Band perde recurso e terá de pagar R$ 4,7 mi após 'destempero' de Datena

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A Justiça rejeitou recurso da Rede Bandeirantes, e a emissora terá de pagar uma multa de R$ 4,7 milhões por descumprimento de uma decisão judicial.
A ordem foi dada em uma ação na qual a Band foi processada após o apresentador José Luiz Datena atacar a empresa aérea Alitalia em 2009.
Datena deixou a Band no ano passado. O apresentador teve um programa no SBT, mas seu contrato com a emissora foi encerrado semana passada.
Na ocasião, por não ter conseguido embarcar em um voo na Grécia, Datena entrou ao vivo no programa Brasil Urgente e disse que havia sido vítima de discriminação, que a Alitalia favorecera passageiros italianos. Ele também comparou a empresa a um cartel de lavagem de dinheiro.
O apresentador, que afirmou torcer pela falência da empresa, questionou a sua idoneidade financeira e fez referências ao nazismo e a Hitler.
A Alitalia processou a Band, que foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, bem como ler trechos da sentença no Brasil Urgente. Na decisão, o juiz Regis Bonvicino afirmou que Datena agiu com "destempero" e "truculência", imputando crimes graves à empresa sem qualquer fundamento (racismo e falta de idoneidade financeira).
Segundo o processo, o próprio Datena ficaria encarregado de ler a condenação no programa, mas isso não foi feito. Na ausência dele, a leitura poderia ser feita por um preposto da Bandeirantes.
A Band recorreu afirmando que o apresentador fez um relato narrativo e crítico da má prestação do serviço da Alitalia, sem cometer qualquer abuso ou exceder os limites da liberdade de expressão. "A reportagem apresentou um fato de interesse público, necessária para que o cidadão reflita sobre a postura da empresa diante da evidente prática de overbooking", declarou a Band à Justiça.
A emissora, no entanto, perdeu os recursos e a condenação transitou em julgado em 2020. Como os termos da condenação não foram cumpridos, o juiz Cassio Brisola aplicou no final de 2023 a multa de R$ 4,7 milhões.
A Band recorreu dizendo que a multa é desproporcional e que não tinha como obrigar Datena a fazer a leitura da condenação, uma vez que o apresentador não é parte do processo.
Ao julgar o recurso, o desembargador Benedito Okuno, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que a emissora preferiu ao longo dos anos "postergar" o cumprimento da condenação, tendo feito a leitura da decisão no Brasil Urgente apenas em maio de 2024, ou seja 14 meses depois da sentença original.
O desembargador disse que a anulação da multa seria "dar chancela a um comportamento totalmente reprovável".
A emissora ainda pode apresentar novo recurso.
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