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Wálter Maierovitch

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Sem crime de homicídio, CPI entrega de bandeja a Aras, e Bolsonaro gargalha

O procurador-geral da República Augusto Aras e o presidente Jair Bolsonaro - Jorge William / Agência O Globo
O procurador-geral da República Augusto Aras e o presidente Jair Bolsonaro Imagem: Jorge William / Agência O Globo

Colunista do UOL

20/10/2021 16h37

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Numa música de enorme sucesso, o saudoso compositor e cantor italiano Rino Gaetano cunhou o seguinte refrão: "Ma, il cielo è sempre più blu" (mas, o céu está sempre mais azul). A verdade é que o céu muda de cor. Está sempre sujeito às chuvas, trovoadas e poluições. Ou seja, o tempo e o clima mudam.

Na CPI da Covid, o tempo e o clima mudaram desde o vazamento do relatório final do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Os membros do chamado G7 da CPI, grupo de senadores de oposição e independentes, enfureceram-se com Renan. Para eles, o relatório deveria ser visto como da CPI, e não apenas do relator.

Em reunião na noite de ontem, o mencionado G7 resolveu, sem oposição do relator, tirar do parecer de Renan os crimes de homicídio e de genocídio.

O genocídio sairia e permaneceria, conforme parecer ofertado por juristas liderados pelo professor Miguel Reale Júnior, o crime contra a humanidade.

Quanto ao homicídio seria trocado por crime contra a saúde pública, na modalidade de pandemia (artigo 267 do Código Penal), com resultado morte e cuja pena é dobrada.

Quando o político tromba com o técnico-jurídico, o resultado nunca é bom para a sociedade civil. O homicídio, por exemplo, foi muito mal trocado. Como se diz no popular, a troca foi dada de bandeja. E de bandeja a Augusto Aras, procurador-geral da República e destinatário das notícias de crimes contidas no relatório da CPI.

Aras tem perfil filobolsonarista e é tido como um muro de proteção a Bolsonaro. Isso por só caber a Aras a iniciativa de processar criminalmente Bolsonaro nas ações penais públicas.

Atenção. À PGR (Procuradoria-Geral da República) e relativamente a Bolsonaro já se apresentou, num passado próximo, a notícia de crime de epidemia. Houve arquivamento por atipicidade pela PGR.

Segundo o subprocurador Jacques Humbeto de Medeiros, tido como braço direito de Aras, não foi Bolsonaro a causar a epidemia da covid-19. O tipo penal, do artigo 267, estabelece: "causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos".

Está claro que Bolsonaro não foi o causador da pandemia, ainda que culposa e não dolosamente. Bolsonaro foi o fautor, o incentivador, o irresponsável por uma política negacionista resultante na difusão do vírus e nas mortes. E, com essa conduta, Bolsonoro cometeu —cometeu, sim—, homicídios continuadamente."

No homicídio em questão, cuida-se de conduta dolosa. Diz a lei ser dolosa a conduta "quando o agente quis o resultado ou [caso de Bolsonaro] assumiu o risco de produzi-lo".

Quanto ao genocídio foi, na realidade, uma forçada de mão política do relator Renan Calheiros. Como já escrevi nesta coluna, o termo genocídio foi cunhado pelo jurista polonês Rafael Lemkin e à luz do holocausto dos judeus e do tribunal militar de Nuremberg.

No direito internacional, o genocídio consiste em ações sistemáticas contra população civil e com ciência dos ataques pelos governantes. São ações sistemáticas de destruição e eliminação —como por exemplo a ocorrida em Srebrnica (Bósnia)— de grupos étnicos, religiosos, nacionais ou sociais.

Por outro lado, o crime contra a humanidade, tipificado pela Convenção de Roma (1998) que deu vida ao Tribunal Penal Internacional, ficou fartamente comprovado pela CPI. E crime contra a humanidade é tipificável por meio de conduta desumana contra a população civil (povo ou parte dele).

O crime contra a humanidade ficou definido na Convenção da ONU de 1948, em vigor desde 1954.

Importante, por representar uma importante porta aberta pela CPI para se continuar a investigar, a menção ao crime de extermínio. Tal ilícito criminal é o praticado, até em época de pandemia, por organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão.

Tivemos o chamado gabinete paralelo a pregar imunidade de rebanho e enganoso tratamento precoce, tudo difundido por milícias digitais.

Num pano rápido. O céu não está azul para o presidente Bolsonaro e o seu gargalhar (veja abaixo), diante do relatório da CPI que deverá ser aprovado na próxima terça-feira (26), assemelha-se à reação de um psicopata, que não tem valores morais e éticos.