Rogério Gentile

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Reportagem

Universidade é condenada por trote; calouro foi agredido com peixe podre

A Justiça paulista condenou a Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), na região metropolitana de São Paulo, por um trote violento praticado por estudantes do curso de medicina. O caso aconteceu em 2010.

Os calouros de medicina sofreram na ocasião as mais diversas humilhações e agressões, de acordo com processo movido pelo Ministério Público. Veteranos retiraram os calouros da sala de aula e os levaram em um ônibus para uma chácara, onde, após serem obrigados a passar por uma piscina de frutas estragadas, foram colocados em uma cruz.

Com os braços abertos, eram alvejados com ovos, cusparadas e até peixe podre. Os mais velhos também distribuíam tapas e esfregaram um fígado de boi no rosto dos novatos.

Em depoimento à polícia, um dos calouros afirmou: "Fui forçado a me ajoelhar enquanto veteranos jogavam cerveja e outras substâncias podres sobre mim, sob gritos e ameaças de retaliação caso eu me recusasse. Havia um clima de total intimidação, onde os calouros eram humilhados e ridicularizados publicamente".

O juiz Domingos Parra Neto, ao condenar a UMC, afirmou que a instituição tem responsabilidade objetiva por omissão. Universidade] falhou no dever de fiscalização e prevenção de práticas vexatórias, permitindo a perpetuação de um ambiente hostil e degradante dentro de seu meio acadêmico, uma vez que a realização do 'evento', ainda que realizado em ambiente externo, era notório e de conhecimento público", declarou em decisão de 31 de março.

É dever da universidade zelar pelo bem-estar físico e mental de seus alunos não apenas dentro do ambiente acadêmico, mas também fora dele, sempre que se tratar de eventos ou atividades que guardem vínculo com a vida universitária, especialmente quando promovidos, incentivados ou amplamente divulgados no âmbito da própria instituição
Trecho da decisão

A UMC, que ainda pode recorrer da sentença, terá de pagar uma indenização de R$ 50 mil a um fundo público, valor que ainda será acrescido de juros e correção monetária. Terá também de implementar medidas de prevenção e de fiscalização contra trotes violentos.

O juiz absolveu três ex-estudantes, atualmente médicos, acusados pelo Ministério Público, por considerar que não foram apresentadas provas de participação ativa nos atos.

Na defesa apresentada à Justiça, a UMC disse que o evento ocorreu fora de suas dependências, em um local privado, e que não teria como prever ou controlar os atos praticados pelos veteranos.

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A universidade afirmou que sempre adotou medidas para acolher os alunos e coibir qualquer ato de constrangimento, "reforçando a segurança por meio de ofícios encaminhados aos órgãos públicos, fixação de cartazes nas suas dependências sobre a proibição de abusos e atos violentos, monitoramento constante pelos funcionários e campanhas de conscientização".

Declarou ainda ter realizado uma sindicância interna tão logo teve conhecimento dos fatos, aplicado as penalidades correspondentes. "A universidade agiu dentro dois limites de seu poder, não sendo cabível responsabilização por atos que fogem a sua esfera de competência", disse à Justiça. "Não houve omissão ou negligência."

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