Justiça nega habeas corpus a comediantes denunciados por piadas racistas
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A Justiça paulista rejeitou um pedido de habeas corpus para impedir o prosseguimento de uma ação penal contra os humoristas Guilherme Teixeira Lima e Vinicius Teixeira Lima, denunciados por crimes de injúria racial e indução à discriminação.
Os comediantes foram denunciados pelo Ministério Público em razão de um evento que protagonizaram nas redes sociais em outubro de 2024 chamado de "live da ofensa". Se condenados, estão sujeitos a uma pena de dois a cinco anos de prisão no caso de crime de injúria racial e de um a três anos de prisão no de crime de indução à discriminação.
Na live, de acordo com a promotoria, eles usaram expressões e termos racistas, ao se referirem a duas pessoas específicas, "com a finalidade de obter engajamento nas redes sociais".
"Ceis sabe que eu to aqui pra ofender minorias, né. Eu venho aqui pra ofender minorias, ofender pessoas...", afirmou um dos humoristas na transmissão.
Na sequência, ele disse que a pessoa citada, seu conhecido, agia com mau-caratismo. "Sabe qual é a prova? Ele é preto."
Em outro trecho da live, o humorista afirmou ia transar com "essa macaca preta", referindo-se a outra pessoa. "Espera aí. Eu não vou rir disso. Como se o problema dela fosse a cor".
Humoristas alegam que estavam em "personagens fictícios"
Após o juiz André Norcia aceitar a denúncia e abrir a ação penal, os comediantes recorreram à segunda instância para tentar impedir o prosseguimento do processo.
Em petição enviada à Justiça, eles afirmaram que "na live humorística estavam apenas incorporando personagens fictícios, fazendo piadas em tom irônico e jocoso, como ocorre nesse tipo de espetáculo".
"Os comediantes não incitaram violência, não promoveram ideologia discriminatória, tampouco manifestaram qualquer animosidade concreta contra grupos étnicos ou raciais", afirmou à Justiça o advogado Gilmar Campos da Rocha, que os representa. "Ao contrário: são negros, comediantes e membros da comunidade sobre a qual discursaram, o que por si só reforça o caráter auto irônico e satírico da fala."
O advogado citou na petição o artigo 220 da Constituição Federal, "que consagra a liberdade de expressão artística, sem restrições quanto ao conteúdo, forma ou estilo".
"Não se pode permitir que o Judiciário se torne agente de censura indireta a manifestações culturais, sobretudo quando inseridas em um contexto humorístico", declarou no processo.
Ao rejeitar o pedido, a desembargadora Fátima Boas Cruz, relatora do processo, afirmou que o trancamento de uma ação penal via habeas corpus somente é possível em casos excepcionais, "quando há patente ilegalidade, o que não se verifica nos presentes autos".
Com isso, o processo voltará para a primeira instância que julgará o mérito da acusação após a análise das provas e das versões apresentadas.
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