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Wálter Maierovitch

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Toffoli breca atuação temerária e de má-fé de Bolsonaro

Colunista do UOL

18/05/2022 15h09Atualizada em 19/05/2022 10h12

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Jair Bolsonaro (PL) mexeu mais uma peça do seu tabuleiro golpista.

De cara, tomou um xeque-mate. Ou melhor, o seu pedido de instauração de inquérito contra o ministro Alexandre de Moraes —por alegados cinco crimes de abuso de autoridade— recebeu sumária rejeição.

A decisão de rejeição é da lavra de Dias Toffoli, relator sorteado para o caso e autor da inconstitucional ideia de inventar o inquérito judicial.

Na verdade e da parte de Bolsonaro, foi uma segunda tentativa de desmoralizar o órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional, que é o STF (Supremo Tribunal Federal). Para isso, Bolsonaro mira no ministro Alexandre de Moraes.

Moraes presidirá o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nas próximas eleições de escolha do presidente da República. E Bolsonaro, diuturnamente, tenta, perante a opinião pública, apontar o ministro Moraes como parcial, interessado na sua derrota eleitoral. Em outras palavras, se Bolsonaro perder a eleição, entrará com o discurso da fraude anunciada.

Na segunda-feira (16), Bolsonaro, em evento da associação paulista de supermercados, avisou que as eleições serão conturbadas. Esqueceu de dizer ser ele, e desde já, o promotor da agitação, do alvoroço.

Até as gôndolas de supermercados sabem da intenção de Bolsonaro em tumultuar as eleições e colocar em dúvida a lisura das apurações.

Em agosto passado, também sob alegação de abuso de poder, Bolsonaro apresentou ao Senado um pedido de impeachment de Alexandre de Moraes. O presidente do Senado mandou a pretensão ao arquivo, numa penada e pela flagrante inépcia.

Agora, e com a mesma causa de pedir —abuso de autoridade—, bateu às portas do STF.

Bolsonaro sabe bem caber com exclusividade ao procurador-geral da República —no presente momento o filobolsonarista Augusto Aras— a titularidade para promover uma ação criminal contra ministros do STF.

Numa jogada política e não jurídica, Bolsonaro apresentou a "notícia de cinco crimes" ao STF e não ao procurador Aras.

Por ouro lado, a deixar patente a sua má-fé, Bolsonaro não usou o remédio constitucional colocado à disposição de todos.

Bolsonaro, junto ao STF e ao acusar de abuso de autoridade o ministro Moraes, colocou-se como vítima de perseguições e por meio de dois inquéritos.

Ora, a nossa Constituição republicana disponibiliza o heroico remédio do habeas corpus para trancar inquéritos abusivos, sem justa causa.

Bolsonaro percebe que os dois inquéritos em curso contra ele não são abusivos, nem ilegais.

Ambos os inquéritos estão apoiados em justa causa. Um deles versa sobre vazamento de dados reservados do TSE e segurança de urnas eletrônicas dadas como inseguras. O outro cuida da eventual participação de Bolsonaro em disseminação de fake news.

Caso fosse apresentado, o remédio de habeas corpus, nos dois casos, seria rejeitado pela maioria julgadora.

Diante disso, Bolsonaro resolveu trilhar outro caminho, ou seja, a apresentação de notícia crime, como já havia feito no indeferido pedido de impeachment junto ao Sendo.

Juridicamente, não se sustenta o argumento de Bolsonaro de o procurador Aras ter opinado pelo arquivamento do inquérito, por não ter ocorrido crime. Isso no caso da live de Bolsonaro e onde ele vazou dados reservados do TSE e inventou mentira a respeito da falta de segurança do sistema eletrônica da Corte eleitoral e das urnas.

Moraes, na verdade, atendeu Aras e arquivou o inquérito. No entanto e diante de prova dada por Moraes como inovadora, o referido ministro determinou —como autoriza o Código de Processo Penal— a instauração de um novo inquérito a respeito dos fatos.

Mais ainda, existe antiga súmula do STF a admitir reabertura de inquérito em razão de prova nova. Portanto, Moraes não inovou e nem abusou.

Se a prova não era substancialmente inovadora, cabe se discutir isso em habeas corpus. Bolsonaro não quis isso, preferiu atuar temerariamente, precipitadamente, e sair a acusar Moraes de arbitrário e criminoso.

Para pacífica e remansosa jurisprudência do STF, entende-se por prova nova a "capaz de alterar o panorama probatório, dentro do qual fora concebido e acolhido o pedido de de arquivamento".

Num pano rápido. De jurídica, a peça apresentada por Bolsonaro ao STF não tinha nada. Politicamente, tem relevância no supramencionado tabuleiro golpista de Bolsonaro.