Rogério Gentile

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Justiça nega pedido de Marçal para censurar livro que o chama de criminoso

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitaram pedido de liminar do empresário e influenciador Pablo Marçal para retirar de circulação o livro "Pablo Marçal: a trajetória de um criminoso", editado pela Geração Editorial.

Escrita pelo jornalista Cristiano Silva, a obra foi lançada no ano passado em meio à campanha na qual Marçal disputou e perdeu para prefeito de São Paulo.

O livro vincula o influenciador a uma série de atividades ilícitas, citando que ele foi preso em 2005, aos 18 anos, no âmbito de uma investigação sobre crimes cibernéticos e desvio de dinheiro de contas bancárias.

"Todo rico tem um passado para contar sobre sua fortuna (...) Já observou que Pablo Marçal é um milionário sem passado? De repente, rico, conselheiro do mundo, pai da sabedoria. Quem deu a ele o pote de ouro ou a mala cheia de grana? Deus ou o capeta?", diz um trecho do livro citando uma fonte não identificada.

Capa do livro 'Pablo Marçal - A trajetória de um criminoso'
Capa do livro 'Pablo Marçal - A trajetória de um criminoso' Imagem: Reprodução/Amazon

"No Brasil tudo o que colocam em molduras bonitas se passa por arte. Foi assim que o ladrão de bancos Pablo Marçal virou coach", afirma o autor em outro trecho da obra.

Na ação em que pede também uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, o advogado Tássio Botelho, que representa Marçal, disse que o influenciador tem "uma trajetória sólida e notória como palestrante e figura pública" e que o livro é uma obra de ficção.

"Além de tecer comentários acerca de um processo judicial no qual Marçal esteve envolvido, propaga diversas inverdades, imputando-lhe falsamente a prática de crimes e disseminando falácias", afirmou à Justiça o advogado.

"A publicação, amplamente comercializada em plataformas digitais, contém acusações infundadas e extremamente graves, associando-o a práticas criminosas que jamais cometeu."

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Ao rejeitar o pedido de censura, a desembargadora Clara Xavier declarou que o livro possui caráter jornalístico investigativo e que há interesse público legítimo sobre os fatos relatados. A magistrada ressaltou que o mérito do processo será julgado posteriormente, ocasião em que a Justiça analisará se a obra trouxe notícias verdadeiras ou não, se cometeu abusos, e avaliará o pedido de indenização.

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