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Douglas Garcia é condenado pela 8ª vez por dossiê contra antifascistas
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O deputado estadual Douglas Garcia (PTB-SP), aliado da família Bolsonaro, sofreu a oitava condenação na Justiça de São Paulo em razão do dossiê que divulgou na internet dados pessoais de cerca de 1.000 pessoas que se declaram contra o fascismo.
Garcia, que em suas redes sociais chamou a pessoas listadas no documento de "terroristas" e "criminosas", terá de indenizar a auxiliar de eventos R.C.S, de 26 anos, em R$ 15 mil.
Desde junho do ano passado, quando as postagens foram feitas, as condenações já somam R$ 140 mil em indenizações, mas, como são de primeira instância, ainda podem ser revistas.
R.C.S. disse à Justiça que ficou muito assustada ao saber que seu nome estava no dossiê, pois o deputado "instigou os instintos mais espúrios de seus seguidores". Ela afirmou saber de relatos de pessoas que foram perseguidas e agredidas e de outras que tiveram seus estabelecimentos comerciais depredados.
Na defesa apresentada à Justiça, Garcia disse que o dossiê não é de sua autoria e que tampouco foi o responsável pela sua divulgação. Segundo ele, o documento já circulava anteriormente na internet. Declarou ainda que o dossiê vazado não é o mesmo daquele que entregou às autoridades a fim de solicitar investigação.
O juiz Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, da 2ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro, em São Paulo, não concordou com argumentação. Na sentença em que condenou o deputado, afirmou que o parlamentar "criou e compartilhou o dossiê".
O magistrado disse também que não há qualquer prova de que R.C.S. tenha praticado crimes, referindo-se ao fato de o deputado ter chamado as pessoas listadas de terroristas e criminosas. "Ser politicamente contrário ao fascismo certamente não constitui delito."
Cabe recurso à decisão.
Em outro processo, impetrado contra o parlamentar pelo jovem R.A.S, também citado no dossiê, a juíza Ligia Dal Colletto Bueno, da 1ª Vara do Juízo Especial Cível de São Paulo, absolveu Garcia.
A juíza considerou que o deputado, diante das provas apresentadas, "não praticou qualquer conduta ilícita" e que não ficou provado de que ele é o autor do dossiê.
Sobre as publicações feitas pelo parlamentar, nas quais chamou os listados de terroristas e de criminosos, a magistrada afirmou que não há nenhuma referência direta ao jovem R.A.S e que Garcia apenas estava "no exercício do seu direito constitucional à liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento".
A decisão também é passível de recurso.
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