Pablo Marçal perde processo para revista que o acusou de propagar fake news
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A Justiça de São Paulo rejeitou processo aberto pelo empresário e influenciador Pablo Marçal no qual ele exigia um pedido de desculpas da revista Carta Capital e o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.
No ano passado, durante as enchentes no Rio Grande do Sul, a revista noticiou que a Secretaria de Comunicação Social do governo Lula havia pedido ao Ministério da Justiça uma abertura de investigação contra Marçal por propagação de fake news.
Dias antes, em vídeo publicado nas redes sociais, o então pré-candidato a prefeito de São Paulo havia afirmado que a Secretaria da Fazenda estava barrando os caminhões de doações às vítimas das enchentes por falta de notas fiscais.
"O coach Pablo Marçal sustentou a falsa alegação", afirmou a revista na ocasião, citando que, além do influenciador, o deputado federal Eduardo Bolsonaro também seria investigado por fake news.
Na ação aberta contra a revista, Marçal disse que as informações que divulgara eram verdadeiras e que a revista, em "tom sensacionalista", havia lhe imputado falsas práticas.
Ele afirmou que a Carta Capital "implica" com a sua pessoa, "publicando somente notícias e acontecimentos com conteúdo distorcido".
Justiça dá razão à revista
Na ação, ele sugeriu até quais poderiam ser os termos do pedido de desculpas que a revista deveria publicar:
"Após uma revisão minuciosa dos fatos e uma investigação aprofundada, constatamos que não há evidências que corroborem as acusações feitas contra Pablo Marçal. Na verdade, ficou claro que as informações veiculadas na reportagem não condizem com a realidade. Portanto, queremos pedir publicamente desculpas a Pablo Marçal por qualquer dano causado à sua reputação e honra."
Na defesa apresentada à Justiça, a Carta Capital afirmou que a reportagem se baseou em ofício enviado pela Secretaria de Comunicação ao Ministério da Justiça e que o influenciador é alvo de uma ação judicial aberta pela Advocacia-Geral da União.
"Ou seja, ao contrário do alegado por Marçal, a matéria publicada não criou uma fake news e tampouco procurou caluniar ou difamá-lo, sendo baseada em documento oficial e informações públicas, disponíveis a todos os cidadãos", declarou a revista.
O juiz Felipe Poyares Miranda deu razão à revista, em sentença assinada ontem.
"As informações veiculadas estavam baseadas em fatos reais e investigações oficiais", afirmou o juiz na sentença. "Não houve manipulação por parte do veículo de comunicação."
Marçal, que ainda pode recorrer, terá de pagar os honorários dos advogados da revista, estimados em R$ 1.000.