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Rubens Valente

REPORTAGEM

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Estatal feudo do Centrão nomeou seis parentes de deputados e senadores

Jair Bolsonaro e Ciro Nogueira - Palácio do Planalto
Jair Bolsonaro e Ciro Nogueira Imagem: Palácio do Planalto

Colunista do UOL

15/09/2021 11h00

A estatal Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba), considerada um dos maiores feudos do Centrão no governo federal, nomeou desde 2019 em cargos de confiança seis parentes de parlamentares da base de apoio do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Congresso. São duas mulheres, dois filhos, uma irmã e um sogro de três deputados federais e dois senadores.

Das seis pessoas nomeadas, uma saiu recentemente da estatal, a mulher do deputado federal Arthur Maia (DEM-BA), Andréa Velloso Maron Maia, que trabalhou na companhia de 10 de outubro de 2019 a 7 de julho de 2021 no cargo de assessora do presidente da empresa, Marcelo Andrade Moreira Pinto. Em 2020, ela trabalhou no escritório de representação da Codevasf em Salvador (BA). Seu pai e sogro do deputado, André de Menezes Maron, porém, aparece como nomeado em julho de 2021 no Portal da Transparência.

Segundo levantamento feito pela coluna, os parentes nomeados são, além de Andréa e André Maron,

  • a irmã do atual ministro da Casa Civil e senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), Juliana e Silva Nogueira Lima (com salário bruto mensal de R$ 17,8 mil);
  • a mulher do deputado federal Hugo Motta (PRB-PB), Luana Medeiros Motta (R$ 17,8 mil);
  • a filha do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), Amanda Cristina Diniz Rocha (R$ 17,8 mil);
  • e o filho do senador Elmano Férrer (PP-PI), Leonardo Fortes Férrer de Almeida (R$ 17,8 mil);

O salário de André Maron não está disponível à consulta no sistema da Codevasf.

Em nota à coluna, a Codevasf deixou de informar de quem partiram as indicações para cada uma das nomeações, de explicar o currículo de cada nomeado e de detalhar como é feito o controle de frequência desses empregados.

A empresa afirmou que "o exercício de cargos de assessoria e gestão na Codevasf ocorre de acordo com as disposições da legislação aplicável e do Plano de Funções e Gratificações da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração" (leia, ao final do texto, a íntegra da manifestação da Codevasf).

"É vergonhoso", diz sindicalista

A coluna procurou há uma semana, no dia 8 de setembro, os cinco políticos para que explicassem as nomeações, mas apenas o senador Elmano Férrer se manifestou, por meio de sua assessoria. Segundo o gabinete do parlamentar, seu filho Leonardo, lotado na chefia da Ouvidoria da Codevasf, tem as qualificações técnicas para o cargo (veja nota ao final do texto).

Procurada duas vezes nos últimos sete dias, a assessoria do ministro Ciro Nogueira na Casa Civil também não se manifestou. A nomeação de sua irmã na Codevasf foi divulgada em julho pelo site Metrópoles.

O engenheiro agrônomo e presidente da Seção Sindical na sede da Codevasf em Brasília, José Roberto Rodrigues, criticou as contratações de parentes de parlamentares.

"Hoje quem manda na Codevasf é o PP, é o DEM. É vergonhoso, não tinha que ter nenhum [parente]. É cabide de emprego. O que um assessor que nem conhece a Codevasf direito vai poder acrescentar? É uma empresa pública, mantida com dinheiro público", disse Rodrigues.

A Codevasf é vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional. Em agosto de 2019, a estatal passou aos domínios do Centrão, o grupo parlamentar que dá sustentação ao mandato de Bolsonaro.

Conforme divulgado pelo jornal "O Estado de S. Paulo", o presidente da Codevasf foi indicado pelo deputado federal Elmar Nascimento (DEM-BA) e a nomeação teve o apoio do então ministro da Casa Civil, o general da reserva Luiz Eduardo Ramos. O militar disse ao jornal que o DEM indicou o nome porque o partido votava "com o governo".

Um dos diretores da Codevasf, Antônio Rosendo Junior, é indicado do senador Roberto Rocha, cuja filha Amanda também foi nomeada na estatal. Conforme a coluna divulgou em agosto, nessa diretoria ocorreram liberações de pagamentos em desacordo com manifestação de fiscais de dois contratos mantidos pela estatal com empresas de construção civil. O senador Rocha chamou Júnior, na época da nomeação do diretor, de seu "amigo e compadre".

Arthur Maia - Agência Câmara - Agência Câmara
Mulher e sogro do deputado Arthur Maia (DEM-BA) foram nomeados assessores da Codevasf
Imagem: Agência Câmara

Especialista diz que é preciso analisar a influência dos parlamentares

Dois especialistas em direito público consultados pela coluna sobre as nomeações de parentes de parlamentares disseram que, em si, as nomeações do gênero não são irregulares, mas precisam ser analisadas uma a uma para ver se configuram a prática de nepotismo vedada pela Súmula Vinculante número 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2008. Eles falaram sobre o assunto de modo geral, sem saber dos nomes e dos casos concretos.

Para o advogado Ricardo Barretto de Andrade, que atua junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), especialista em direito público e regulatório, doutor em direito do Estado pela UnB (Universidade de Brasília) e professor de direito administrativo, é preciso saber se os parlamentares exercem algum tipo de mando sobre nomeações na estatal.

"A súmula do STF não veda expressamente esse tipo de nomeação. No caso de parlamentar cujo irmão ou esposa obtém nomeação numa estatal, em tese não há irregularidade porque o parlamentar não assinou o ato de nomeação daquela pessoa. Porém, vejo duas possibilidades de isso ser considerado ilegal: se houver o nepotismo cruzado (ou seja, 'eu, político, consigo um cargo para alguém da estatal, e lá alguém consegue um cargo para mim') e, a depender do contexto, se as nomeações de parentes estiverem sendo feitas de forma sistemática por meio de influência dos parlamentares. Por exemplo, se houver influência sobre o presidente da estatal, por meio de acordos políticos. Aí seria possível interpretar a súmula, porque na verdade seriam os parlamentares que deteriam o poder de mando na estatal", disse Barretto.

"Haverá nepotismo sempre que parlamentares tiveram atuado para aquela nomeação, via acordo político com o ministro da pasta, por exemplo. Tudo isso seria ilícito porque violaria o princípio da impessoalidade. Um parlamentar não pode usar seu cargo para obter uma nomeação e utilizar eventualmente de suas funções para influir em votações de interesse do governo no Congresso. Mas tudo tem que ser analisado no caso concreto", disse o professor.

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Sede da Codevasf, em Brasília
Imagem: Google Maps

Para o professor de direito administrativo da PUC (Pontifícia Universidade Católica) do Rio e presidente do Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro, Manoel Peixinho, também é necessário averiguar a capacidade técnica da pessoa nomeada para o cargo.

"Decisões judiciais já impediram a posse de indicados por determinados agentes políticos porque houve questionamento quanto à competência dessas pessoas. Creio que a questão nem é a incidência da Súmula 13, mas se aquele agente preenche os requisitos técnicos para assumir a função, já há jurisprudência nesse sentido. Aí a avaliação é caso a caso, não é objetiva como prevê a súmula vinculante do STF", disse Peixinho.

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Elmano Férrer defendeu a nomeação do filho para um cargo de assessoria na Codevasf
Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado

Codevasf diz que nomeações são aprovadas por conselho

A assessoria do senador Elmano Férrer - o único político procurado pela coluna que se manifestou - disse que o filho do parlamentar, Leonardo, foi "nomeado para o cargo de Chefe da Ouvidoria da Codesvasf após aprovação pelo Conselho de Administração da Codevasf (Consad)".

"É advogado, pós-graduado em Direito Público, exercia anteriormente o cargo de assessor da Codevasf. Possui Certificação em Ouvidoria que é concedida pela Ouvidoria-Geral da União (OGU), da Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com Escola Nacional de Administração Pública (Enap)", informou a assessoria.

Até 2019, Leonardo trabalhava em função gratificada na Conab (Companhia Nacional de Abastecimento).

Em nota à coluna, a Codevasf informou, na íntegra:

"O exercício de cargos de assessoria e gestão na Codevasf ocorre de acordo com as disposições da legislação aplicável e do Plano de Funções e Gratificações da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração.

Entre as atribuições de cargos de assessoria está o apoio ao planejamento e à execução de ações, programas e projetos desenvolvidos pela Empresa. A qualificação desejável para os cargos consiste em instrução de nível superior e experiência mínima de três anos em função correlata. Ocupantes desses cargos são lotados em unidades organizacionais diversas, de acordo com necessidades da Instituição.

Solicitações de informações complementares devem ser dirigidas à Ouvidoria da Codevasf:
www.codevasf.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social/ouvidoria "