Rogério Gentile

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Reportagem

Justiça condena Carlinhos Brown por se apropriar de personagem infantil

O cantor Carlinhos Brown foi condenado pela Justiça da Bahia a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais ao artista plástico Wilton Bernardo, que o acusou de se apropriar de dois personagens infantis que concebeu.

Brown terá ainda de pagar outra indenização, por danos materiais, com base nos prejuízos causados ao artista plástico, em valores que serão calculados por uma perícia.

História começou em 2012

Em 2012, Bernardo foi convidado para ilustrar o livro didático infantil "Paxuá e Paramim", que Brown lançaria por ocasião da sua exposição "O Olhar que Ouve".

O artista plástico disse na ação ter feito toda a concepção visual dos personagens, mas que não recebeu os créditos pela sua criação, tendo sido citado apenas como ilustrador, e não como coautor.

"Wilton Bernardo é o autor exclusivo da identidade visual dos personagens e, portanto, cocriador dos mesmos", afirmaram à Justiça os advogados Rodrigo Ferreira e Ricardo Guimarães, que o representam. "Bernardo sequer foi convidado por Brown para o lançamento."

De acordo com os advogados, os personagens foram utilizados em vídeo clipes e shows de Brown, bem como outros produtos comerciais como jogos eletrônicos, revistas em quadrinhos e até mesmo websérie, sendo que Bernardo nunca recebeu os valores devidos.

O juiz Paulo Albiani Alves disse na sentença que, embora Brown tenha concebido a ideia, o conceito e a história dos personagens, "a materialização visual foi uma obra original de Bernardo, configurando coautoria".

O juiz declarou na decisão que Brown ocultou "deliberadamente a relevante criação" do artista plástico. "Tal conduta não apenas usurpou o direito patrimonial do autor à justa participação na exploração econômica de sua criação, como também violou gravemente sua dignidade intelectual, ao negar-lhe o reconhecimento público pela autoria de uma obra cuja materialidade estética e expressiva lhe pertence inegavelmente."

Segundo o juiz, houve "uma apropriação indevida da criação intelectual".

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Além do músico, foram condenadas as empresas Candyall Music, Pilar das Produções e Neoenergia, que participaram dos projetos de Brown.

Além da indenização, os réus terão de publicar um informativo por três vezes sobre a coautoria de Bernardo em jornais de grande circulação, bem como ficarão proibidos de usar novamente os personagens sem a sua autorização.

Brown, que ainda pode recorrer, afirmou à Justiça que os personagens "foram criados única e exclusivamente" por ele.

"A criação/concepção de tais personagens deu-se há muitos anos por Carlinhos Brown e com a intenção de que Paramim representasse a sua versão criança", declarou sua defesa no processo. "Aliás, o nome do personagem nada mais é do que a demonstração de tal propósito, já que criou para ele mesmo, denominando-o 'PARAMIM"."

Defesa alega que Carlinhos Brown sempre utilizou adereços indígenas

A defesa disse no processo que os contornos desse personagem são alusivos à figura do próprio Carlinhos Brown, "que, desde os primórdios da sua carreira tem o costume de utilizar adereços indígenas e se autodenominar 'Cacique Brown'".

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Segundo a defesa, o artista plástico foi chamado apenas para ilustrar o livro tendo sido devidamente remunerado pelo trabalho.

Citou ainda que Brown ficou frustrado com o resultado do trabalho, tanto que posteriormente outro designer gráfico foi chamado para aprimorar os desenhos de modo a ficarem mais próximos da sua criação.

"A idealização das personagens Paxuá e Paramim, inclusive de todos os detalhes característicos da sua figura artística, foi integral, única e exclusiva de Carlinhos Brown"

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