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Wálter Maierovitch

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

STF x Bolsonaro. Blindagem por 100 anos. Sigilo escorchante

presidente Jair Bolsonaro - Reprodução/Flickr Palácio do Planalto
presidente Jair Bolsonaro Imagem: Reprodução/Flickr Palácio do Planalto

Colunista do UOL

04/06/2022 14h33Atualizada em 05/06/2022 12h33

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Os pastores suspeitos de criminosamente intermediarem liberação de verbas saídas do ministério da Educação ao tempo do ministro Milton Ribeiro estiveram algumas vezes no palácio do Planalto.

No périplo palaciano foram recebidos pelos presidente, vice-presidente e titulares da Casa Civil e da Secretaria de Governo.

Atenção: os pastores Arilton Moura e Gilmar Santos não estavam em missão religiosa ou apologética quando das visitas. Em outras palavras, religião era assunto fora de pauta.

Os documentos informativos sobre essas andanças dos pastores Arilton Moura e Gilmar Santos foram cobertos por sigilo centenário.

Por não se conformar com os 100 anos estabelecidos e sob alegação de violação à Constituição, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator sorteado foi o ministro André Mendonça. A respeito, todos estão de olho nele, pois, até agora, Mendonça tem procurado — com artes do mitológico Procusto— disfarçar o seu filobolsonarismo.

A blindagem centenária dada aos documentos informativos foi abusiva, escorchante, exorbitante.

Pelo exagero, indica a clara intenção de proteger o presidente em período eleitoral de busca de reeleição no cargo.

Ligar Bolsonaro diretamente ao escândalo é tudo que os integrantes do seu "circulo mágico", usado, aqui, o conceito político de "cerchio magico", com auge em 1800: a magia cerimonial pelos com voz junto ao regente poderoso.

Na nossa Constituição republicana está estabelecido que todos têm direito à informação. A regra, portanto, é a publicidade da gestão pública.

A exceção à regra da transparência consiste no sigilo, este legitimado, válido, para proteção, segurança, do Estado nacional e da sociedade brasileira.

Repetindo. No artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República a regra é a transparência e a exceção o sigilo, o segredo temporário.

Como vivemos numa democracia representativa, o cidadão (eleitor) confere mandato (procuração) ao que irá representá-lo.

Aquele que representa politicamente o cidadão, ou seja, o mandatário (procurador), não pode esconder os seus atos de gestão administrativa. Até porque são atos praticados em nome dos representados (cidadãos).

A regra, portanto, proíbe, como se diz no popular, "amoitar" informações de atos de gestão administrativa.

Para proteção do Estado nacional e da sociedade, foi estabelecida - por lei regulamentar - uma escala classificatória do segredo.

Os documentos classificados por reservados ficam cobertos pelo prazo de cinco anos. Os documentos secretos por 15 anos e os ultra secretos por 25 anos.

Na regulamentação do prazo de segredo, a lei de 18 de novembro de 2011, conhecida por Lei de Acesso à Informação (LAI), no seu artigo 31 — com relação à imagem, honra, vida privada, intimidade —, estabeleceu o prazo, que poderá chegar aos cem anos.

Prazo centenário de blindagem, de vedação a acesso. E é aí que entram, por exemplo, o presidente da república e o seu vice, no caso Bolsonaro e Mourão.

Como se pode notar, a proteção à integridade do Estado nacional, as relações internacionais, a segurança institucional, por exemplo, têm prazo protetivo mais reduzido. Idem a proteção à sociedade em face da estabilidade econômica.

Caberá ao STF verificar se legítima a proteção centenária conferida ao caso das visitas feitas pelos pastores Arilton e Gilmar ao presidente Bolsonaro e ao vice Mourão.

Com efeito, deverá o STF apreciar os conflitos, à luz de prazos e valores maiores e menores, para sigilos de informações e documentos públicos e documentos de entidades privadas recebedoras de recursos públicos.

Num pano rápido. A sociedade brasileira tem o direito constitucional de saber de imediato informações documentais sobre as visitas dos pastores ao presidente Bolsonaro, isto porque os pastores são suspeitos de atividade criminosa organizada. Simples assim.