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Citigroup faz acordo e isenta Carlos Bolsonaro de pagar R$ 59,8 mil em ação
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A malsucedida incursão do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Bolsa de Valores, há 12 anos, virou objeto de uma ação judicial com pedido de indenização que teve um surpreendente desfecho no último mês. Na ação, o filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) acusava uma corretora que hoje pertence ao Citigroup de realizar investimentos em desacordo com suas orientações, diante da crise de 2008.
Na época, além de perder R$ 130 mil investidos, Carlos ainda teve que pagar um débito de R$ 15,5 mil. Um parênteses: tal débito foi pago, em 2010, em espécie. Por isso, foi citado em despacho do Ministério Público do Rio de Janeiro como elemento adicional às suspeitas da prática de "rachadinha" em seu gabinete. O pedido de quebra de sigilos bancário e fiscal do filho do presidente foi deferido pelo Judiciário, decisão tornada pública ontem.
Na ação contra a corretora de valores, Carlos perdeu em primeira instância. A juíza da 35ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Gisele Valle Monteiro da Rocha, escreveu que "competia exclusivamente" a ele "controlar a movimentação de seus investimentos por meio dos agentes indicados pela corretora de sua confiança". E lembrou que todo investidor é avisado periodicamente pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) sobre negócios realizados em seu nome.
A juíza condenou o filho do presidente a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em 20% do valor atualizado da causa até agosto de 2018, data da sentença. Em outras palavras, condenou Carlos a pagar R$ 59,8 mil à parte adversária. O valor equivale a quatro salários do político como vereador no Rio.
O advogado de Carlos, Marcelo von Adamek, recorreu em segunda instância. Registrou que os extratos recebidos pelo seu cliente eram "incompreensíveis para aqueles que não são do mercado financeiro". Não obteve sucesso.
O desembargador do TJ-SP Alfredo Attié escreveu considerar "por consumada a anuência tácita" do filho do presidente em relação às operações e afastou a hipótese de dano moral. A tese foi acolhida pela 27ª Câmara de Direito Privado e o caso foi considerado transitado em julgado, isto é, sem possibilidade de apresentação de novo recurso no tribunal, em dezembro de 2020.
O próximo passo seria Carlos Bolsonaro pagar os R$ 59,8 mil aos advogados do Citigroup. Mas veio um lance inesperado. Carlos mudou de advogado. E anexou ao processo os termos de um acordo pondo fim ao litígio "sem a realização de pagamento de qualquer montante, de parte a parte". O acordo foi homologado no fim de julho deste ano e o processo, encerrado.
A reportagem perguntou ao Citigroup e à advogada Olivia Fernanda Ferreira Aragon, do escritório Pinheiro Guimarães Advogados, se o fato de Carlos ser filho do presidente da República pesou na decisão de abrir mão de receber valores em uma ação sentenciada e com recursos em segunda instância transitados em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).
"O Citi não vai comentar", informou a assessoria do banco. "Não comentamos assuntos de nossos clientes", informou Aragon.
Procurado para comentar o caso, o advogado de Carlos Bolsonaro no acordo, Daniel Stolear Simões, não foi localizado.
Colaborou Juliana Dal Piva, no Rio
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