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Wálter Maierovitch

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Se condenado por estupro coletivo na Itália, Robinho ficará livre no Brasil

Colunista do UOL

18/01/2022 04h00Atualizada em 18/01/2022 09h20

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O prédio é um dos mais imponentes de Roma. Todo revestido em mármore Travertino, a ocupar um espaço de 27 mil m². Fica à margem direita do histórico e despoluído rio Tévere. Ao lado do majestoso Castel Sant'Angelo, já residência de papas.

Em janeiro de 1911, nele se instalou a Corte de Cassação da Itália, terceiro e último grau recursal, ou melhor, instância onde a Justiça italiana dá a palavra final em um processo.

No alto do prédio, um destaque iconográfico a remontar à Grecia do século 3 aC.. Como a sair em glória, rédeas nas mãos em um carro de combate em duas rodas puxado por quatro fortes cavalos, desponta a estátua, em pé, da Vittoria Allada. A obra é do escultor siciliano Ettore Ximenes.

Uma vitória mitológica de uma Afrodite com asas, alada, saída do prédio onde, na parede principal das salas de julgamento, está escrito em letras garrafais: "A lei é igual para todos".

Amanhã (19), na sessão criminal da Corte de Cassação italiana, será apreciado o recurso derradeiro do jogador Robinho. Vale lembrar: Robinho foi condenado em duas instâncias por estupro coletivo. Sua pena foi dosada, individuada, em nove anos de reclusão, em regime fechado.

Na mídia esportiva italiana, será o julgamento de um ex-jogador do Milan, que nunca empolgou os "tifosi".

Tivesse prestígio e por ser frequentador das noites italianas, Robinho teria sido convidado por Silvio Berlusconi, então presidente do Milan, para as festas do "bunga-bunga". Sem status de celebridade, Berlusconi nunca manteve Robinho próximo.

Na verdade, Robinho nunca foi estrela de primeira grandeza no futebol italiano. E- a cidade de Milão, com os seus dois grande times, Internacional e Milão, viu jogar e se encantou com os ídolos Ronaldo-fenômeno, Adriano-imperador e Kaká.

Já Robinho ficou mesmo conhecido pelo escândalo que se meteu em 2013, quando tinha contrato e jogava no Milan. Pelo seu reprovável comportamento dado como amoral.

Numa boate central de Milão, o Sio Caffè, o jogador Robinho e mais cinco companheiros estupraram uma mulher albanesa, já beirando o coma alcoolico.

A albanesa foi levada à pequena sala reservada aos músicos. Enquanto o pianista brasileiro Jairo Chagas tocava, consumou-se o covarde estupro coletivo.

No dia seguinte e passada a embriaguez, a vítima foi à polícia, que agiu —até pela gravidade do crime— de modo rápido e eficiente. Por exemplo, no automóvel do amigo que Robinho sempre encontrava foram instaladas microcâmeras espiãs.

À distância, os agentes da polícia gravaram as imagens e a conversa, com Robinho a gargalhar e a confessar o atentado criminoso ao amigo motorista.

Robinho também se vangloriou do fato de que a perícia-científica jamais encontraria resíduo do seu esperma no conduto vaginal da vítima. Segredou ao amigo que a albanesa estava "tão bêbada" a ponto de não perceber nada. E como não percebia nada, colocou o pênis na sua boca até ejacular.

Quanto ao mérito da acusação —o estupro coletivo—, Robinho, pelas provas, não tem nenhuma chance de ser absolvido.

Anteriormente, por unanimidade, seis juízes da Corte de Apelação confirmaram a sua condenação.

A versão apresentada no processo por Robinho foi integralmente desmentida pela prova. Ele negou a participação no estupro havido. Narrou ter conversado com a moça na boate e, com o consentimento dela, tocou-lhe fisicamente. Acrescentou que os amigos, no dia seguinte, contaram-lhe de relação sexual consentida com a referida moça albanesa.

Diante de prova induvidosa do estupro coletivo, com participação ativa de Robinho, a defesa técnica tentará, sem entrar no mérito, anular a condenação por vício processual. Tentar anular a gravação da conversa de Robinho dentro do automóvel será o principal objetivo defensivo.

Na própria quarta-feira, o julgamento deverá estar concluído, salvo, evidentemente, adiamento da sessão.

Robinho não estará presente. Até porque, se presente, correria o risco de sair preso da sessão de julgamento.

Como vive no Brasil e enquanto se mantiver por aqui, não existe hipótese de ser preso pela condenação definitiva italiana, mesmo em se tratando de gravíssimo crime de estupro coletivo. Pela nossa Constituição, não cabe extradição de brasileiro nato e é o caso de Robinho.

Na Itália não é assim e até Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, condenado à pena de prisão e detentor de dupla cidadania (brasileira e italiana), acabou extraditado ao Brasil. Prevaleceu, na Itália, o entendimento no sentido de prevalecer a cidadania brasileira de Pizzolato e isto porque era o país onde sempre residiu: nunca havia morado ou exercido atividade laborativa na Itália.

É certo que Brasil e Itália firmaram, e está em plena vigência, um tratado bilateral de cooperação judicial em matéria penal.

O referido tratado, celebrado em outubro de 1989 na cidade de Roma, estabelece, logo no seu artigo 1º, item 3º, que a cooperação entre os dois países não compreenderá a execução de ordem de prisão, nem de condenações.

Em outras palavras, Robinho, caso definitivamente condenado por estupro coletivo de uma moça albanesa indefesa, não será preso no Brasil.

Na antiga Roma, o indigno recebia uma pena chamada de morte civil. Na comunidade, era como um morto-vivo. Robinho, espera-se, deverá, no Brasil, receber a reprovação social que está por merecer.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do informado, o caso envolvendo Robinho na Itália ocorreu em 2013, e não 2003. O texto foi corrigido.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL