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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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RedeTV! e Gazeta são condenadas por confundir barbeiro com líder do PCC

André do Rap, do PCC, em lista de mais procurados pela Polícia Civil de São Paulo - Reprodução
André do Rap, do PCC, em lista de mais procurados pela Polícia Civil de São Paulo Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

13/09/2022 09h44

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A RedeTV! e a TV Gazeta foram condenadas pela Justiça paulista a pagar R$ 30 mil a um barbeiro que foi confundido com o traficante André do Rap, do PCC.

Em outubro de 2020, as emissoras noticiaram que o traficante, condenado a 15 anos e seis meses de prisão, estava foragido após ter sido solto por um habeas corpus concedido pelo então ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal.

A reportagem, no entanto, divulgou a fotografia do barbeiro F.V. como sendo André do Rap. A imagem, de acordo com o barbeiro, "foi pinçada das redes sociais do tempo em que militava no mundo da música, época em que André do Rap já possuía sua banda", afirmou à Justiça a advogada Renata Fernandes Rocha, que o representa.

No processo aberto contra as emissoras, o barbeiro, que exigia uma indenização de R$ 1 milhão, afirma que correu o risco de ser preso ou atacado por conta da confusão e sofreu grande abalo emocional, necessitando de tratamento médico. "Fiquei refugiado como se fosse o verdadeiro marginal", declarou.

Na defesa apresentada à Justiça, a RedeTV responsabilizou o Google pelo erro. "O vínculo criado entre as imagens foi feito, em verdade, pelo serviço de busca e inteligência do Google. Fato esse que não pode ser atribuído a esta emissora por absoluta falta de ingerência em referida plataforma", declarou no processo.

Disse também que as alegações do barbeiro de que temia que alguém quisesse fazer Justiça com as próprias mãos por conta do erro na reportagem "fogem ao senso de razoabilidade", uma vez que outras fotografias com a imagem verdadeira do criminoso foram publicadas pela emissora. "Afinal, nenhum popular, amigo ou familiar efetivamente o confundiu com o criminoso 'André do Rap.'"

A TV Gazeta declarou que foi induzida ao erro por veículos que disponibilizaram a imagem do barbeiro como sendo a do traficante e que retirou a reportagem de suas plataformas assim que soube do engano.

"Ademais, vale ressaltar que, apesar do engano cometido, é certo que a imagem do requerente [o barbeiro] não o torna facilmente identificável, sendo reconhecido apenas por pessoas de seu convívio familiar. E as pessoas de seu convívio sabem que ele é pessoa de bem, trabalhadora e que tudo não passou de um engano de imagem."

As emissoras foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 10 mil na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça elevou para R$ 30 mil.

"Não convence a tese de que a informação foi obtida no Google. As rés são responsáveis pelo conteúdo que divulgam e, nesse passo, devem agir com diligência para apuração do material que fundamenta suas matérias", afirmou o desembargador Luiz Antonio Costa, relator do processo.

"É difícil supor que alguém, ao ver sua imagem na televisão associada ao cometimento de crimes, não sinta dor insuportável que extrapola o mero aborrecimento. Além disso, há de se ressaltar o receio de represálias ou até mesmo condutas policiais contra si, tudo a infligir sofrimento injustificado."

As emissoras ainda podem recorrer.