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Wálter Maierovitch

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

PGR faz novo agrado a Bolsonaro e não denuncia presidente

Jair Bolsonaro - Mateus Bonomi/Agif/Estadão Conteúdo
Jair Bolsonaro Imagem: Mateus Bonomi/Agif/Estadão Conteúdo

Colunista do UOL

21/12/2021 12h38Atualizada em 21/12/2021 12h38

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Como regra, qualquer pessoa pode dar voz de prisão em flagrante a um suspeito de autoria de crime. Trata-se de uma faculdade conferida a qualquer do povo. Ou seja, não se trata de obrigação.

Agora, a autoridade policial tem o dever, a obrigação, de prender em flagrante alguém que está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.

Também estará em situação de flagrante o perseguido que, logo após o fato, é presumido autor do ilícito. Deve ser preso em flagrante, ainda, o encontrado logo depois do fato criminoso com instrumentos, armas, objetos ou papéis a presumir-se ser o autor do ilícito.

O presidente Jair Bolsonaro é um criminoso ambulante. Um infrator habitual.

Dois exemplos induvidosos de crimes por ele cometidos.

Primeiro: Bolsonaro já foi encontrado, várias vezes, em situação de flagrante cometimento de crime. Inesquecíveis, em pico de pandemia, os seus passeios sem máscara protetiva em meio à população e as aglomerações promovidas. Só a subprocuradora Lindôra Araújo não viu a solar autoria de crime contra a saúde pública. Ela contestou a utilidade das máscaras preventivas.

Segundo: em 29 de julho passado, Bolsonaro difundiu, por live, ataques mentirosos. Isso ao relatar a possibilidade de fraudes eleitorais, dadas como reais, por meio das atuais urnas eletrônicas eleitorais. Bolsonaro agiu dolosamente, pois, além de não possuir provas, encenou cenário irreal a fim de iludir incautos.

A pergunta que não quer calar consiste no por quê Bolsonaro não é preso em flagrante? A resposta está na Constituição que lhe confere imunidade formal. Portanto, está blindado. Não pode ser preso em flagrante e nem preventivamente.

Não bastasse essa proteção constitucional, Bolsonaro não vem sendo denunciado criminalmente pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Até agora, nenhuma ação penal pública foi proposta junto ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Como Bolsonaro conta com foro especial por prerrogativa de função (chamado popularmente de foro privilegiado), toda notícia-crime formal é encaminhada à PGR.

Então, aparecem duas muralhas intransponíveis, os filobolsonaristas Augusto Aras e Lindôra Araújo. Ambos não promovem ações judiais penais pública contra o presidente Bolsonaro. Aras é o procurador-geral indicado por Bolsonaro e Lindôra, apontada como amiga de Flávio Bolsonaro, é a subprocuradora, braço direito de Aras.

As notícias-crime graves, como por exemplo as relatadas na CPI da Covid, são transformadas numa miríade de inconclusivos procedimentos investigatórios. Tais procedimentos são eufemisticamente dados como preparatórios.

No momento, e a respeito da live criminosa supramencionada (urnas eletrônicas dadas como fraudáveis), a subprocuradora Lindôra acaba de se manifestar pelo prosseguimento das investigações pela Polícia Federal.

Mais uma vez, o jogo do empurra, o ensebar, como se diz no popular. Isto porque existem elementos mais do que suficientes para se propor ação penal contra Bolsonaro. A prova da materialidade é inegável. Tudo gravado, sem contestações. Nenhuma montagem. Todas as mentiras a sair da boca do presidente. Tem também o caradurismo da encenação, ou seja, tudo adrede, intencionalmente, preparado. O dolo, a intenção, está patenteada.

Para a subprocuradora Lindôra, no entanto, as investigações precisam prosseguir. Não, e não. A denúncia está mais do que madura.

A propósito, faz tempo que Lindôra tem atuado de modo a agradar a família Bolsonaro, presidente e filho senador.

Como uma biruta de aeroporto, Lindôra se conduz conforme sopram os ventos palacianos. Contra a lei e de forma incomum, requereu a desistência de uma denúncia criminal contra o deputado federal Arthur Lira (PP-AL). A denúncia havia sido apresentada, mas, depois, Lira foi eleito presidente da Câmara. A inusitada desistência veio depois de Lira se aproximar de Bolsonaro.

Outra de Lindôra, a fazer girar na sepultura saudosos juristas do campo do direito processual penal.

A subprocuradora, em caso de corrupção a envolver obras da hidrelétrica Belo Monte, manifestou-se, em 12 de julho, pelo arquivamento de inquérito criminal contra o senador Renan Calheiro (MDB-AL).

Segundo Lindôra, o caso era de arquivamento pela absoluta falta de prova da responsabilidade criminal de Renan Calheiros.

Dias depois, em 22 de outubro, Lindôra mudou de posição. Pediu —sem existência de fato novo e ao relator Edson Fachin, ministro do STF— que desconsiderasse a sua manifestação de arquivamento e prosseguisse a investigação.

Lindôra ressaltou ter se equivocado. Para os que dela desconfiam, havia o relatório de Renan, na CPI da Covid, a concluir pela atuação criminosa de Bolsonaro.

Pano rápido. Lá vai o Brasil ladeira abaixo, com cinismos e nenhum pudor.