Novo penduricalho pode fazer juiz receber até 18 folgas a mais no mês

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou ontem a Resolução nº 943, que regulamenta a convocação temporária de magistrados federais para atuar remotamente em projetos da justiça federal de outras regiões.
Ao ser convocado, o magistrado teria direito a dois dias extras de licença indenizatória por semana trabalhada. Ou seja, poderá receber até 8 dias da licença por mês.
O texto publicado no Diário Oficial diz que "a licença indenizatória não exclui o direito ao recebimento de eventual licença compensatória na origem".
Com isso, magistrados da Justiça Federal poderão, no limite, acumular o novo benefício de 8 dias com a licença compensatória, que já dá direito a até 10 dias de folga por mês.
Como explicou o UOL, a licença compensatória é um benefício concedido a membros do Judiciário que acumulam funções, como substituir colegas em férias ou assumir funções que estão vagas.
A partir de 2023, os tribunais transformaram o adicional numa gratificação que pode ser acumulada sem cair no "abate-teto".
Como o texto permite acumular ambas as licenças, a lei permitiria que um magistrado da justiça federal recebesse até 18 dias de folga adicionais por mês. Somando-se com as 8 folgas regulares, seriam, no limite, 26 folgas em um mês.
Na prática, como as licenças tem caráter indenizatório, elas não são tiradas pelos juízes. Acabam convertidas em dinheiro.
O caráter indenizatório faz com que as licenças sejam pagas mesmo que a soma com o subsídio do juiz ultrapasse o teto do funcionalismo.
Relatório da ONG Transparência Brasil publicado em dezembro de 2024 calculou em R$ 819 milhões a conversão dos dias de folga a mais recebidos pelos magistrados em pagamentos da licença compensatória. A nova licença deve ampliar esse valor.
"A criatividade dos tribunais em criar esses novos tipos de penduricalhos, que se somam aos antigos, está todos os dias nas manchetes dos jornais, colocando em descrédito o próprio Poder Judiciário", afirma Bruno Carazza, autor do livro "O País dos Privilégios".
"Já tivemos críticas públicas dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino a esse respeito. O STF precisa colocar um freio nesse processo e restabelecer a autoridade da Constituição no que diz respeito a essas burlas ao teto remuneratório."
A coluna questionou o CJF sobre a nova resolução e aguarda posicionamento do órgão. Assim que receber, ele será contemplado neste texto.
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