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Rubens Valente

REPORTAGEM

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STJ impede despejo de sem-terra em área federal ordenado por TJ estadual

Plantações e casa de trabalhadores sem-terra na fazenda Araúna, em Novo Mundo (MT) - Reprodução
Plantações e casa de trabalhadores sem-terra na fazenda Araúna, em Novo Mundo (MT) Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

07/03/2021 11h39

Resumo da notícia

  • Defensorias Públicas da União e do Estado recorreram ao STJ em nome de 300 trabalhadores rurais sem terra que ocupam fazenda em Novo Mundo (MT)
  • Despejo foi determinado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 2020; em 2019, diz a DPU, a Justiça Federal declarou imóvel como pertencente à União
  • Em ofício, Incra reconheceu tensão na região e apontou que a criação de um projeto de assentamento "é a melhor destinação a ser dada ao imóvel"

Cerca de 300 trabalhadores rurais sem-terra que aguardam há mais de 15 anos um assentamento do Incra foram alvo de uma ordem de despejo emitida pelo TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) sobre uma área que teve sua propriedade declarada pela Justiça Federal como da União oito meses antes, segundo a DPU (Defensoria Pública da União).

Nesta quarta-feira (3), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ordenou ao TJ-MT que suspenda a ação de reintegração de posse movida por um fazendeiro em uma das regiões mais conflituosas na zona rural na Amazônia.

O imbróglio jurídico tem como objeto uma parcela de cerca de 4,5 mil hectares da Fazenda Araúna, localizada em Novo Mundo, a cerca de 635 km de Cuiabá (MT), reivindicada por um grupo de lavradores denominado "Pré-Assentamento Boa Esperança". De acordo com a DPU, a União é proprietária da Gleba Nhandu, "dentro da qual está encravada a Fazenda Araúna". A DPU apontou que há cerca de 13 anos, em 2008, o Incra declarou interesse social sobre o imóvel e opinou que um projeto de assentamento seria a melhor destino do imóvel. Mesma conclusão consta de outro parecer, de 2020, elaborado pelo Incra em Brasília.

A CPT (Comissão Pastoral da Terra) estima que a Gleba Nhandu tenha cerca de 211 mil hectares, tudo pertencente à União. No mesmo espaço, dois outros grupos de sem-terra já foram assentados pelo Incra e um quarto reivindica outro pedaço de terra.

O grupo do "Pré-Assentamento Boa Esperança", integrado por cerca de 300 trabalhadores vindos de diversos Estados, incluindo 75 crianças e 22 idosos, se organizou e montou um acampamento na região, há cerca de 15 anos, para reivindicar sua parcela na propriedade.

A mesma fazenda Araúna, que tem ao todo cerca de 14,5 mil hectares, foi um dos casos citados pela PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão) em abril de 2020 como exemplo de uma política deliberada de retardamento, pelo Incra, de ações durante o governo Bolsonaro em favor da reforma agrária. Em ofícios obtidos pelo MPF, a superintendência do Incra em Mato Grosso argumentou que estava seguindo "as diretrizes trazidas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro".

Em 2013, as famílias de sem-terra decidiram ocupar a propriedade. Ali fizeram roças e viveram por três anos, até que uma ordem judicial determinou o despejo, em 2016, acolhendo uma ação de reintegração de posse ajuizada em 2014 pelo Espólio de Marcelo Bassan, que argumenta ter a posse do imóvel "há aproximadamente 40 anos".

As famílias sem-terra depois regressaram ao local. Em fevereiro de 2016, de acordo com a CPT, "um grupo de jagunços armados" promoveu um segundo despejo.

Ação foi devolvida duas vezes pela Justiça Federal à estadual

A disputa jurídica que se seguiu é descrita pela DPU na petição feita ao STJ em nome dos trabalhadores sem-terra e subscrita pelos defensores públicos federais Antonio de Maia e Pádua e Renan Vinícius Sotto Mayor e pelo defensor público estadual Marcelo Pompeo Pimenta Negri.

Em 2016, a União tomou ciência da ação da reintegração, pediu ingresso no feito e informou à 2ª Vara Especializada em Direito Agrário do Estado de Mato Grosso que já estava em andamento, desde 2009, uma ação reivindicatória na 1ª Vara Federal de Sinop (MT), pela qual pedia o reconhecimento do domínio da União sobre a fazenda Araúna.

O juiz estadual constatou o interesse da União na reintegração e enviou os autos à Justiça Federal de Sinop (MT). Porém, em 2014 o juiz federal devolveu o processo, ao não reconhecer o pleito da União. Cinco anos depois, em setembro de 2019, o mesmo juízo federal declarou a propriedade da União sobre a fazenda e antecipou tutela para permitir a imissão da posse do imóvel pela União.

De acordo com a DPU, a decisão de primeira instância foi confirmada duas vezes pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, tanto em agravo de instrumento quanto no pedido de efeito suspensivo à apelação.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso soube da decisão do juízo federal e recomendou a remessa, mais uma vez, do processo de reintegração para a Justiça Federal, o que foi feito em janeiro de 2020. Novamente, contudo, o processo foi devolvido à Justiça estadual.

O juiz federal de Sinop André Perico Ramires dos Santos escreveu que "não existem motivos para alterar o entendimento firmado, pois, de fato, não há interesse jurídico que justifique a inclusão da União como assistente nas ações possessórias relativas à Fazenda Araúna, na medida em que tais demandas versam sobre litígio entre particulares os quais disputam apenas a posse do imóvel entre si com base na melhor posse, discussão que não projeta efeitos jurídicos sobre o direito de propriedade reconhecido em favor da União na ação reivindicatória".

Criação de animais por trabalhadores sem-terra em parte da fazenda Araúna, em Novo Mundo (MT)  - Reprodução - Reprodução
Criação de animais por trabalhadores sem-terra em parte da fazenda Araúna, em Novo Mundo (MT)
Imagem: Reprodução

Nesse meio tempo, as famílias decidiram, em março de 2020, reocupar o imóvel. O espólio do fazendeiro Marcello Bassan pediu à vara especializada agrária o revigoramento da liminar concedida em 2016 para a realização de um novo despejo, mas o pedido foi recusado.

TJ tomou três decisões opostas em 23 dias e ordenou despejo

Os advogados recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o caso foi distribuído ao desembargador relator, Sebastião Barbosa Farias. Eles argumentaram, segundo consta numa das decisões do desembargador, que a área "não pode ser objetivo de implantação de assentamento", pois se encontraria "em área de amortecimento do Parque Estadual do Cristalino", que "não possuem interesse em audiência de conciliação", que a CPT "vem incitando inúmeras pessoas, inclusive crianças a invadiram a fazenda Araúna, com a falsa promessa de que os mesmos seriam assentados na área em disputa". Argumentaram ainda que famílias de trabalhadores da fazenda, "com seus filhos, estão correndo risco".

Os advogados disseram ainda que "a tensão instalada só tende a aumentar, acaso mantidos os invasores, pois são eles que estão utilizando da violência".

Num espaço de 23 dias, o desembargador tomou três decisões opostas: primeiro autorizou o revigoramento do despejo, em 17 de junho; porém, depois que a AGU (Advocacia Geral União) manifestou interesse na causa, ele revogou, em 27 de junho, a decisão anterior, ao mencionar inclusive que "o momento não se mostra razoável para a retirada de tantas famílias da região, em meio à pandemia, pois sem dúvida colocam em risco as famílias que ocupam a área"; e por fim, em 10 de julho, o desembargador revogou a segunda decisão e mandou revigorar a ordem de despejo de 2016.

Antes da primeira decisão, o desembargador havia determinou a intimação da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça). O órgão do Ministério Público explicou que "não se mostra verossímil o direito do agravante [espólio do fazendeiro], pois já houve litígio entre o agravante a União; que a União se encontra em vias de ser imitida na posse daquele imóvel; pelos mesmos motivos de impossibilidade de assentamento na Fazenda decorrentes de limites ambientais, [a PGJ] coloca em xeque sua legitimidade [do espólio] naquele local, pelos mesmos fundamentos. E, ainda, que a situação pode descambar em um distúrbio de relevantes proporções".

Em 27 de julho, o promotor de Justiça em Cuiabá Carlos Eduardo Silva pediu à vara especializada em direito agrário que suscitasse, perante o STJ, um conflito de competência porque "a própria tramitação da execução provisória e sua extinção perante a Justiça Federal é uma clara sinalização de que a Justiça Estadual não detém o adequado controle da situação fática criada pela determinação de antecipação de tutela na sentença pelo juízo de piso daquela esfera jurisdicional, sendo que a execução poderá ser retomada a qualquer momento".

Em sua terceira decisão, o desembargador disse que "reconhece que, na decisão anterior, deixei de ponderar quanto às questões humanitárias, a vida dos trabalhadores da fazenda que lá já encontravam com suas famílias, inclusive com crianças, que estão sofrendo frequentes ameaças e violência, conforme chegou ao meu conhecimento, através de petição nos autos e relatório policial". O desembargador escreveu que "também é fato notório a truculência costumeiramente empreendida pelos integrantes do MST".

Desembargador decidiu que pandemia 'não pode servir de amparo' à ocupação

A suposta relação das famílias com o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) não é verdadeira, informou a CPT. Uma inspeção realizada em 2014 pela vara especializada em direito agrário chegou à mesma conclusão. A juíza escreveu: "Não foi possível verificar a participação do MST no local, ao que parece os ocupantes fazem parte do Sindicato de Trabalhadores Rurais e/ou Pastoral da Terra".

Para a CPT, a vinculação das famílias ao MST em termos negativos é uma tentativa de demonizar a mobilização dos sem-terra.

Na última decisão que indeferiu um recurso do CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos) e confirmou o revigoramento da ordem de despejo, em agosto de 2020, o desembargador escreveu que "a própria invasão é prejudicial às famílias, que não têm condições mínimas de higiene, estão aglomeradas, entre idosos, crianças e adultos".

"Além disso, a pandemia, de fato, inspira cuidados, mas não pode servir de amparo para que os invasores fiquem indeterminadamente em terra, cuja decisão de reintegração já foi concedida há muito tempo atrás, continuam a invadir e seus líderes continuam a estimular novos invasores."

O desembargador determinou ainda que o despejo fosse feito "com atenção especial aos idosos e outras pessoas em situação de risco, devendo, se for o caso, serem levados a alojamentos provisórios instalados em decorrência da pandemia".

Em novembro de 2020, o relator substituto de Farias no processo no TJ-MT, Alexandre Elias Filho, determinou a suspensão do cumprimento da ordem de despejo. Ele acolheu um recurso da Defensoria Pública estadual. Apesar dessa decisão, argumentaram os defensores no STJ, o despejo poderia ocorrer a qualquer momento, bastando uma nova decisão em sentido diverso.

Parecer do Incra disse que área deve abrigar projeto da reforma agrária

A DPU e a Defensoria Pública estadual de Mato Grosso foram ao STJ. Na petição, os defensores escreveram que "o processamento da reintegração pelo juízo estadual e a recusa do juízo federal em receber a demanda configuram clara violação das regras constitucionais de competência, agravada pelo risco de decisões conflitantes ante a imissão já determinada e vigente, justificando o conflito suscitado".

"Apesar de diversos pedidos da promotoria e defensoria estaduais em um sentido ou em outro, o juízo estadual - aqui compreendidos o tribunal e a vara agrária - nem remeteu o feito ao federal, nem suscitou conflito de competência", escreveram os defensores.

Eles pediram "o deferimento de cautela neste conflito de competência, fixando o juízo federal como provisoriamente competente para decidir questões urgentes até que se resolva o mérito da discussão que aqui foi posta".

Por fim, anexaram um parecer elaborado pelo setor técnico no Incra, em Brasília, de julho de 2020, segundo o qual "a tensão social e desordenada da ocupação impõe efetiva governança fundiária na região" e que a fazenda Araúna se trata de "imóvel cujo posseiro não se enquadra nos parâmetros para regularização fundiária". Apontou ainda "a criação de projeto de assentamento como a melhor destinação a ser dada ao imóvel".

Na última quarta-feira (3), o ministro do STJ Mauro Campbell Marques deferiu a liminar a fim de suspender o processamento da ação de reintegração de posse na vara especializada e os recursos em tramitação no TJ-MT "até a final decisão no presente conflito de competência - ou ulterior deliberação em sentido contrário". Ele designou a vara especializada "para decidir, em caráter provisório, eventuais questões urgentes que possam surgir na ação de reintegração de posse, desde que em compatibilidade com a liminar aqui deferida".

"O eventual restabelecimento da liminar na ação de reintegração de posse agravará o quadro social do local da controvérsia, marcado por conflitos de natureza fundiária - ademais da exposição dos envolvidos ao risco de contágio pela Covid-19. Ainda, presente a possibilidade de tomada de decisões incompatíveis entre os juízos suscitados, pois a parte autora da ação possessória é demandada pela União na ação reivindicatória em curso na Justiça Federal, cuja sentença de procedência contém ordem de desocupação da mesma área controvertida", escreveu o ministro do STJ.

Advogados dizem que Incra não vê viabilidade no assentamento

Em sua defesa no STJ, o espólio de Marcello Bassan, representado pelos advogados Marcelo Bertoldo Barchet, Houseman Thomaz Aguliari e Helen Godoy da Costa, argumentou que a posse da fazenda "é exercida há aproximadamente 40 anos". Disse que a liminar para o despejo das famílias foi "equivocadamente suspensa temporariamente" pelo TJ-MT e que "o eventual interesse da União no feito é da Justiça Federal", porém a Justiça Federal "já afastou o interesse da União e do Incra em duas oportunidades".

Os advogados disseram que a ação se trata "de um litígio possessório, e não petitório, travado unicamente entre particulares". Eles usaram, em sua argumentação, documentos do próprio Incra, em Brasília, já sob o governo de Jair Bolsonaro, para afirmar que o órgão "salientou a falta de viabilidade administrativa para dar cumprimento à imissão na posse do imóvel em favor da União".