Rogério Gentile

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Reportagem

Pensionista será indenizada em R$ 10 mil após ser vítima de fraude no INSS

A Justiça paulista condenou a Ampaben (Associação de Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil) a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma pensionista que disse ter sido alvo de descontos indevidos.

A pensionista de 65 anos, moradora de Mauá, na Grande São Paulo, afirmou no processo receber uma por pensão por morte de R$ 3.808,05. Na ação, ela disse que desde março de 2024 vem sofrendo descontos mensais de R$ 77,86 em benefício da associação.

Segundo o relato feito à Justiça, ao procurar a entidade para saber do que se tratava, soube que havia um contrato de empréstimo consignado em seu nome. "A autora do processo jamais realizou tal contratação ou forneceu dados para este fim", declarou na ação o advogado Alessandro Vieira Braga.

A associação se defendeu na ação afirmando ser uma associação filantrópica, sem fins lucrativos, fundada em 2018 com o objetivo de defender os direitos sociais e os interesses dos aposentados e pensionistas. Disse disponibilizar "uma gama de benefícios, tais como seguro de acidentes pessoais, telemedicina, assistência residencial, assistência funeral, entre outros".

A entidade disse à Justiça que os descontos são oriundos de um termo de filiação firmado pela pensionista de "vontade livre e consciente".

"Deve ser destacado que a autora do processo se equivoca ou falta com a verdade quando afirma que desconhece por completo a filiação e o contrato celebrado entre as partes", afirmou.

"A má-fé é evidente, primeiro ao tentar ludibriar este Juízo e, em segundo, ao afirmar que nunca se filiou a esta instituição, quando claramente aceitou sua filiação, através de termo devidamente assinado."

O juiz Anderson Fabrício da Cruz não aceitou a argumentação. Disse que o documento eletrônico que supostamente comprovaria a adesão voluntária não possui a certificação devida e que a entidade não apresentou evidências técnicas que permitam a verificação da autenticidade.

Ele destacou que a associação não demonstrou interesse na produção de uma perícia técnica, o que seria "indispensável diante da negativa categórica da autora do processo".

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"Cabe destacar que o caso em análise não se trata de um fato isolado, mas se insere em um contexto mais amplo de práticas fraudulentas que vêm sendo identificadas no âmbito dos descontos em benefícios previdenciários", afirmou, citando a Operação Sem Desconto, da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União, que revelou um esquema bilionário de fraude no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

"É precisamente esse o cenário que se observa no presente caso. A ré apresentou um suposto termo de filiação com assinatura digital, mas não comprovou sua autenticidade, sendo revelada, inclusive, a utilização de número de telefone diferente daquele pertencente à autora do processo, o que reforça os indícios de falsificação documental e captação fraudulenta de beneficiários."

Além da indenização, a entidade terá que devolver em dobro os valores que foram descontados, acrescidos de juros e correção monetária.

A associação ainda pode recorrer.

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