Rogério Gentile

Rogério Gentile

Siga nas redes
Só para assinantesAssine UOL
Reportagem

Chico Buarque cobra dívida de R$ 5 mi, e Justiça congela verbas de editoras

A Justiça determinou o bloqueio de pagamentos às editoras Três Marias, Arlequim e Trevo em razão de uma dívida de R$ 5,2 milhões que elas têm com o cantor e compositor Chico Buarque.

A decisão foi dada pela juíza Maria Carolina de Mattos Botelho em um processo aberto em 2016 no qual a Justiça havia determinado a rescisão de contratos firmados nos anos 60 e 70 e condenado as editoras ao pagamento de direitos autorais devidos ao cantor.

A ordem de bloqueio ocorreu porque, mesmo após a condenação, as editoras não fizeram o pagamento.

Em fevereiro do ano passado, a Justiça havia determinado o bloqueio das contas bancárias das editoras, mas foram encontrados apenas R$ 18.

Por conta disso, a Justiça ordenou agora que a Amar (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes) e a Ubem (União Brasileira das Editoras de Música) não repassem para as editoras valores que elas tenham a receber em razão da reprodução digital e execução pública de músicas.

No Brasil, para receber os direitos autorais, os artistas precisam estar filiados a associações de gestões coletivas, como a Ubem e a Amar. Essas entidades recebem os valores dos Ecad (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais) e repassam para os artistas e suas editoras.

Ao pedir o bloqueio desses valores, os advogados de Chico Buarque afirmaram que as editoras detêm os direitos autorias de um "vasto repertório" e que é "estranho" que possuam apenas R$ 18 em suas contas bancárias.

O processo aberto por Chico Buarque já transitou em julgado, ou seja, as editoras não podem mais recorrer em relação ao mérito. Mas ainda podem questionar medidas como o congelamento dos recursos.

Na defesa apresentada à Justiça, as editoras afirmaram que sempre cumpriram com todas as cláusulas contratuais e que, antes mesmo da abertura do processo, já tinham pagos a Chico Buarque, "corretamente", os valores devidos. Argumentaram também que os contratos não poderiam ser rescindidos unilateralmente.

Continua após a publicidade

A Justiça, no entanto, deu razão ao cantor.

Disse que os contratos não são eternos e que não havia sequer indícios de repasse de verbas a partir do quarto trimestre de 2007.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.