Record paga R$ 23 mil a homem acusado de sumir com a ex: 'Sensacionalismo'

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A Rede Record teve de pagar uma indenização de R$ 23 mil a um homem que foi alvo de uma reportagem no programa Cidade Alerta, em São Paulo, em setembro de 2023. A emissora foi condenada em duas instâncias pela Justiça paulista por "sensacionalismo".
O ex-marido havia feito um boletim de ocorrência registrando o desaparecimento de sua ex-esposa, que é dependente química. A Record, no entanto, segundo a ação judicial, divulgou uma reportagem no Cidade Alerta insinuando que ele estava envolvido no sumiço da ex-mulher.
"A repórter fez diversos questionamentos astuciosos, perguntando se ele era agressivo e se estava mantendo a ex-mulher em cárcere privado", disseram à Justiça os advogados João Romeiro da Silva e Tamires Romeiro da Silva, que representam o homem. "As perguntas eram capciosas."
Após a divulgação da reportagem, o homem e sua filha caçula foram levados para a delegacia para averiguação. "A emissora manchou a imagem do autor do processo perante a sociedade, e, falseou a verdade dos fatos, no simples objetivo de aumentar a audiência de seu programa, e, consequentemente, auferir maiores lucros com valores recebidos por anunciantes", disseram os advogados na ação.
No mesmo dia da exibição, a mulher foi encontrada por familiares desacordada em uma ponte.
Na defesa apresentada à Justiça, a Record afirmou que a reportagem foi feita com base em relatos feitos por parentes da mulher e que eles haviam dito que ela mantinha um relacionamento conturbado com o ex-marido.
"Diante das suspeitas da família de que ela poderia ter desaparecido após encontrar com o ex-marido, a equipe de reportagem o procurou para ouvir a sua versão dos fatos e lhe dar oportunidade para esclarecer o ocorrido, o que demonstra a imparcialidade e a escorreita conduta da emissora", afirmaram os advogados da Record à Justiça.
A emissora disse que "não houve sensacionalismo ou abuso e que a notícia tinha interesse público".
Ao confirmar a condenação de primeira instância, a desembargadora Maria Honório, relatora da ação, afirmou que a Record "abusou da liberdade no exercício da atividade jornalística, violando os direitos" do ex-marido.
"Ao contrário do que a Record sustenta, é possível verificar que a matéria teve nítido caráter sensacionalista", afirmou, citando que o ex-marido foi colocado como suspeito pelo desaparecimento "sem amparo em elementos sólidos".
"O caráter sensacionalista da matéria fica mais evidente quando se verifica que, apesar de ela ter sido encontrada desorientada, sob aparente efeito de entorpecentes, nenhuma retratação foi feita pela ré no sentido de afastar a suspeita de envolvimento do autor do processo", afirmou na decisão.
A Record desistiu de apresentar novo recurso, e o processo foi extinto após o pagamento da indenização.
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