Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Aras x Moraes: Procurador-geral da República vira 'bombril' de Bolsonaro
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
O procurador-geral da República, Augusto Aras, passou a ser o "bombril" do governo Bolsonaro, ou seja, é visto como de mil e uma utilidades.
Numa live insana de ampla difusão pelo Brasil, o presidente Jair Bolsonaro associou, sem nenhuma comprovação científica, as vacinas contra a covid-19 a uma maior contaminação pelo HIV: desenvolve a síndrome da imunodeficiência.
A partir daí, Bolsonaro voltou a atacar o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre Moraes depois do recuo da tentativa de golpe de 7 setembro e da carta de retratação que assinou e foi redigida por Michel Temer.
Como se sabe, o ministro Moraes requisitou a instauração de inquérito criminal sobre o mencionado fato mentiroso e alarmante: correlações vacinas-HIV.
Parêntese: nem precisaria requisitar, pois a materialidade e a autoria do crime estão já comprovadas. E o dolo, a intenção, é presumido por lei. Ou seja, caberia a Bolsonaro a posterior prova de não ter tido a intenção de difundir mentirosa e preocupante informação. Fecho parêntese.
Bolsonaro, pós-live, mudou de estratégia e voltou a desafiar o STF.
Por exemplo: Bolsonaro reprovou as decretações das prisões cautelares --fundadas no princípio constitucional da necessidade-- do político Roberto Jefferson, notório corrupto, e de Zé Trovão, que se apresenta como líder caminhoneiro e articulador de greves no setor de transporte de cargas. Vale lembrar, ter o STF rejeitado pedido liberatório em favor do paciente Zé Trovão: a Corte suprema entendeu legal e oportuna a decretação da prisão cautelar.
A partir desse quadro, tenta-se passar o "BOMBRIL". Aras, por petição, alega não ter sido omisso e, em outras palavras, não caber a requisição de abertura de inquérito feita pelo ministro Moraes.
Mais ainda, Aras pede ao STF o afastamento de Moraes do caso pela ausência de relação do fato novo (covid-HIV) com as apurações sobre fakenews e ameaças a ministros do STF (inquérito judicial, aprovado em plenário).
A lei processual penal, a respeito, é tão clara como o sol do meio-dia.
Diz a lei processual penal, com todas as letras: "Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado : - Mediante requisição da autoridade judiciária" (artigo 5º. II, do Código de Processo Penal- CPP)."
Como se nota, o ministro Moraes tinha apoio na lei (CPP) para requisitar (determinar) a instauração de inquérito contra Bolsonaro.
A decisão de Moraes serviu para aniquilar uma técnica protetiva --e sem aparência jurídica-- de Aras para blindar Bolsonaro.
A respeito de blindagem, isso aconteceu quando Aras recebeu o relatório da CPI da Covid, Aras transformou noticias de crimes numa miríade de apurações preliminares. Não apresentou nenhuma denúncia criminal, apesar da fartas e induvidosas provas.
Apurações preliminares não têm forma e nem figura de inquérito. É algo insosso, para procrastinar, ou, e como se diz no popular, "ensebar".
Tecnicamente, não se pode afirmar -- como precipitadamente faz Aras-- pela ausência de conexão entre fatos em apuração.
Como até um leigo pode perceber, Bolsonaro atua numa estratégia única de tumultuar e confrontar. Em síntese, tudo tem correlação e nada deve ser separado, partido.
Pano rápido. No papel de "bombril", o procurador Augusto Aras esquece seu fundamental papel de representar o interesse do Estado e não o do governo presidencial de turno.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.