser contratada, tendo sido, ainda, o despacho autorizatório assinado às 16h54min do dia 26 de março, portanto, menos de 24 horas após a requisição de compra", diz o relatório.
Os fiscais disseram que a secretaria não instruiu o processo de modo a demonstrar que o preço obtido para a contratação era o mais adequado, mesmo levando em conta o atual contexto de pandemia, no qual os preços dos produtos são muito instáveis e a capacidade de fornecimento do mercado é bastante reduzida em razão da grande demanda.
"Não existem documentos que demonstrem quantos fornecedores foram consultados e quantas respostas negativas foram computadas, bem como não há esclarecimento a respeito de como foi realizada a pesquisa de preços", diz o documento.
Ao UOL, a assessoria da prefeitura informou que houve uma decisão judicial determinando que a secretaria tinha 48 horas para fornecer os equipamentos para os guardas municipais. "Não houve irregularidade", diz a assessoria, lembrando qua havia falta de máscaras no mercado. "A prefeitura cumpriu uma ordem judicial."
Instada a prestar esclarecimentos pelo tribunal, a secretaria disse também que as condições de mercado na época da compra das máscaras eram "absolutamente anormais, não sendo possível a definição clara do preço de mercado diante da séria restrição dos estoques disponíveis das máscaras tipo N95."
Afirmou também que a necessidade dos equipamentos era "premente" por contas das orientações das autoridades sanitárias e que, ainda que o preço obtido não correspondesse aos do mercado, a compra seria necessária e autorizada pela lei 13.979/2020 (medidas emergenciais contra o coronavírus).
A secretaria diz que a contratação foi feita de "modo regular, considerando a situação absolutamente anômala do mercado fornecedor e a necessidade premente de garantir o fornecimento do equipamento de proteção individual aos servidores" da guarda.
Procurada pela coluna, a empresa Medical Chizzolini, que vendeu as máscaras, diz não ter sido notificada sobre o relatório do TCM. Afirmou também desconhecer outros preços de máscaras e que não admite práticas abusiva de preços. Disse estar à disposição do tribunal de contas para prestar os esclarecimentos necessários, assim como para qualquer outro órgão oficial.
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