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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Gaviões não cometeu abuso ao mostrar surra do diabo em Jesus, diz Justiça

Detalhe da comissão de frente da Gaviões da Fiel no Carnaval 2019 - ALICE VERGUEIRO/ESTADÃO CONTEÚDO
Detalhe da comissão de frente da Gaviões da Fiel no Carnaval 2019 Imagem: ALICE VERGUEIRO/ESTADÃO CONTEÚDO

Colunista do UOL

29/06/2022 11h57

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A Justiça paulista decidiu que a escola de samba Gaviões da Fiel não cometeu abuso, no desfile do carnaval de 2019, ao exibir uma coreografia na qual um ator representando Jesus Cristo foi arrastado, empurrado e pisoteado por um outro caracterizado como o diabo.

O processo foi aberto pela Liga Cristã Mundial, uma entidade católica, que acusou a Gaviões de cometer "blasfêmia" e de "vilipendiar" a imagem de Jesus. "As imagens chocaram o povo brasileiro", afirmou a associação, que chamou os passistas e o coreógrafo da escola de "bárbaros" e exigiu o pagamento de uma indenização de R$ 5 milhões.

"A escola de samba tornou o período da quaresma de muitos católicos um verdadeiro inferno", declarou no processo, argumentando que o desfile "depravou a imagem de pureza e castidade" de Jesus.

Na defesa apresentada à Justiça, a Gaviões afirmou que ação civil proposta pela entidade remete aos tempos da Idade Média, "em que os pensadores e artistas estavam sob o jugo de tribunais religiosos, cujos juízes eram teólogos e as leis aplicadas eram os dogmas e tratados religiosos".

"Em momento algum ocorreram ofensas à fé cristã, aos cristãos ou a liturgia cristã", declarou a escola de samba. A Gaviões afirmou que apresentou um conteúdo simbólico, que tinha como objetivo provocar uma reflexão.

"A apresentação apenas narra algo semelhante ao flagelo de Jesus Cristo, com a substituição da figura dos centuriões romanos por uma figura diabólica", afirmou à Justiça. Para a Gaviões, a entidade religiosa aparenta ter "pretensão ao monopólio do direito de falar sobre a Bíblia".

A Gaviões venceu o processo em primeira e em segunda instância.

O desembargador Ademir Modesto de Souza, relator do processo no Tribunal de Justiça, afirmou na decisão que não houve no desfile a vontade de "rebaixar" e de "tornar indigna" a imagem religiosa, "ainda que, do ponto de vista subjetivo, algumas pessoas, em função de sua fé, possam ter se sentido incomodadas por ver o símbolo maior de sua religião ser vencido pela figura que representa o mal".

"A manifestação artística realizada pela escola de samba, embora possa ser questionada quanto ao seu bom gosto, constitui corolário do direito fundamental da liberdade de expressão", declarou.

A Liga Cristã Mundial ainda pode recorrer.